A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?

Respostas

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    suell Quarta, 21 de maio de 2008, 0h11min

    prezado dr. Geraldo. ajude-me!!
    moro em uma casa há mais de 6 anos, essa casa pertencia a minha vó,ela faleceu acerca desse mesmo tempo,os meus tios que são os legitimos herdeiros estão querendo vender a casa ,não posso comprar uma casa então pergunto ao sr.posso fazer usucapião?já que estou somente com o recibo de energia no meu nome, não tem iptu, somente contrato de compra e venda e o recibo de agua no nome de minha vó. obs: terreno de area verde, e meus tios não fizeram inventário.

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    N

    NMA. Quarta, 21 de maio de 2008, 1h07min

    Seguindo a pergunta anterior,porém, a pessoa comprou uma casa de um dos filhos do de cujus, num terreno que existem outras e não foi feito inventário.Como seria esse Usucapião?

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    GLC Quarta, 21 de maio de 2008, 15h38min

    Prezada Sueli:

    Acontece que caso a casa for vendida você terá direito a um cota de seu pai. Já com referência ao pedido de usucapião talvez seja impossível por se encontrar em terreno de área verde, uma vez quando o estado for citado, provavelmente, será feita a impugnaçao, daí não terá êxito no pedido. Porém, aconselho a conversar com um advogado a respeito.

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    GLC Quarta, 21 de maio de 2008, 15h41min

    Para NMA.
    Se tiver documento de compra e venda, recibo de água e energia, IPTU e a posse for mansa e pacífica, além disso mandar fazer um planta do imóvel por um engenheiro a fim de requerer o Usucapião. Para isso terá que constituir um advogado.
    Abraços.

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    Rachel_1 Quinta, 22 de maio de 2008, 12h16min

    Sr. Geraldo,

    eu construí uma casa em cima da casa de minha mãe. Hoje ela vendeu a dela debaixo por cessão de direito, fazendo um documento em cartório com duas testemunhas, mesmo já tendo 71 anos. Agora ela foi morar comigo na casa de cima e me impede de vender, por dizer, que a casa também é dela por eu ter feito em seu terreno. O IPTU ainda é no nome da minha bisavó. Tenho conta de luz em meu nome. Posso pedir USUCAPIÃO para eu ter plenos direitos nesta casa que fiz, mesmo sendo no terreno dela? Afinal, tenho duas irmãs que já disseram que quando minha mãe falecer esta casa que fiz será vendida e repartida igualmente entre as três. Mas não acho isso justo! Se eu colocar a conta de água também em meu nome ajudaria um pouco. Lembro que minha mãe tem 71 anos.

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    GLC Quinta, 22 de maio de 2008, 19h01min

    Minha prezada Rachel:

    Suponho que no seu caso será impossível requerer o usucapião, vez que sua mãe possivelmente irá contestar o pedido juntamente com as suas irmãs, mesmo que ponha em seu nome a conta de água, além do IPTU. Para se requerer um usucapião a posse tem que ser mansa e pacífica o que não ocorre no seu caso.
    Abraços.

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    NMA. Sábado, 24 de maio de 2008, 16h22min

    Geraldo Lins Cedro,
    Existe todos os documentos mencionados pelo sr.,mas, quem vendeu a casa foi um dos filhos do dono ,ou seja , a casa está num terreno que o dono é falecido e não foi aberto inventário cujo um dos filhos vendeu uma das casas,por esse motivo estamos com receio de perder esta casa.
    Grato!

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    Marcela_1 Domingo, 25 de maio de 2008, 7h23min

    Oi Dr. Geraldo

    Gostaria de saber se o valor da causa em uma ação de usucapião deve ser o valor venal do imóvel.

    Agradeço antecipadamente.

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    GLC Domingo, 25 de maio de 2008, 11h53min

    Minha Cara Marcela:

    A princípio sim. Mas não é necessário por o valor da causa o seja o venal do imóvel, inclusive se você verificar acima a resposta que eu dei para o Colega Cláudio.
    Ponha um valor abaixo do mercado a fim de evitar pagar as custas processuais multo alto. Veja jurisprudência a respeito:“AÇÃO DE USUCAPIÃO. VALOR DA CAUSA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO.
    O valor da causa na ação de usucapião não deve ser nem o valor de mercado, nem o da estimativa oficial para efeito de lançamento de tributos, mas correspondente a 1/5 do valor da avaliação do bem usucapiendo. Construção jurisprudencial. Contudo, no caso, deve ser mantido o valor fixado pelo magistrado, pois se adotado o percentual de 1/5 sobre o valor da avaliação, a importância ficaria abaixo da fixada pelo julgador.
    AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.” (TJ/RS, 19a Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 70.011.355.526, rel. Des. José Francisco Pellegrini, j. em 18/10/05).



    Abraços.

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    GLC Domingo, 25 de maio de 2008, 11h55min

    Para NMA:

    Mesmo assim, entendo que deves requerer o usucapião, observando o lapso temporal.

    Abraços.

