DIREITOS DA VIÚVA
Olá companheiros, necessito de ajuda para esclarecer este caso, uma amiga ficou viuva e tem dois filhos, um ano após seu sogro faleceu também, os filhos estão excluindo a mãe (viúva) da herança que seu marido tinha direito com relação ao pai deste. O regime era comunhão universal. Ela não tem direito a ser viuva meeira, ou ao menos concorrer em igualdade com os filhos? Me ajudem. abraço
Quando da morte do marido a esposa recebeu a metade dos bens deixados por ele já que era casada pelo regime da comunhão universal.
Em relação a herança do sogro a viuva não tem direito, já que o marido morreu antes de receber a herança do pai, e o cônjuge não recebe por representação, portanto somente os filhos podem representar o pai na herança do avô.