FINANCEIRA "RE-ALIENOU" BEM JÁ LIBERADO E SEM RESTRIÇÕES..O QUE FAZER?
uma pessoa aqui em Porto Alegre, em julho/07 quitou seu veículo financiado em 36 vezes. Quinze dias depois o agente financeiro enviou via correio, carta em papel timbrado informando que o bem estava quitado e que havia feito a desalienação eletronica do veículo. Até semana passada o certificado de propriedade do veículo, continuava "com restrições", pois cliente não pretendia efetuar nenhuma transação de venda. No início desta semana, aproveitando descontos de Ipva do estado do RS paga antecipação do imposto, o proprietário efetua a liquidação do Ipva 2008 e o correios já entregaram o licenciamento 2008 quitado e um novo Certificado de Registro de Veículo, atualizado, e dizendo que o veículo "não tem restrições". Portanto tudo certo até aí. Não obstante, logo no início da semana, via fone, a financeira contatou o proprietário dizendo que havia detectado falha no sistema interno, e que remanesciam parcelas, ao que foi dito que isso era impossível e devia tratar-se de engano. O proprietário, tranquilo por ter a carta de liberação, a liberação eletrônica e agora tambem certificado definitivo "sem restrições", desvencilhou-se de uma série de comprovantes de pagamentos antigos,(faxina de final de ano rssssss ) entre eles...os boletos de pagamento das parcelas, exceto a parcela final de nº 36. E para sua surpresa final, por curiosidade hoje acessou o site do Detran aqui do RS, para ver se estava tudo tranquilo e surge a seguinte novidade: "Inclusão de Alienação Fiduciária recebida do Agente Financeiro". No 0800 do Detran, eles alegam que essas informações vem eletrônicamente e que não é exigido documentação comprobatória, pois foi explicado o fato inteiro, e não houve nenhuma operação de venda nova. Resumindo, a financeira colocou seus "controles internos" à prova de qualquer suspeita...mesmo após ter dado total e plena quitação...impôs restrições ao bem, que esta novamente alientado. E por fim, verificamos no site do referido agente financeiro, que onde antes aparecia o contrato antigo quitado, que agora, existem 9 parcelas vincendas à partir de janeiro/08. O que vai acontecer? O que fazer? Muito Obrigado pelas orientações. Excelente 2008!!
estive pensando ainda...o agente financeiro não teria que ter ingressado com ação na justiça comprovando sua versão, para impor novamente restrições fiduciárias? não foi um ato arbitrário? ...ou estaria ele acima da Justiça, da Lei e de Deus...dono da verdade? ...estaria ainda litigando de má fé? Grato.
bom dia..um amigo comentou que se realmente o banco tiver coragem de enviar os supostos boletos à pagar. que seja notificado por AR a financeira do ocorrido...se eles negativarem em órgãos de crédito, isso é "dano moral", e justifica ação...e sobre busca e aprensão, se viessem intentar, o pressuposto da busca e aprensão, seria "a mora", que não existe, visto ter-se a quitação em carta da financeira e a liberação do gravame constante no certificado de propriedade...e que qual juiz defereria um mandado sobre um certificado sem restrições? alguem partilha dessa opinião?
Caro Marcelo,
Entendo que se a financeira enviou uma carta e que está em sua posse, não há mais como cobrar diferenças, exceto se o Banco demonstrar perante o juízo que houve equívoco na cobrança, ou cobrança a menor do número de parcelas, mas acho que é muito difícil. Se houver certeza de que todas as parcelas foram pagas, deixem eles se virarem, pois, na pior das hipóteses, eles poderiam negativar seu nome no SERASA (o que seria uma festa) pq além de não receberem as diferenças pretendidas, vc ainda teria o direito de entrar com uma ação de indenização por danos morais, já que tem em mãos uma carta da própria empresa quitando o financiamento. A financeira não poderá alienar novamente o veículo sem uma ordem judicial, até pq para todos os efeitos ela mandou "desalienar" perante o agente de trânsito, não podendo alienar o veículo sem que para isto comprove haver uma dívida, que deverá ser reconhecida por um juiz. Se necessário, entre com uma açao cautelar contra a financeira, exigindo inicialmente a exibição dos documentos que oneraram o veículo, objeto de re-alienação perante o DETRAN. Na ação principal vc pedirá a quitação do contrato, tendo em mãos as parcelas pagas. Exija um extrato bancário, onde talvez vc possa provar o pagamento de parcelas que foram jogadas fora, especialmente se foram quitadas através de débito bancário.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, estarei à disposição.
Abraços Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]
obrigado prezado Dr. Deonisio..e realmente eles, por internédio do SNG - Sistema Nacional de Gravames, efetuaram a realienação...agora tem-se o carro "de fato" liberado, no Certificado de Propriedade, mas em havendo pretensão de venda, o Detran bloqueará a operação, pois pelo SNG elas fizeram outro Gravame, sem passar pela Justiça e avaliação de nenhum Juiz, e sem qualquer tipo de notificação ao proprietário. Sobre as parcelas, algumas foram pagas mediante débito, mas a maioria, principalmente as antecipadas, o bloqueto era impresso via internet, e pago em espécie em caixa bancário. E esse carro esta liberado desde agosto/07..sómente agora no final do ano, que deu toda essa confusão, quando da emissão do novo certificado de propriedade mediante antecipação do Ipva. Creio ser uma boa prova a não existencia de má fé, o fato de não ter sido efetuado venda deste veículo, durante esse período que esteve liberado; ou seja, se fosse "falha do banco" e detectada pelo proprietário, "de má fé" ele poderia ter se desvencilhado do bem..o que não o fez... Grato
Vc pretende fazer a venda deste veículo imediatamente? Se não for o caso, sugiro aguardar um pouco mais para ver o que o Banco vai fazer: executar a dívida é o mais provável. Aí eles terão que apresentar a dívivida e demonstrá-la. Vc terá o encargo de provar o contrário. Se eram 36 parcelas e todas foram pagas não há com que se preocupar. Agora, se exigem novas parcelas com vencimento a partir de janeiro de 2008, devem demonstrar de onde provêm estas novas parcelas, ou seja, como originou-se o débito. Neste caso vc teria a seu favor a carta de liberação do veículo fornecido pela própria financeira. Agora, de nada adiantará, se realmente não houve o pagamento de algumas parcelas e acho que havendo um indício de provas de que alguma das parcelas que a financeira está cobrando, está realmente paga, para gerar a presunção de verdade em seu favor. Busque de todas as formas uma prova de que alguma das parcelas está paga, e aí vc vira o jogo, com a possibilidade, inclusive, de uma indenização por danos morais contra a financeira. Especialmente se ela colocar o seu nome no SERASA ou algum órgão de restrição de créditos.
Abraços
Deonisio Rocha
nãi há intenção de venda no momento. Vamos aguardar portanto. E realmente tem-se a convicção de que o total foi pago. Ocorre que nesse financiamento, ao invez do tradicional carnê de 36 parcelas, todas parcelas vinham mensalmente avulsas, em boleto bancário...se fosse um carne, todas parcelas estariam num unico "instrumento". O excesso de papéis..a baixa do gravame...e a "confiança" de que ninguem age por maldade, contribuiu para que que nos desvencilhassemos dos papeis. Talvez seja o 8º contrato que tenhamos..(todos quidados)...e nunca a gente se preocupa com o armazenamento desses documentos..até pelo volume que acabam gerando..doravante guardaremos TUDO...só que teremos que comprar um arquivo de aço. :) Grato, e um 2008 iluminado pela graça de Deus. Abraços