Um estabelecimento pode limitar o pagamento apenas com o cartão de débito ?!
Se um estabelecimento pode oferecer para os cliente que efetuem o pagamento apenas de uma forma, tal como: Si aceitamos dinheiro ou só aceitamos débito ou só aceitamos crédito . É legal essa pratica ?!
Deixar de aceitar o pagamento em dinheiro em espécie não é permitido pela legislação brasileira. Constituindo tal conduta prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
Além disso, constitui contravenção penal, passível de multa, segundo o art. 43 do Decreto-lei Decreto Lei 3688/41:
Art. 43. Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país:
Pena – multa
Quanto a pagamento em Cartão de Crédito ou Cheque os estabelecimentos podem recusar-se a recebê-los, mas os clientes devem ser informados previamente disso. Além de fixarem aviso em local de fácil acesso acerca da recusa dessas formas de pagamento.