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    ISS Sábado, 29 de dezembro de 2007, 12h06min

    Praticamente impossível!

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    luiz_1 Sábado, 29 de dezembro de 2007, 12h11min

    poxa tenho muita vontade de entrar para policia, nao teria realmente como nem com esse tal mandado de segurança ?

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    ISS Sábado, 29 de dezembro de 2007, 12h45min

    Voce pode até tentar impetrar um mandado de segurança, Digo o seu advogado pode até tentar mas te digo uma coisa um advogado consciente irá instruí-lo, quanto a possibilidade de insucesso, não lhe dando falsas esperanças.
    Voce poderia tentar prestar concurso para a Polícia civil, algumas carreiras policiais não fazem exigencia de altura, já em relação à PM, suas chances de sucessos são remotas.

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    luiz_1 Domingo, 30 de dezembro de 2007, 11h29min

    Obrigado pelas respostas, não tenho advogado minha mãe conhece um aqui na cidade muito bom por sinal, mas queria saber se isso é lei tipo, é lei que uma pessoa com 1,60 não possa servir a pm-pb ou se já teve outros casos assim que puderam ser derrubado e como seria feito o procedimento

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 30 de dezembro de 2007, 19h16min

    A lei do concurso é o Edital, portanto, se consta no Edital tal exigência sobre altura e se existe uma lei autorizando o Estado a regulamentar tal regra não há fundamento juridíco para se contestar, sendo assim, qualquer demanda no judiciário sobre esse fato é uma aventura juridica, sendo certo o resultado da total improcedência do pedido.

    A melhor saída para o caso é crescer os 05 cm que falta, e logo após se inscrever no proximo concurso.

    Fui.

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    Camila Gandine Costa Segunda, 31 de dezembro de 2007, 4h19min

    Luiz,

    Infelizmente não há nada que possa fazer, visto que o quesito está previsto no edital e mandado de segurança não cabe neste caso.

    Atenciosamente,

    Camila Gandine Costa.

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    luiz_1 Sexta, 04 de janeiro de 2008, 4h24min

    Agradeço desde já a todos, mas queria tirar mais uma duvida, como posso saber se existe tal lei regulamentando altura minima pra pm da paraiba onde posso consultar essa informaçao e se realmente nao existe alguma maneira de se contornar esse problema desde de já agradeço a todos.

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    TAMMY Sexta, 04 de janeiro de 2008, 6h02min

    É necessário lei em sentido formal (emanada do legislativo) para estabelecer critérios para admissão de pessoal no serviço público. Não é o Edital do concurso que estabelece critérios ao seu bel prazer. Existem princípios constitucionais que devem ser observados.
    Sendo assim, esqueça o Edital - pelo menos no que diz respeito ao ingresso na carreira militar - a base para a não aceitação de homens com menos de 1,65m na Polícia Militar do Estado da Paraíba vem da lei estadual 7.605/2004. Consulte no site da Assembléia ou do governo do Estado que deve ter com certeza. Ela estabelece EM LEI, esse e outros critérios para o ingresso na carreira militar.

    Cinco centímetros é um valor considerável... Não dá nem pra tentar alegar a Razoabilidade (diferença de 1cm, por exemplo).
    Não acho que valha a pena, mas sei que tem um monte de advogado aqui "entrando na justiça" por até 6 cm. Perde certo. Não entre nessa.

    Entre no site do STF, faça uma pesquisa por jurisprudência... ALTURA MININA CONCURSO POLICIA MILITAR e veja vc mesmo. É a melhor orientação que posso te dar.

    Espero ter ajudado,
    Abraços

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    luiz_1 Sexta, 04 de janeiro de 2008, 7h06min

    muito obrigado mesmo, quando vc fala ( Não acho que valha a pena, mas sei que tem um monte de advogado aqui "entrando na justiça" por até 6 cm. ) esse aqui é aonde ? na paraiba vc é daqui ? vc sabe de alguem que conseguiu algo positivo como esse ?

