Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Minha Prezada Renata: Caso os filhos sejam de maiores, pode fazer o Inventário em Cartório amigávelmente, na petição alega a posse do imóvel anexando o Contrato de Compra e Venda, logo após o término da Inventário o beneficiado desse imóvel poderá entrar com o pedido de Usucapião. Esse é meu entendimento, inclusive já fiz um Inventário nessa circunstância e estou requerento o Usucapião.
Obrigada Senhor Geraldo. Meu cliente possui todos os requisitos para ingressar com a ação de usucapião, só não pode registra-lá, pois o cartório alega que como se passou muito tempo, seria necessário fazer uma retificação total na área vendida, o que não é viável, pois meu cliente comprou apenas um terreno. Minha dúvida é que um dos filhos herdou a posse do pai, mas não reside mais na casa por ser casado, mas todos estão de acordo em ingressar com a ação para regularizar a casa. O Senhor acha importante juntar essa alegação do cartório para comprovar o motivo que impede o registro? Agradeço novamente.
Minha Cara Marcela, se você diz que já possui os documentos necessários, não precisa as alegações do cartório, apenas deve madar fazer a planta do imóvel por um profissional (engenheiro) a fim de que possa juntar ao processo, quando for decretado o Usucapião o Cartório do Imóvel procederá o devido registro. Abraços.
Sr. Geraldo, Estou com problema semelhante aos relatados acima. Homem casado faleceu, deixando apenas uma casa em que residia com a esposa sobrevivente há mais de 30 anos. Não há registro ou escritura pública, apenas documentos particulares de compra e venda, IPTU e declarações de vizinhos. Além da viúva-meeira, há 5 filhos. Minha dúvida é: é necessário abrir inventário, considerando-se que é o único bem e a propriedade não está formalizada? Não é possível ajuizar ação de usucapião diretamente em favor da viúva e dos herdeiros, como sucessores, sem inventário? Outra pergunta: nesse inventário extrajudicial que o sr. está fazendo, o que está sendo inventariado é apenas a posse, certo? E como fica o ITCMD? Qual a base de cálculo, nesse caso? Antecipadamente grata, Tatiana
Olá... meu pai faleceu há 3 anos, e não foi feito inventário. Ele era casado com minha mãe em comunhão parcial, e deixou a nossa casa, um bar e uma padaria, e um carro que está no nome da minha mãe, que foi comprado pouco antes dele falecer. Ocorre que fomos procurados por uma pessoa q se diz filho dele, mas não há registro. Como deve ser feito o inventário? se os imóveis citados pertencem ao patrimônio da união? o carro entra no inventário?
Minha Cara Vanessa: Pergunto: Os imóveis não têm documentos não é? Os imóveis pertencem ao patrimônio da União, logo não entram no inventário. Só vai entrar no inventário o comércio (fazendo um levantamento da mercadoria) e o carro. Quanto ao filho não registrado não pode entrar no inventário a não ser que depois ele procure os seus direitos. Espero ter ajudado e boa sorte.
Dr. Geraldo, bom dia. Uma pessoa (A) morreu e morava há mais de 30 anos em uma casa que verbalmente fora-lhe dada por seu pai (B), este falecido há vinte anos. Todavia, com a morte de (B) não foi feito o inventário e o imóvel continua em seu nome. Agora, o filho de (A), juntamente com suas 2 irmãs querem fazer o inventário, mas não sabem como proceder em relação a este imóvel, se é melhor relacioná-lo no inventário ou não, mesmo porque, (B) tinha outros filhos, que também receberam imóveis de forma verbal. Outra dúvida é sobre o que deve ser inventariado, em caso do não relacionamento deste imóvel, pois (A) tinha apenas conta em banco (corrente e poupança), um jazigo, mobílias da casa e um seguro, este é sabido que não entra no inventário.
Meu Caro Bruno:
De qualquer forma o imóvel deve ir para inventário, o valor da conta corrente e poupança e outros bens da família. A forma vebral de fazer doação não prevalece para a lei. Aconselho a fazer um Inventário extrajudicial por ser mais rápido, rateando entre si os bens deixados pelo "de cujus". Espero ter ajudado.
Dr. Geraldo, boa tarde!!!!
Tenho um caso de posse que gostaria muito de uns esclarecimentos, moro em um imóvel há 8 anos, durante 6 anos e meio paguei o aluguel á uma Advogada amiga de um dos herdeiros, que na época da locação me fez um contrato de gaveta, e minha intenção sempre foi a compra, mas o tempo foi passando e pela terceira vez estou fazendo obras necessárias, tirei uma certidão do RGI e descobri que não tem escritura, e o terreno é da mitra e não se paga o Laudêmio á 14 anos, os herdeiros desitiram de regularizar pela dificuldade financeira e brigas entre eles, á 1 ano e meio não estou pagando o aluguel porque a Dona da casa que estava em um azilo , faleceu, e ninguém mais me procurou. Qual seria a melhor forma pra que eu fique com o imóvel? Eu conseguiria regularizá-lo.
Muito Obrigado.
Prezado dr. Geraldo, agradeço desde já seus esclarecimentos.
O cálculo do pagamento do processo de usucapião (no caso de um imóvel de valor venal de 300 mil) e a demora não são fatores contra o processo de usucapião ?
Tenho o formal de partilha, mas perdi os originais só tenho cópia, acho que o advogado roubou! aguardo sua resposta Boa semana !