Sucessao Empresarial
BOA TARDE!
Gostaria de saber, de como é que uma empresa se torna sucessora de outra, meu motivo para essa questão é que recentemente adquiri, maquinários e materiais de escritório, tais computadores e mesas, mas continuei com o mesmo ramo de atividade, em outra cidade, com outro nome e outro CNPJ, mas desde entao surgiu-me a pergunta. Posso ser responsabilizado por dividas de quaiquer natureza desta outra empresa vendedora. Desde já agradeço a oportunidade de falar com V.Sas
Caro José Pedro,
A princípio, s.m.j. não vejo que haja sucessão no seu caso. Apesar de ter adquirido as máquinas, materiais de escritório e ser do mesmo ramo de atividade, vc não adquiriu o fundo de comércio. Pelo seu relato, vc funciona com sua empresa em outro local, com outro CGC, outros empregados, etc.
Segundo o previsto no Código Tributário Nacional, no Capítulo da Responsabilidade Tributária, a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato.
Por outro lado, no direito trabalhista, segundo a doutrina, in Comentários a CLT, de Mozart Victor Russomano: "Dá-se a sucessão quando uma firma assume o ativo e passivo da outra, prosseguindo na negociação da firma anterior. Tem-se, admitido tambem, que há sucessão quando a firma em sí não desaparece, mas desaparece apenas, um estabelecimento, sendo os empregados aproveitados em outro estabelecimento do empregador."
Portanto, como disse antes, sob a censura de opiniões diversas, não há sucessão no caso relatado.
Abraços
Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]
Caro José Pedro,
Falo muito de dívidas tributárias e trabalhistas, porque são as que têm preferência à quaisquer outras. Quem pode o mais, pode o menos. Se as dicas que lhe passei são válidas para o tributário e trabalhista, também o serão aplicáveis com muito mais propriedade a outras dívidas.
Quanto a Bancos, Fornecedores, Financiamentos, Cheque especial da antiga empresa, vc não herdará nada, se a realidade é aquela descrita na pergunta, ou seja, se não houve sucessão empresarial.
Se existe uma nova empresa, em outro local, com outro nome, outros sócios, não há como vincular dívidas da antiga empresa com as máquinas adquiridas dela. A única exceção será, se algumas das máquinas ou equipamentos adquiridos foi indicado pelo antigo sócio como penhora em algum processo de execução, ou se eventualmente tenha dado em garantia de algum financiamento no Banco.
Mas creio que vc tenha tomado esses cuidados antes da aquisição.
Agora, se ocorrer algum desses casos (indicação à penhora, garantia de financiamento, hipoteca, etc), vc terá que contratar um advogado para poder garantir os seus bens, adquiridos de boa-fé, sem ônus, através de contrato (suponho).
Estamos falando de hipóteses, e não daria para prever todas as possibilidades, sem conhecer o caso em concreto e sem que ocorra algum evento real.
Qualquer dúvida, estarei à disposição.
Abraços
D e o n í s i o R o c h a Faust & Rocha Advogados Associados Av. Marcolino M. Cabral, 2001, sala 109, Vila Moema CEP 88705-001 Tubarão - SC, Fone/Fax 3622-1060 Filial: Av. Rio Branco, 404, Ed. Planel Towers Torre I, Sala 1001, Centro, Florianópolis-SC CEP 88015-201, Fone/Fax 3024-2383 [email protected]; [email protected]
Deonisio,
Da antiga empresa aproveitei 2 empregados. Uma moça para PCP e 01 garoto para operador de maquina.
Na outra empresa eles não eram registrados, mas aqui já estou legalizando estas situações.
São excelentes profissionais e preciso deles na produção.
Isto pode complicar a minha vida, ou seja, da margem para processo sucessorio.
Caro José Pedro,
Não creio que o aproveitamento de 2 empregados possa caracterizar a sucessão empresarial e a responsabilização solidária com a antiga empresa. Isso acontece quando uma empresa é adquirida por outros sócios, onde muda-se o contrato social, mas a empresa continua no mesmo ramo de atividade, no mesmo local, com todos os empregados, maquinário, etc. (aquisição do famoso fundo de comércio). Vc não adquiriu o fundo de comércio da antiga empresa. Apenas contratou dois excelentes profissionais que trabalhavam nela. Isto é muito pouco para caracterizar a sucessão empresarial. Fique tranquilo.
