Inquilino se recusa a sair do imovel, aluguel sem contrato
Tenho um imóvel alugado, pórem não há contrato de locação, o inquilino esta causando inumeros transtornos, se recusa a pagar a conta de luz e esta danificando do imóvel, já pedi o imóvel, ocorre que ele se recusa a sair e diz que vai tomar o imóvel, o que devo fazer?
Ola gostaria de saber.Moro em uma casa alugada ha 2 anos ,mas não tenho contrato nenhum ,pois sempre pagamos o aluguel as vezes atrasamos,mas por poucos dias mas não estamos devendo nenhum,as contas de agua ,luz estao pagas tudo ok .Gostaria de saber se o propietario pode pedir que eu saia assim de uma hora pra outra? Pois tenho 2 filhos um de 14 anos e um bebe de 2 aninhos ,e é dificil achar uma casa assim de uma hora pra outra ,pois ele fica pressionando ligando tarde da noite em casa perguntando se ja achamos alguma casa ,estamos procurando mas não podemos alugar na imobiliaria porque tenho restriçoes poucas mas nenhuma imobiliaria aceita ,desde Dezembro ele ja esta pedindo,não sei o que devo fazer ou falar com ele ,pois eu quero sair mas enquanto eu não achar uma casa eu não vou sair e ficar na rua ...Por favor me ajudem pois isso esta me tirando o sono.Obrigada.
possuo um imovel,fiz um contrato de um ano porem não renovei em maio de 2009 vão completar cinco anos que os inquilinos estão lá,porem aluguei o imovel no nome de uma pessoa sendo q a mesma nunca residiu no imovel nesses cinco anos.estão devendo 3 meses ,e preciso do imovel para morar,desde então não pagaram os ultimos meses de aluguel,assim que informei que precisaria do imovel para morar...fui procurar o responsavel pela locação no qual tenho emitido os recibos de pagamento em nome do mesmo...não encontrei essa pessoa fui atrás do fiador e ele alega que não conhece a inquilina ....fui informado que esse fiador é um estelionatario que esteve preso e que recebe diversas ordens de despejos...as pessoas que estão no meu imovel estão dificultado o contato com a inquilina legal para entrar num acordo o que faço.quais são os meus direito sendo que no meu imovel estão a cinco anos pessoas que não são inquilinos legais???isso não é invasão? detalhe a documentação da inquilina e do fiador está tudo registrado em cartorio porem tentei localiza-la pelo endereço do seu local de trabalho,liguei lá e informaram que nunca existiu essa empresa lá alegando que local é uma borracharia .levantei o cnpj da impresa que está ativo no mesmo endereço,lá informa que é comercio de pescado.só que no documento cnpj o ramo de atividade é tabacaria ...
o que faço ????preciso morar no imovel o mais rápido possivel .... obrigado desde já;
oscar kitano | sao paulo/SP há 1 dia
gostaria de saber mais informaçoes a respeito de ressarcimento de passagem aerea internacional
Comprei 3 passagens aerea no mes de maio de 2008 de ida e volta do japao para o brasil mas devido a crise que esta no pais eu nao poderei retornar ao japao . sera que eu pagar alguma multa eu terei direito de receber algum ressarcimento do valor da passagem .
minha irmã alugou uma casa sem contrato que está no nome da minha madrasta.minha mãe negociou com a madrasta essa casa com um apartamento em são paulo,até agora não fizeram o inventário.E queremos desocupar a casa que é herança de nosso pai para benefício da familia.Qual direito ou fim prejudicial que o ocupante tem sobre nós.E como podemos lidar com essa situação?Qual o nosso direito?Como podemos tirá-lo de dentro da casa sem problemas,pq se qarmarmos alguma discussão daí é que ele não vai sair mesmo!
Aluguei uma sala para fins comerciais, em 2005 assinamos o contrato de locação registrado em cartorio, o locatário inicialmente pagou o aluguel em dia, porém e julho de 2009 o mesmo foi detido e entontra-se preso, a sentença saiu agora em 15 de janeiro de 2010, ficará guardado até outubro do corrente ano. O valor do aluguel é de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), por se tratar de um conhecido, fui dando uma força ao inquilino, pois ate entao eu estava bem empregado, estou agora com uma divida Do aluguel nao pago pelo inquilino) de R$ 6.000,00 . Fui de mitido da empresa em 04/11/2009 e por ser membro da CIPA o sindicato nao Homologou minha recisao, e sera liberado em juizo meu FGTS e o seguro desemprego, até entao estou a mercê da própria sorte. Moro em outra cidade que não é a do imóvel alugado, tentei amigavelmente com a cônjuge do apenado um acordo amigável para que desocupasse o imóvel pois preciso urgente de um lugar para morar, ja que até entao estava ocupando uma moradia funcional cedida pela empresa onde trabalhei durante 7 anos. A mesma negou-se a entregar o imóvel. Que atitude devo tomar daqui pra frente? no local encontra-se uma academia de ginástica e musculação, posso pedir despejo por falta de pagamento e na mesma petição que fique com parte de algum equipamento para garantir o valor não pago? esta causa pode ser feita no Juizado de pequenas causas? Quanto tempo demora para retomar meu imóvel? Nao tenho a escritura definitiva, ja dei entrada com os documentos, mas tenho uma procuração particular (nao pública) e contrato de compra e venda do imóvel registrado em cartório, vale como documentos a serem apresentados em uma audiência, nao preciso ter o imóvel em meu nome? No aguardo urgente de uma resposta, agradeço.
Cristiano