Olá pessoal,

Estou precisando de uma orientação. Comprei um caro financiado pelo um banco no total de 60 prestações, após dois meses com o veículo já paguei uma prestação e a segunda já está vencida. Devido a problemas particulares financeiros não estou mais podendo pagar estas prestações, a solução que vejo é devolver o carro , já vi que tem o Direito ao Arrependimento, só que o prazo para manifestação é de 7 dias da assinatura,então solicito orientação a vocês de como devo proceder para que resolva este problema.

Desde já Agradeço

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 13h19min

    Cuitado com o virtual. A NET é um campo minado de criminosos entre eles estelionato.

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    E

    elieuza estrela Domingo, 27 de fevereiro de 2011, 18h44min

    Ola
    Sempre oriento a quem esta com carro financiado com parcelas em atraso e nao tem
    condições para manter as prestações, a melhor opção é entrar em contato direto com o banco e propor uma devolução amigavel com a quitação do contrato.

    Na presente situação se faz necessario vc observar se no termo de acordo elaborado pelo banco tem de forma clara a cláusula em que o presente termo da quitação do contrato sem saldo posterior a pagar.

    devolvendo o bem e de posse de uma copia do termo de acordo, o que vc precisa saber é qual é a modalidade do seu contrato.

    Se for leasing basta ajuizar uma ação de restituição de valor pago para receber de volta o VRG, isso é aproximadamente 70% do valor ja pago.

    procure um profissional com experiencia em contratos bancarios......

    Pois se o seu contrato for CDC.... nao vai chegar a lugar nenhum esse tipo de ação.

    boa sorte .... para quem está buscando uma devolução de carro de forma amigavel...

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 27 de fevereiro de 2011, 22h07min

    Boa orientação. sejamos todos felizes, sempre.

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    MPM Quinta, 12 de maio de 2011, 13h57min

    Boa tarde...
    Comprei um carro através de financiamento, contrato este, assinado no interior da agência de veículos, portanto, fora do banco.
    Tentei exercer meu direito de arrependimento no prazo legal, não obtento êxito.
    Soube, através de funcionários do local, que o carro havia sido batido e consertado, mesmo assim foi vendido como novo. Em razão da colisão, o bem continha diversos problemas, os quais foram consertados.
    Entretanto, adquiri um bem novo... é inadmissível ir para o conserto na primeira semana de uso.
    Enfim... não quero mais o carro, o que eu faço? Qual medida judicial cabível para cancelar o contrato?
    Desde já agradeço

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    analea Quinta, 11 de agosto de 2011, 18h56min

    se eu nao conseguir pagar osaldo remanescente o que vai acontecer comigo?

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 11 de agosto de 2011, 20h01min

    MPM
    12/05/2011 13:57
    Boa tarde...
    Comprei um carro através de financiamento, contrato este, assinado no interior da agência de veículos, portanto, fora do banco.
    Tentei exercer meu direito de arrependimento no prazo legal, não obtento êxito.
    Soube, através de funcionários do local, que o carro havia sido batido e consertado, mesmo assim foi vendido como novo. Em razão da colisão, o bem continha diversos problemas, os quais foram consertados.
    Entretanto, adquiri um bem novo... é inadmissível ir para o conserto na primeira semana de uso.
    Enfim... não quero mais o carro, o que eu faço? Qual medida judicial cabível para cancelar o contrato?
    Desde já agradeço

    R- Irrelevante o local onde foi efetivado ambos os contratos, o primeiro a empresa que vendeu o veículo, o outro a financeira que emprestou uma quantia para ser pago em tantos meses, onde oveículofoi ofertado coo garantia da dívida.

    Por fim, procurar um advogado civilista IMEDIATAMENTE E PESSOALMENTE, o causídico após conhecer os fatos e os documentos irá dizer o melhor remédio para reparar o dano eventualmente sofrido.

    Att.

    Adv Antonio Gomes

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    Taty Travassos Sexta, 07 de outubro de 2011, 20h55min

    Boa noite,gostaria que me orientassem sobre como devo proceder comprei um veiculo pelo contrato CDC o que ocorre é que estava pagando tudo em dia ,mas teve um mês que tive um probleminha e não pude pagar a parcela ,então no mês seguinte optei por pagar as posteriores e deixei essa pra trás para negociar, o que ocorre é que a acessoria não quer negociar,a dívida já está em 80 dias de atraso e elas me intimam a pagar ou vão vir buscar meu carro,falam pra mim não sair com carro de casa pois se o detran me parar na rua vão apreender o carro,já expliquei minha situação para eles e não tem negocio o que devo fazer só há uma parcela atrasada as que vem vencendo estão em dia,o que devo fazer?Eles podem tomar meu carro com apenas essa parcela atrasada?

    Desde já sou grata...

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 07 de outubro de 2011, 21h28min

    Empresa não pode tomar o veículo sem ordem judicial. Pode sim, após a notificação válida sobre tal parcela demandar em juízo requerendo busca e apeeensão, então o magistrado determina aravés do oficial de justça a busca e apreensão do veículo. Se continuar os abusos por telefone e/ou pesoalmente deve gravar as conversas e procurar um advogado para as providencias de praxis junto ao Poder Judiciário. Por fim, deve na medda do possível manter em dia os pagamentos, ou seja, cumprir o contrato, uma vez que para lei que se aplica ao tal contrato são irrelevantes os motivos de problemas financeiros

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    T

    Taty Travassos Sexta, 07 de outubro de 2011, 22h08min

    Já tentei acordos para pagar, sendo que meu contrato é de 48x de R$372,00 contrato CDC
    A parcela de R$372,00 reais está com 80 dias de atraso e eles estão me cobrando R$540,00 reais para quitá-la eu falei que poderia pagar R$450,00 mas eles não aceitam e disseram que vão entrar com pedido de busca e apreensão...

