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    Cristiana Marques Advocacia

    Cristiana Marques Advocacia São Paulo/SP 333360/SP Domingo, 29 de janeiro de 2017, 16h35min

    Olá!

    Tudo Bem?

    Prezado novo casamento, por si só, não causa extinção da pensão se o novo casamento não melhorar sua condição financeira. Segundo o enunciado da Súmula n. 170, do extinto Tribunal Federal de Recursos: “Não se extingue a pensão previdenciária, se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”. Esse também é o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Espero ter ajudado.

    Dra.: Cristiana Marques

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