Abraços
Deonisio Rocha
Caro José Pedro, em que pese o entendimento do colega acima e com as devidas escusas, penso que seu caso é um pouco delicado, senão vejamos!
Concordo que não seja tão fácil para quem tem interesse em desfazer seu negócio, mas acredito que se não for reconhecida a sucessão, no mínimo haverá reconhecimento de fraude.
Voce adquiriu todas as máquinas de uma empresa endividada e as transferiu do estabelecimento industrial em que se encontravam, levando-as para outra cidade. Porém, voce continuou a explorar o mesmo ramo comercial, ou seja, a produzir os mesmo produtos comercializados pela empresa que encerrou suas atividades e, provavelmente, vendendo essas mercadorias para os mesmos clientes daquela, tendo inclusive contratado dois funcionários da antiga empresa os quais são essenciais para o bom andamento comercial desta, certo?
Posso garantir com "certa" segurança que essa venda foi feita em fraude à execução se já haviam processos distribuídos contra a antiga empresa ou, no mínimo, com relação aos seus antigos credores.
Não acho que seja fácil para os eventuais credores fazerem tais provas, contudo, se o conseguirem tenho confiança de que o Juiz não verá dificuldades em declarar a fraude à execução ou contra os credores.
As máquinas são parte ou, até mesmo, todo patrimônio que a antiga empresa tinha e vendendo-os para terceiros, sem provar que tal valor foi utilizado para quitar dívidas da empresa, ao que me consta, esta ficou totalmente insolvente, caracterizando a fraude acima mencionada. Por isso, acho que voce poderá ter sim alguma dor de cabeça com essa transação.
A diferença entre a Fraude à Execução e a Fraude contra Credores, a grosso modo, seria o fato de já haver um processo em andamento contra a empresa que lhe vendeu essas máquinas, e o Juiz nesse caso, por um simples despacho no processo, reconheceria a Fraude perpetrada e, provavelmente, determinaria a penhora dessas máquinas com possível remoção das mesmas para leilão e pagamento da dívida.
A Fraude contra Credores é um processo um pouco mais complicado pois dependeria de uma ação pauliana "judicial", cujo objetivo seria provar que a venda feita levou a devedora à insolvência, abrindo-lhe oportunidade de defesa e ao final do processo o Juiz decidiria se houve ou não fraude contra o credor interessado.
Portanto, não penso que seja tão tranquila a sua posição, contudo, sua responsabilidade ficaria adstrita ao valor da transação, com direito de requerer a indenização dos prejuízos junto aos vendedores.
Boa Sorte. Pedro Luiz Pinheiro
Caros Colegas;
Aproveitando as nobres explanações, no caso de extinção da pessoa jurídica, qual o procedimento que poderia ser adotado para uma eventual reparação de danos materiais e morais em desfavor de empresa extinta, sem a observância da sucessão empresarial?
Quem figuraria no pólo passivo da relação processual?
Grato.
Pedro Luiz Pinheiro_1
Obrigado pelos comentarios.
Em busca a certidões negativas no Forum da cidade, em novembro, não foi encontrado nenhum processo de execução contra a empresa, e nem contra os seus socios.
Existem varios processos extra judicial no cartório de protesto. Assim mesmo voce mantem a mesma opinião.
Grato
Caro José Pedro, estive viajando, por isso, só agora vi suas considerações.
Se não existem processos judiciais, mas apenas protestos, suas preocupações ficam restritas a Ação Pauliana, onde os interessados deverão comprovar que ao vender as máquinas a empresa ficou insolvente e frustrou seus credores.
Por outro lado, voce deverá provar que pagou o preço de mercador pelos bens e que esse dinheiro foi utilizado no pagamento de outras dívidas da vendedora.
Se o preço pago foi abaixo dos valores de mercado tal compra será tida como fraude contra credores e voce poderá ter problemas.
Pedro
Amigos,
Por favor, tirem esta dúvida.
Abri uma loja onde antes já existiu uma do mesmo ramo. Ao alugar, o local já estava com algumas instalações da empresa antiga. Já estou há mais de 1 ano, com toda a empresa legalizada em meu nome.
Acontece que recebi em meu endereço, no nome da empresa antiga uma intimação da justiça trabalhista. Eu não recebi a intimação.
A firma antiga ainda existe (não foi dada baixa junto a receita federal), consultei pelo CNPJ.
Isto pode me trazer problemas :