Doutor advogado preciso de ajuda por favor!
Entrei com uma ação e aventura empresa já deposito todos os valores na conta da minha advogada à 7 meses e agora ela alega que não tem dinheiro pra me pagar sendo que ela só me pagou 2 parcelas . Oque devo fazer?
Pelo que entendi você quis dizer que a advogada que você contratou não repassou o dinheiro recebido na causa que lhe pertencia, é isso? Se for ela cometeu crime de Apropriação indébita. Vá a uma Delegacia e faça um Boletim de Ocorrência.
Apropriação indébita (art.168 do Código Penal)
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Se quiser, também pode ir na OAB e fazer uma representação contra ela, pois tal atitude dela é passível de pena de suspensão, segundo o Estatuto da Advocacia.
LEI Nº 8.906/1994
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV do art. 34;