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    I

    Inacio_1 Domingo, 25 de maio de 2008, 12h59min

    Oi Dr. Geraldo

    Moro numa casa a 26 anos (desde que nasci). A casa pertenceu a meu avô que faleceu ano passado. Ele tem 3 filhos e foi casado com outra mulher a alguns anos atrás. Moram somente eu e minha mãe desde que tinha 4 anos. Os filhos querem fazer inventario, quais as possibilidades de eu entrar com usucapião nesta casa?

    Grato.

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    GLC Domingo, 25 de maio de 2008, 15h27min

    Não vejo nenhuma possibilidade, pois terá que havaer inventário.

    Abraços.

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    C

    carolina_1 Domingo, 25 de maio de 2008, 18h25min

    Caro Geraldo,
    A área não é minha especialidade e estou ajudando uma amiga.
    Posso entrar com um usucapião ordinário, que tem como base a compra por uma escritura de cessão de direitos hereditários, mesmo ainda não tendo acabado o processo de inventário, cujo lote encontra-se lá arrolado, mas os herdeiros não conseguem pagar o imposto e isso já desenrola há 10 anos?
    Posso entrar com um só processo de usucapião de 2 lotes vizinhos do mesmo autor, que tem a mesma época de aquisição?
    A ação de usucapião deve ter como réu, obrigatoriamente, o constante no RGI?
    Obrigada!

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    GLC Segunda, 26 de maio de 2008, 16h49min

    Minha Cara Carolina:
    Observado o lapso temporal, pode requerer o Usucapião, porém não juntar a Cessão de Direito, desde que comprove com outros meios de provas. Nessa ação não se fala em réu, mas deve ser citado os confrontantes, o município, o Estado, a União e os inventariantes, além disso juntar uma planta do imóvel.
    Quanto a segunda pergunta, não é necessário.
    Esse é meu entedimento.
    Abraços.

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    Fabio_1 Segunda, 26 de maio de 2008, 20h53min

    olá,
    Comprei um terreno em 2000 no qual construi um sobrado, so tenho o contrato de gaveta, no ano de 2004 fiz a planta da casa junto com um processo de desmenbramento já que constava um unico terreno com o vizinho que esta na mesma situação, nesse tempo a esposa do antigo proprietario (que tem a escritura no nome dele)faleceu e desde então ele se nega a fazer a escritura no nosso nome alegando que esta fazendo o inventario, essa semana ele disse que tem o inventario mais não registrou o mesmo. Bem gostaria de saber se fica caro registrar esse inventario, já que seria a unica maneira de fazer a minha escritura ou se é possivel entrar com usucapião, essa pessoa esta muito doente já ficou alguns dias internada temos medo dela falecer e começar o inventario tudo de novo com os filhos e os filhos se negarem a reconhecer nossa propriedade.

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    GLC Terça, 27 de maio de 2008, 8h19min

    ´Não estou entendo registrar o inventário, como assim? Pelo tempo pode-se requerer o usucapião, contanto que haja provas suficientes para requereer a Ação, exemplo: IPTU. recibo de água e energia em nome do requerente.
    Fui...

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    Carolline Terça, 27 de maio de 2008, 9h29min

    O caso é o seguinte. Num divórcio constou que nao existem bens a serem partilhados. o Divórcio foi homologado. Entretanto tinham dois bens a serem partilhados. Cada divorciando passou uma procuraçao por escritura publica para o outro vender o imóvel que lhe coube (provavelmente para fugir do imposto). A mulher ficou com um apartamento, que foi vendido logo depois do divórcio e o homem ficou com uma casa que passou a ser a residencia da nova familia. Ocorre que 25 anos depois o homem nao regularizou a situaçao e veio a falecer e agora a residencia da nova familia está no nome da ex esposa e dele.
    Estava pensando em entrar com uma sobrepartilha nos autos do divórcio e demonstrar que ela ficou com um apartamento, mas vai incidir muito imposto.
    É possível entrar com usucapiao????
    obrigada

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    ELSON DE OLIVEIRA Terça, 27 de maio de 2008, 11h18min

    Caro Dr. Geraldo:
    Se se considerasse que o objeto do Contrato de Compra e Venda citado no primeiro caso, fosse um imóvel devidamente registrado e não uma contrato de compra e venda transferindo uma área de posse?

    Penso que:

    Se fosse um imóvel registrado: Reconhecia-se as firmas dos contratantes, registrava-se o Contrato de Compra e Venda em Cartório de Titulos e Documentos, recolhia-se o Imposto Inter-vivos, e o Contrato funcionaria como se fosse uma Escritura Pública.

    Mas se o imóvel não fosse registrado faria como o Sr. indicou e o herdeiro, ou a meeira, faria o usucapião.

    É importante dizer que o inventário seria feito de todos os imóveis, mesmo aquele de posse, e que este seja o quinhão de um herdeiro ou meeira que fará o usucapião em seu nome.

    Terminei de fazer um inventário desse modo.

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    GLC Terça, 27 de maio de 2008, 16h04min

    Meu caro Elson:

    Procedem as suas explicações.
    Abraços.

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    GLC Terça, 27 de maio de 2008, 19h02min

    Minha Prezada Caroline:

    É possível, desde que comprove o lapso temporal, recibo de água e energia em nome da requerente e uma planta do imóvel.
    Abraços.

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