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    TAMMY Sexta, 04 de janeiro de 2008, 9h16min

    O caso que conheço é de um rapaz que tinha 1 cm a menos. O recurso foi administrativo. Logo após a reprovação no exame biométrico ele interpôs recurso à comissão avaliadora e foi deferido.

    O caso do seis centímetros eu fiquei sabendo foi através de amigo que tinha uma ação relativa à idade. É dessa turma nova.
    Se eu não me engano, eles mostraram aos candidatos algumas decisões do STF que concediam direito a permancer nas etapas do concurso mesmo não tendo a altura mínima prevista no Edital. Problema: O Edital previa, mas a lei Estadual não. Só falava em aptidão física. Eles ganharam não pq eram mais baixos mas sim pq a lei não estabelecia limite de altura. Aqui é diferente. Há lei clara em relação a isso e o STF diz que havendo lei regulando critérios físicos para ingresso na PM, esta não fere a CF por ser condição exigível ao cargo pleiteado.

    Mas não se anime. O princípio da Razoabilidade se aplica à diferenças muito pequenas. Não vi caso que ultrapassasse 1 cm.

    Veja o que diz o TJSC:
    "...Não se afigura razoável reprovar um candidato que não atinja a altura mínima por uma diferença tão irrrisória, qual seja, 0,5 cm, estatura esta que irrefutavelmente não desautoriza o exercício da função de soldado da PM..."

    Na íntegra em: http://tjsc6.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=12529.

    Espero ter ajudado.

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    luiz_1 Sexta, 04 de janeiro de 2008, 10h07min

    Obrigado mais uma vez, mas me fala se esses que tentaram com 6 centimetros conseguiram algo ? ou qual foi a maior diferença que alguem já coneguiu passar em centimetros.

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    Rubens Oliveira da Silva Sexta, 04 de janeiro de 2008, 10h09min

    Caro Luiz,

    A despeito dos respeitáveis entendimentos de outros participantes, ouso discordar deles.
    Sobre discriminações em concursos públicos, seja em caso de idade, sexo, altura, etc o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 683, cuja redação é a seguinte: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". Tal Súmula é utilizada como paradigma para solucionar todos estes casos em que haja discriminações de candidatos, principalmente nos concursos da Polícia Militar. Entendo razoável tal discriminação, principalmente quando se encontra guarida na natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
    Todavia, no Estado Democrático de Direito, por força de preceito constitucional: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
    Outrossim, a própria Constituição garante que: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."
    Outro dispositivo constitucional digno de nota é o da "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil" - art. 7º, XXX.
    Pois bem. Você assinalou que a PM da Paraíba exige altura de 1,65 mts aos pretendentes ao posto de soldado. A pergunta que lhe faço, é se haveria algum problema se no edital se fizesse apor exigência de altura de 1,60 ou 1,70, por exemplo? Evidentemente, não haveria nenhum óbice legal. A altura de 1,65 mts foi a maneira mais razoável de disciplinar tal critério. Isso pode ser questionado? Claro que pode. Há direito líquido é certo de sua parte em questionar este critério? Claro que sim. Você pode se submeter ao certame? Pode. Em direito nada é absoluto. Ademais, a despeito da interpretação do Supremo Tribunal Federal, cada juiz pode ter entendimento contrário àquela Suprema Corte.
    Com efeito, mais que razoável distinguir candidatos em concursos públicos meramente por altura, a Magna Carta consagra o princípio maior, de que todos são iguais perante a lei. Assim, parece patente que o princípio da igualdade sobrepuja todas as discriminações. Cada julgador terá seu entendimento. Inclusive, o que o Supremo Tribunal Federal fez foi meramente dar uma interpretação que lhe pareceu razoável. Este entendimento, porém, não está a salvo de ser contestado. É meramente uma interpretação, uma diretriz. Nada obsta a que juízes ou tribunais julguem de acordo com a sua conveniência.
    Por isso, defendo que você tem que ingressar com um mandado de segurança para resguardar o seu direito líquido e certo de participar do certamente.
    Cito dois exemplos que reforçam esta tese. No Estado do Acre e em Rondônia a Polícia Militar também exige a altura de 1,65 mts para os pretendentes ao ingresso na carreira. Há notícia confirmada de que no processo seletivo da PM acreana no ano de 2002 diversos pretendentes ao cargo ingressaram com mandado de segurança contra tal discriminação. Eles não tinham a altura exigida. Todos os que ingressaram com tal remédio tiveram seu direito líquido e certo de participar do certame.
    Mais recentemente, um amigo médico estava se submetento ao concurso para médico-legista da Polícia Civil do Estado de Rondônia. Ele foi reprovado no teste físico, vez que não conseguiu fazer as barras e nem concluiu o percurso da corrida em tempo hábil. Não entrou com mandado de segurança. Outros candidatos, na mesma situação, porém, e não foram poucos, irresignados, ingressaram com mandado de segurança para que não fossem excluídos do certamente apenas pela reprovação no teste físico. Todos conseguiram êxito em tal empreitada. Conseguiram liminar e puderam continuar participando do concurso. Ao final, julgou-se o mérito favorável a esses candidatos. Muitos deles foram aprovados, finalmente, e nomeados.
    Por isso, não desista. Ingresse com um mandado de segurança. Quem não arrisca não petisca. Os juízes e tribunais tendem a ser justos e solidários no julgamento desses MSs. Mais justo que discriminar o cidadão meramente por critério de altura, é permitir que o cidadão participe de um concurso público para a defesa de seu trabalho. Aliás, o trabalho dignifica o homem. Boa sorte.

