Inventário e Usucapião - casa sem escritura

Há 18 anos ·
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A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?

582 Respostas
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GLC
Há 18 anos ·
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Minha Prezada Renata: Caso os filhos sejam de maiores, pode fazer o Inventário em Cartório amigávelmente, na petição alega a posse do imóvel anexando o Contrato de Compra e Venda, logo após o término da Inventário o beneficiado desse imóvel poderá entrar com o pedido de Usucapião. Esse é meu entendimento, inclusive já fiz um Inventário nessa circunstância e estou requerento o Usucapião.

Marcela_1
Há 17 anos ·
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Oi Senhor Geraldo

Estou com um caso parecido, também fiz o Inventário transferindo apenas a posse do imóvel. Mas agora estou preocupada com o fato de um dos herdeiros não morar no imóvel que foi requerer a usucapião, isso poderá prejudica-ló? Agradeço antecipadamente.

GLC
Há 17 anos ·
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Minha Prezada Marcela: Caso você já tenha IPTU, água e energia em seu nome nada impede que requeira o Usucapião, desde que a posse seja mansa e pacífica,´pois é o que determina da Lei. Espero ter ajudado.

Marcela_1
Há 17 anos ·
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Obrigada Senhor Geraldo. Meu cliente possui todos os requisitos para ingressar com a ação de usucapião, só não pode registra-lá, pois o cartório alega que como se passou muito tempo, seria necessário fazer uma retificação total na área vendida, o que não é viável, pois meu cliente comprou apenas um terreno. Minha dúvida é que um dos filhos herdou a posse do pai, mas não reside mais na casa por ser casado, mas todos estão de acordo em ingressar com a ação para regularizar a casa. O Senhor acha importante juntar essa alegação do cartório para comprovar o motivo que impede o registro? Agradeço novamente.

GLC
Há 17 anos ·
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Minha Cara Marcela, se você diz que já possui os documentos necessários, não precisa as alegações do cartório, apenas deve madar fazer a planta do imóvel por um profissional (engenheiro) a fim de que possa juntar ao processo, quando for decretado o Usucapião o Cartório do Imóvel procederá o devido registro. Abraços.

Marcela_1
Há 17 anos ·
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Agradeço sua ajuda novamente Senhor Geraldo e gostaria de saber se é necessário citar o locatário do imóvel confinante juntamente com o proprietário que é o locador, ou se apenas o último.

GLC
Há 17 anos ·
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Minha Cara Marcela, serão citados todos os confinantes. Abraços e boa sorte.

Tatiana_1
Há 17 anos ·
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Sr. Geraldo, Estou com problema semelhante aos relatados acima. Homem casado faleceu, deixando apenas uma casa em que residia com a esposa sobrevivente há mais de 30 anos. Não há registro ou escritura pública, apenas documentos particulares de compra e venda, IPTU e declarações de vizinhos. Além da viúva-meeira, há 5 filhos. Minha dúvida é: é necessário abrir inventário, considerando-se que é o único bem e a propriedade não está formalizada? Não é possível ajuizar ação de usucapião diretamente em favor da viúva e dos herdeiros, como sucessores, sem inventário? Outra pergunta: nesse inventário extrajudicial que o sr. está fazendo, o que está sendo inventariado é apenas a posse, certo? E como fica o ITCMD? Qual a base de cálculo, nesse caso? Antecipadamente grata, Tatiana

vanessa_1
Há 17 anos ·
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Olá... meu pai faleceu há 3 anos, e não foi feito inventário. Ele era casado com minha mãe em comunhão parcial, e deixou a nossa casa, um bar e uma padaria, e um carro que está no nome da minha mãe, que foi comprado pouco antes dele falecer. Ocorre que fomos procurados por uma pessoa q se diz filho dele, mas não há registro. Como deve ser feito o inventário? se os imóveis citados pertencem ao patrimônio da união? o carro entra no inventário?

GLC
Há 17 anos ·
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Prezada Tatiana: Caso os filhos forem de maior e capazes pode ser feito o Inventário extra-judicial, fazendo com que os 5 filhos renunciem em favor da mãe. Quanto ao ITCD juntar o valor venal do imóvel na Prefeitura, para a base de cálculo. Espero ter ajudado.

