Protocolo de defesa no Procon - URGENTE
Notificação encaminhada pelo Procon de Campinas/SP à uma empresa localizada em outra cidade.
Pergunto aos senhores:
Estando em outra cidade, posso encaminhar a resposta através do correio (com AR), dentro do prazo estipulado de 10 dias ?
Existe protocolo integrado nos Procons ?
Prezado Marcelo.
Quando Secretário do Procon Estadual do Espírito Santo, discuti muito esta questão. Ou seja, como os Procon`s são órgãos integrantes do sistema nacional de defesa do consumidor, quando recebebida a notificação, a empresa, deve atende-la, sob pena de seus produtos e serviços, sofrerem as sanções do Código do Consumidor.
Qualquer dúvida: www.forumdoconsumidor.blogspot.com
Marcelo: Já fiz isso várias vezes, e às vezes dá certo. Penso, que o importante é a empresa manifestar a sua real intenção de atender ao Procon que merece todo o respeito e consideração. Envie a resposta por Sedex para maior segurança, e guarde o comprovante, com a anotação no recibo que se refere à notificação de número XX. Atenciosamente, Márjorie Leão. Advogada. RJ.
Marcelo, Não sei em seu estado, mas na Paraíba o Correio tem um serviço chamado Protocolo Postal, que consiste em uma etiqueta, que é colocada, uma na petição que irá para o processo, e outra na cópia do adv. Nela preenchemos o n. do processo, o órgão de destino e o remetente, daí o funcionário do Correio anota o número do sedex nas duas vias e carimba com a data. Atenciosamente.