Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
É isso, se faz necessário retirar uma certidão de ônus reais para saber exatamente o nome do real proprietário do imóvel, e também para certificar que não existe gravame.
Att.
Adv. AntonioGomes [email protected]
Minha mae faleceu ha mais ou menos dois anos , o nosso advogado nos pediu para fazer o formal de partilha, e pagaa as taxas, pois bem foi feito isso tudo dentro do tramite normal de 02 meses apos a morte da minha mae. Hoje entrei em contato com ele pedindo o nome do cartorio de notas onde ele deu a entrada no inventario, ele me disse que nao deu entrada ainda por causa de uma casa que so possui o recibo de compra e venda, isso é certo? o que devo fazer?
Boa tarde, Dr Geraldo.
Meu marido comprou um terreno em nome do pai e da mãe, como foi financiado temos apenas contrato de compra e venda. Mas o pai dele faleceu a 14 anos, e a 11 anos construimos, casamos e estamos morando aqui ate hoje. Minha duvida é como devo proceder para regularizar os documentos e registrar em nosso nome, sendo que ele tem a mãe viva e um irmão.
Mesmo sendo contrato de compra e venda precisamos fazer inventario?
Me ajuda resolver esse problema, estamos perdidos, nao sabemos por onde começar.
Seria possivel entrar com processo de usucapião direto para o nosso nome?
Desde ja agradeço
Obrigatoriamente será resolvido juridicamente através de advogado, ele após conhecer os fatos e os documentos pertinente a questão irá decidir se o caso e o de uma ação de adjudicação compulsória ou usucapião.
Cordialmente,
Adv. AntonioGomes [email protected]
Dr. Estou comprando uma casa de uma mulher na qual o marido morreu ha pelo menos 3 anos, ela tem apenas o contrato de compra e venda, porem a escritura do imóvel ainda se encontra no nome do ultimo dono que vendeu á mesma, corro o risco dessa casa estar no inventario? E se eu passar a escritura em meu nome eu posso ter problemas mais tarde? obrigada
Imóvel foi adquirido através de escritura de compra e venda com plena e rasa quitação o caminho é uma ação adjudicação compulsória, e adquirido por contrato particular, o caminho é o inventário, fora disso o imóvel poderá ser regularizado, exceto no futuro através de usucapião ou se o verdadeiro proprietário (RI) transferir o imóvel direto para o comprador, se vivo se encontrar.
Conclusão, é absolutamente inseguro comprar imóvel nestas condições, em última analise deve o seu advogado pessoalmente acompanhar e orientar o negócio, cuja finalidade é a de limitar a POSSIBILIDADE de prejuízo.
Adv. AntonioGomes [email protected]
Dr. meu pai faleceu em 2007 deixando apenas um bem imóvel com escritura de posse. Ele era caso com minha mãe pelo regime de comunhão de bens. Então ela é meieira e eu com dois irmãos maiores somos herdeiros. Há alguma vantagem em fazermos renúncia em favor de minha mãe para o inventário? Pretendo fazer usucapião do imóvel, devemos primeiro fazer o inventário?
Prezados, Por experiência própria, e ao menos em Limeira, em um de nossos cartórios, pelo fato de não haver Matrícula ou Escritura do Imóvel,não foi possível entrar com Inventário Extrajudicial, o que fora uma infelicidade, mesmo que haja acordo entre as partes, mesmo que haja herdeiros maiores. A única saída que eu vi foi de entrar Judicialmente mesmo. Grata, Carolina
Boa tarde, estou querendo comprar um imóvel que os unicos documentos é de compra e venda. O filho recebeu do Pai, onde o Pai recebeu do avô. Hoje e filho tem a posse.O primeiro documento tem mais de 65 anos. Quero saber se eu adquirir a casa, posso entrar com usucapião. E enquanto tempo posso resolver isso no cartório?
Olá.
Prezado Dr. Geraldo, uma pessoa (A) faleceu deixando uma casa, uma mercearia e um terreno. A casa não tem nenhum registro, a única coisa que tem é o iptu no nome do falecido, no caso será preciso dar entrada no usucapião. Já a mercearia e o terreno têm escritura. Como herdeiros há o cônjuge e dois filhos. A pergunta é: se um dos herdeiros colocar o iptu em seu nome e der entrada no usucapião, e os outros herdeiros estiverem de acordo, é obrigatório colocar este imóvel no inventário?
Ola, Boa tarde gostaria de saber se minha irma tem direito ao Usucapiao a mesma mora numa casa ha 9 anos, ela paga o aluguel rigorosamente todos os meses, porem a casa é na favela e a dona da casa não paga o IPTU e nem a minha irma a dona da casa tmb não tem a escritura da casa, no dia 11/02/2015 chegou uma intimação de ordem de despejo para a minha irma ela so tem 30 dias para arumar uma outra casa se nao vao fazer o despejo dela ela so tem a agua no Nome dela a luz é no nome de uma amiga nossa VOCE PODE ME AJUDA OBRIDAGA.
Ola, Boa tarde gostaria de saber se minha irma tem direito ao Usucapião a mesma mora numa casa ha 9 anos, ela paga o aluguel rigorosamente todos os meses, porem a casa é na favela e a dona da casa não paga o IPTU e nem a minha irma a dona da casa tmb não tem a escritura da casa, no dia 11/02/2015 chegou uma intimação de ordem de despejo para a minha irma ela so tem 30 dias para arrumar uma outra casa se não vão fazer o despejo dela ela so tem a agua no Nome dela a luz é no nome de uma amiga nossa VOCÊ PODE ME AJUDA OBRIGADA.