GLC
Há 17 anos ·
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Minha Cara Vanessa: Pergunto: Os imóveis não têm documentos não é? Os imóveis pertencem ao patrimônio da União, logo não entram no inventário. Só vai entrar no inventário o comércio (fazendo um levantamento da mercadoria) e o carro. Quanto ao filho não registrado não pode entrar no inventário a não ser que depois ele procure os seus direitos. Espero ter ajudado e boa sorte.

Bruno Domingos da Silva
Há 17 anos ·
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Dr. Geraldo, bom dia. Uma pessoa (A) morreu e morava há mais de 30 anos em uma casa que verbalmente fora-lhe dada por seu pai (B), este falecido há vinte anos. Todavia, com a morte de (B) não foi feito o inventário e o imóvel continua em seu nome. Agora, o filho de (A), juntamente com suas 2 irmãs querem fazer o inventário, mas não sabem como proceder em relação a este imóvel, se é melhor relacioná-lo no inventário ou não, mesmo porque, (B) tinha outros filhos, que também receberam imóveis de forma verbal. Outra dúvida é sobre o que deve ser inventariado, em caso do não relacionamento deste imóvel, pois (A) tinha apenas conta em banco (corrente e poupança), um jazigo, mobílias da casa e um seguro, este é sabido que não entra no inventário.

GLC
Há 17 anos ·
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Meu Caro Bruno:

De qualquer forma o imóvel deve ir para inventário, o valor da conta corrente e poupança e outros bens da família. A forma vebral de fazer doação não prevalece para a lei. Aconselho a fazer um Inventário extrajudicial por ser mais rápido, rateando entre si os bens deixados pelo "de cujus". Espero ter ajudado.

Souza_1
Há 17 anos ·
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Dr. Geraldo, boa tarde!!!!

Tenho um caso de posse que gostaria muito de uns esclarecimentos, moro em um imóvel há 8 anos, durante 6 anos e meio paguei o aluguel á uma Advogada amiga de um dos herdeiros, que na época da locação me fez um contrato de gaveta, e minha intenção sempre foi a compra, mas o tempo foi passando e pela terceira vez estou fazendo obras necessárias, tirei uma certidão do RGI e descobri que não tem escritura, e o terreno é da mitra e não se paga o Laudêmio á 14 anos, os herdeiros desitiram de regularizar pela dificuldade financeira e brigas entre eles, á 1 ano e meio não estou pagando o aluguel porque a Dona da casa que estava em um azilo , faleceu, e ninguém mais me procurou. Qual seria a melhor forma pra que eu fique com o imóvel? Eu conseguiria regularizá-lo.

Muito Obrigado.

GLC
Há 17 anos ·
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Meu Prezado:

Caso tenha os impostos pago em seu nome, recibo de água e energia, poderá requerer o usucapião, desde que a posse seja mansa e pacífica, ou seja não haja inteferência de qualquer pessoa. Procure um advogado e tome mais informações a respeito. Espero ter ajudado.

Souza_1
Há 17 anos ·
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Obrigado sr. Geraldo Lins.

Edilton Alves Cardoso Junior
Há 17 anos ·
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Sr. Geraldo, boa tarde!

É possível o ajuizamento de Inventário sem a escritura pública de um bem imóvel, utilizando somente o contrato de compra e venda deste?

Muito obrigado.

Edilton

GLC
Há 17 anos ·
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Clalro que sim. Desde que tenha recibo de água e luz em nome do requerente, além do lapso temporal. Boa sorte.

Claudio_1
Há 17 anos ·
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Prezado dr. Geraldo, agradeço desde já seus esclarecimentos.

O cálculo do pagamento do processo de usucapião (no caso de um imóvel de valor venal de 300 mil) e a demora não são fatores contra o processo de usucapião ?

Tenho o formal de partilha, mas perdi os originais só tenho cópia, acho que o advogado roubou! aguardo sua resposta Boa semana !

GLC
Há 17 anos ·
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Prezado Cláudio:

 Para dar entrada na petição você terá que pagar as taxas judiciárias de acordo com o valor da causa, pois não deverá utilizar o valor de R$ 300 mil.OK
 O formal de partilha pode juntar para comprovar a posse.
 Esse é meu entendimento.
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