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 07 de outubro de 2011, 23h02min

    É isso ai. Na vida podemos escolher o que plantar, por outro lado, somos obrigados a colher o que plantamos. Tr~es caminhos a seguir; a) pagar o valor abusivo e dai para frente procurar pagr em dia as parcelas; b) pagar e depois combrar em dobro em juízo o valor indevido; c) não pagar e aguardar ter o veículo apreendido, e depois disso constituir advogado, que além de gastar $$$$$ com ele, irá pagar sucumbência, custas processuais etc...., e se o causídico fizer a lição de casa receberá o veículo de volta no mínimo 60 dias depois de apreendido, em regra.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    jose roberto de paiv Segunda, 10 de outubro de 2011, 21h56min

    Eu passei pela mesma situação e foi bem mais fácil resilver. Procurei o Procom que notificou o Banco e o Escritório de cobranças. Em pouco tempo consegui que cobrassem valores mais justos pela parcela e sem abusos.

    Boa Sorte !

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    kkkkk Quarta, 15 de fevereiro de 2012, 9h06min

    Olá comprei um carro fiz 60 x de 724.00 so que acho muito carro uma pelo carro que não é isso e pelo vendedor que agiu de má fé comigo gostaria de estar devolvendo o carro pois não estou conseguindo pagar 1 pra não sujar meu nome gostaria de saber o que posso estar fazendo........
    Obrigado
    E um otimo dia.......

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 15 de fevereiro de 2012, 13h47min

    A legislação não obriga o banco aceitar devolução de veíciulo, sendo assim, é uma faculdade do agente financeiro aceitar a rescisão do contrato. O vendedor do veículo é pesssoa jurídica diversa do agente financeiro, esse apenas empresta o $$$ e recebe como garantia o bem móvel, e aquele é responsável pelo estado do veículo, documentação etc, tudo na forma da lei (CDC).

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    F

    Fábio Alex Sexta, 27 de abril de 2012, 20h53min

    Estou com um problema enorme.
    Financiei meu carro em 60 parcelas, porém tive um problema financeiro e estou indo para a 2ª parcela em atraso, já paguei 52 parcelas e faltam 8 parcelas.
    Como estou atrasando a segunda parcela o Banco Santander esta me ligando dizendo que se eu não pagar que eles vão dar como busca e apreensão?
    Minha dúvida é.
    Mesmo com esse número de parcelas pagas o banco pode tomar meu veículo? Eles não querem reparcelar o restante, o valor do financiamento foi no valor de R$ 15.900,00 e até o momento paguei R$ 25.466,47.
    Não sei oque faço já que uso o veículo para trabalho.
    Posso perder o carro mesmo?
    Obrigado por me ajudar.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 27 de abril de 2012, 22h55min

    O banco não só pode como vai demandar em juízo com o pedido de busca e apreensão. Vale ressaltar que é irrelevante o motivo de sua incapacidde financeira, por isso legalmente não é obrigado negociar o contrato, e mais nesse caso, o veículo quase quitado é que a financeira não aceita negociar face a sua grande probabilidade de bons resultado no processo. Por fim, sendo o veículo apreendido o senhor tem 05 dias para depositar em juízo o valor cobrado nos autos sob pena de ser o veículo alienado no leilão extrajudicial sem necessidade de autorização do magistrado.

    Cordialmente,

    Adv. Antonio Gomes

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    [email protected] Segunda, 09 de julho de 2012, 22h01min

    boa noite.
    comprei um carro financiado em 60 parcelas paguei 32,fiquei sem pagar 6 parcelas devolvi o carro para o banco em entrega amigavel, meu nome foi protestado agora quem deve pagar para retirar o protesto do cartorio. obs. não fui comunicado que meu nome estava protestado. muito obrigado

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    Débora Toledo Segunda, 09 de julho de 2012, 22h55min

    Gente, uma página bem legal no face sobre direito do consumidor

    https://www.facebook.com/amigosdosconsumidores

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 10 de julho de 2012, 1h47min

    Após realizado do leilão provavelmente sobrou dívida referente o contrato. Procurar a financeira para quitar a dívida. Ná dúvida procurar um advogado pessoalmente.

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    Tatiane Vieira Sábado, 14 de julho de 2012, 12h58min

    Olá a todos, gostaria que tirasse um dúvida minha. Meus pais sofreram um acidente de carro e nele minha mãe veio a falecer. Um bêbado entrou na mão contrária a 140 KM numa pista de 60 e pegou o carro do meu pai de frente. Deu perda total, e o cara desapareceu. Acontece que o seguro do carro do meu pai estava atrasado 9 dias e contrato reza até 5 dias de atraso para cobertura. O advogado que o está auxiliando cada hora diz uma coisa. Primeiro disse que a cobertura perante a lei era de até 15 dias, mesmo constando em contrato 5 ele teria sim o direito a cobertura. Já que o dono do outro carro não sabemos quem é. Uma verdadeira confusão. Bem, o carro faltam 4 anos para quitar, e deu perda total. O advogado aconselhou meu pai a deixar de pagar e quando for chamado pelo banco, informar que não tem mais interesse no carro para que seja apreendido e a dívida morra. Acho esse procedimento equivocado. Poderia me dar informações coerentes a esse respeito? Meu pai só tem a 6ª série, e acho que tão enrolando ele.

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