Obrigações do Fiel Depositário
Necessito saber quais as reais obrigações de uma empresa nomeada FIEL DEPOSITÁRIA de um bem (automóvel) quando do fim do processo. Em que condições este veículo deverá ser devolvido ao seu real proprietário? De quem é a responsabilidade em substituir as peças que necessitarão substituição devido ao longo tempo em que o veículo ficou sem ser utilizado?
Essa pergunta dificilmente será respondida de uma forma objetiva, porque necessita de mlehor estudo do caso. É necessário que o fiel depositário cuide do bem como se dele fosse, cuidando do estado geral do veículo, sob pena de prisão. É lógico que não poderá a empresa ser responsabilizada pela ação do tempo, a não ser que tenha concorrido de alguma forma para a degradação do bem. Como se sabe, todo veículo necessita ser ligado habitualmente (+- uma vez por semana) para que algumas de suas peças não estraguem e o mesmo continue em normal funcionamento. Logo, entendo que essa atividade é cabível ao depositário do bem, sob pena de, não o fazendo, ter que trocar as peças que foram danificadas em decorrência desta omissão.
Meu marido era fiel depositário de maquinas da empresa que tinhamos juntos.O governo as penhorou.Ele morreu,preciso entregar as 2 salas, pois não tenho mais dinheiro para pagar o aluguel e não tenho onde guardar, diante de que são muitos objetos, velhos de 15 anos de trabalho o qual não roubei, apenas trabalhei muito, sobrevivi e criei meu fiilhos.Não sei o que faço por que agora em março preciso desocupar as salas.Um primo está me ajudando com uma advogada, só que cada hora aparece mais coisas para que se gaste dinheiro o qual não tenho mais.Arrumei um emprego e abandonei a empresa por que não tenho condições de tocar uma confecção sozinha e também não saberia como fazer.Deixei o meu tel celular lá na porta, caso fosse algum oficial de justiça me procurar.Estou desesperada, não sei o que fazer.Tenho medo de abandonar tudo e ser presa.Isso tornou-se um pesadelo na minha vida. Gostaria de saber se corro o risco de ser presa?
Não, você não corre o risco de ser presa. Antigamente corria, porque a Constituição previa que só duas seriam as prisões civis por alimentos ou depositário infiel, mas, a mesma constituição pregava que os pactos assinados de direitos humanos tinham a mesma força que ela e ela é a lei maior do país. sendo assim o governo assinou o pacto da costa rica que vedava a prisão do depositário infiel só autorizando a prisão por falta de pagamento por pensão alimenticia, assim sendo vc pode ficar tranquila q não irá presa, o máximo que acontecerá é eles penhorarem as máquinas dos seu marido e eles não podem entrar no seu patrimônio só no q ele deixou pois as obrigações do morto vão até onde ele deixou patrimônio. abraços!