TEM DIREITO A RECEBER BENEFICIO???????
O casal viveu em união estavel por aproximadamente 15 anos. O marido é trabalhador formal, trabalha com carteira assinada, com toda a situação regular. A esposa, era aposentada da Previdência Social, a mais ou menos a um ano. No final de outubro de 2007, a esposa faleceu. Pergunta-se, comprovada a união estável, judicialmente, o marido tem direito a receber algum tipo de beneficio da Previdência Social?????? Desde já muito obrigado.
Sim, Ricardo, com certeza ela tem direito a pensão previdenciária, uma vez que sendo ela aposentada, ao falecer detinha a qualidade de segurada.
Se era casada com ele basta a apresentar a Cert. de Casamento; se não, apresentar ao menos 03 provas comtemporâneas desta união estável, que precisa ter sido até a sua morte.
Saudações
Sem duvida ele ten direito a pensão da esposa , desde que comprove a união estavél lei 3048 de 06/05/99 artigo 16 paragrafo I basta seguim as instruções do dr. joao podendo servir como prova certidao de nascimento de filhos em comum , fotos de ocasiões especiais que estao juntos, declaração de testemunhas etc... qualquer [email protected]