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    renato talma Sexta, 04 de janeiro de 2008, 10h32min

    Compartilho plenamente a opiniao de RUBENS OLIVEIRA DA SILVA . É possível sim que através de uma boa argumentação judicial voce consiga o que quer. Ainda estou no 4º periodo de direito , nao sei muita coisa , mas vou me empenhar pra ver se consigo postar, ainda nessa semana , alguns argumentos em seu favor . O Direito nao possui resultados exatos e os 5 cms que para muitos seja muito , para outros nao fazem tanta diferença assim . Boa sorte

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    luiz_1 Sábado, 05 de janeiro de 2008, 7h03min

    Agradeço demais esse folêgo que me deram e sim, se possivel me ajudar ( renato talma e RUBENS OLIVEIRA DA SILVA ) sobre uma boa argumentação

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    Marhiá Leite Sábado, 05 de janeiro de 2008, 9h50min

    Gente:
    Eu estou na mesmo situação q o Luiz... eu acabo de ser aprovada p PM aki d MG.. semana q vem tem os exames de saúde.. e a verificação da altura.. no edital eles pedem 1,60m e eu tenho 1,58m... (por ser MG talvez seje diferente ai da paraiba) será q eu consigo entrando com recurso.. mandato.. sei lá algo? desde´já agradeço.. abraços

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    TAMMY Sábado, 05 de janeiro de 2008, 15h12min

    Luiz,

    Te animar eu até podia... Eu passei por essa mesma situação três vezes. Fui aprovada três vezes (CFO e CFS) nas teóricas e fiquei nas avaliações físicas. Uma na prova de abdominal e duas no critério de proporção pesoxaltura. Sabe no que deu? Nada.
    Creio que seja de grande valia conhecer o entendimento dos Tribunais sobre este tema. Poupa tempo, ansiedade e principalmente dinheiro.
    É de suma importância saber o que foi alegado nesses casos em que houve ganho para os candidatos, pois como já te disse anteriormente, se lei estadual não versava sobre esse critério não havia como exigí-lo. É diferente no seu caso.

    Eu até pesquisei para ver se encontrava algo positivo sobre o tema, mas...:

    NO ESTADO DE RONDÔNIA:
    3 - Proc. nº: 20000020060135492
    "CONCURSO PÚBLICO. Limitação de ALTURA.Existência de previsão legal. Caráter eliminatório. Razoabilidade. Inexistência de direito líquido e certo do candidato a participar das fases subseqüentes do certame.
    Existindo prévia disposição legal e editalícia a exigir uma razoável estatura mínima para ingresso na carreira da Polícia Militar, bem como a estabelecer o caráter eliminatório, é legítima a exclusão do candidato que não possui essa qualidade física.
    Mostra-se razoável e proporcional, ante as peculiaridades das atividades policiais, a limitação da estatura em CONCURSO PÚBLICO para ingresso na carreira de policial militar, ... "
    http://www.tj.ro.gov.br/cj/jsp/lista-acordaos.jsp

    No mesmo sentido Proc. nº: 20000020070049467, 4 - Proc. nº: 20000020060054085 do mesmo tribunal.

