escritura do imóvel

Há 18 anos ·
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Comprei um terreno, na situação de cessionário. Este imóvel foi recebido por João como pagamento numa reclamatória trabalhista. Ele faleceu e sua esposa vendeu para Maria que não terminou de pagar o imóvel. Neste momento eu assumi a dívida, como cessioário. Terminei de pagar e recebi a quitação do pagamento pela viúva e pelo comprador anterior. Até o momento as negociações foram feitas através de contratos junto ao advogado. Este imóvel consta no Registro de Imóveis, bem como a escritura em nome do Ex Patrão do falecido João. Entretanto, neste ínterim o Ex Patrão ficou viúvo e por ser proprietário de muitos imóveis, que ao longo do tempo foram vendidos, ainda não fez o inventário. Quero escriturar o terreno para fazer empréstimo com hipoteca, no entanto, como o inventário não está pronto, não posso fazer a escritura. Já conversei com o Ex Patrão, no entanto, ele em outra época para ajudar um dos compradores, fez a liberação de forma judicial, mas os honorários foram cobrados dele. Depois deste fato, ele e seus filhos chegaram a conclusão que não irão passar a escritura para mais ninguém sem a conclusão do inventário. Ele disse que está esperando vender uma área de terras para poder adar início ao inventário. Disse também que pode dar uma autorização para construir, mas para o Banco o que vale é o registro atualizado, em meu nome, no Registro de Imóveis. set/1996 - patrão paga com imóvel rec trabalhista para João, nov/2001 - a inventariante, viúva de João, vende (contrato de promessa de compra e venda) o espólio para Maria, abr/2007 - eu como cessionário (contrato de cessão de direitos), comprei o imóvel, que fora quitado em Dezembro. Existe alguma maneira de escriturar o imóvel para meu nome ou deveo esperar o inventário ? O imóvel tem 360 m2.

4 Respostas
joão luiz
Há 18 anos ·
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Li sobre a adjudicação compulsória, esta ação é possível ?

joão luiz
Há 18 anos ·
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Po favor me respondam, preciso de um auxilio. Tenho que escriturar este imóvel.

GLC
Há 18 anos ·
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Prezada Gabriela:

A ação de Adjudicação compulsória é cabível quando não existe nenhum embaraço para quem detém o imóvel, no caso em tela o imóvel só pode ser liberado quando houver da definição do inventário, portanto, ser impossivel registrar o imóvel antes que termine a partilha. Esse é meu entendimento, porém esperemos novos esclarecimentos dos colegas do forum. Feliz Ano cheio de paz e amor.

joão luiz
Há 18 anos ·
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Neste caso o propritário víuvo, não pode inventariar somente este bem, até que inicie o inventário?

Ou terei que esperar até o início do inventário, que não sei quando será ?

Acho que isto é possível, pois ele disse que outro comprador havia solicitado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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