    NO STF:
    RE-AgR 400754 / RO - RONDÔNIA
    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. Concurso público. Policial militar. Exigência de altura mínima. Previsão legal. Inexistência. Edital de concurso. Restrição. Impossibilidade. Somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. Precedentes.

    Ps. Não HAVIA PREVISÃO LEGAL.




    A lei estabeleceu 1,65. É a altura mediana do homem nordestino, creio que a adoção desse critério tem fundamento. É lei estadual, talvez no sul seja 1,70. O homem de lá é mais alto. Bom, o fato é que a exigência de altura mínima para a carreira militar é confirmada em larga jurisprudência e ela tem o seu valor.

    Critérios para ingresso no serviço público são muitos: altura, idade, experiência, certidões negativas com a justiça, inscrições em conselhos, provas físicas, psicológicas e etc. E cada uma com sua justificativa plausível.

    O caso que Rubens deu é um desses: Pô, médico legista tendo que correr e fazer barra?? Tinha é que ganhar mesmo. A atribuição do cargo não justifica. Só por ser da polícia civil?

    O princípio constitucional da Isonomia não é absoluto. Sendo assim os professores nao teriam aposentadoria especial, as mulheres não se aposentariam com menos tempo que os homens, candidatos portadores de deficiência concorreriam em todos os cargos, advogados sem "tempo de experiência" não prestariam concurso para juiz, não haveria o foro privilegiado, cela especial para quem curso de nível superior e nem a lei Maria da Penha.

    Não é descriminar meramente pela altura. É estabelecer critérios mínimos aceitáveis e razoáveis para exercer DETERMINADA função.

    Agora se vc está próximo desse limite, é algo que se pode questionar pelo princípio da razoabilidade, não inconstitucionalidade. E mesmo assim isso tb é relativo. Caso vc deixasse de ser aprovado nas provas objetivas por 0,09 ponto não caberia alegar isso.

    Bom, no final quem vai decidir o que fazer é vc, seu advogado - coisa que não sou - e suas condições financeiras. E se decidir ir em frente desejo que vc contrarie todos os precedentes.

    De qualquer forma, boa sorte para vc nesse, e em outros concursos.

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    luiz_1 Segunda, 07 de janeiro de 2008, 10h54min

    Mais uma vez obrigado, hoje falei com um amigo meu que é da policia militar e ele falou que quando fez o concurso a alguns anos atrás a altura minima era de 1,58 não sei se ele estava enganado mais queria saber se existe ou existiu algum recurso na justiça daqui da paraiba sobre esse assunto.

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    elizete de jesus rodrigues Segunda, 07 de janeiro de 2008, 19h26min

    queria saber se é possivel existem um lei que exige ter 1,60 para entar na policia militar e se para entar na civil tbm e necessario ter 1,60 obrigada

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    TAMMY Terça, 08 de janeiro de 2008, 5h19min

    Se o seu amigo fez concurso antes de 2004, nem havia critério Legal para altura. A lei Estadual é de 2004 e antes disso era tudo muito de "bolo". Meu pai é da Polícia Militar e no tempo dele (1983) "diziam" que era 1,60.

    Bom, vc podia dar uma pesquisada no site do tj-pb para pesquisar alguma jurisprudência, ou então se informar com o advogado de sua mãe. Ou então, melhor ainda, curadoria do cidadão no MPE. Sempre que eu tinha "pendengas concursais" o procurador me orientava.

    Pois o caso que eu te disse é desse último concurso e deve estar rolando.

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    ISS Terça, 08 de janeiro de 2008, 6h56min

    Parabéns TaMMyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyyy..........

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