A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?

Respostas

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    GLC Quinta, 06 de junho de 2013, 9h47min

    Admdolar, deverá entrar sim no inventário.

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    Admdolar Quinta, 06 de junho de 2013, 10h55min

    obrigada. E em caso de sucessão, se somos todos os herdeiros são sobrinhos (colateral), na morte de um dos sobrinhos entra os filhos destes (sobrinhos netos) ou somente entre sobrinhos?
    Não entendo de Lei, mas tem um artigo, que fala que os mais próximos excluem os mais remotos.

    Mais uma vez obrigada.

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    EmDúvida Quarta, 24 de julho de 2013, 23h09min

    Olá!!

    Vendo a boa vontade de todos os doutores em esclarecer as dúvidas dos demais integrantes deste fórum, gostaria de lhes apresentar as minhas e solicitar, por gentileza, sua colaboração.

    Bem, meu pai faleceu há aproximadamente 2 anos. Quando ele casou com a minha mãe, ele adquiriu uma casa e fez a escritura (consequentemente, no nome do casal). Passado 2 anos, a minha mãe faleceu. Ele posteriormente morou com a minha madrasta por aproximadamente 20 anos sem casar no civil. Sou filho único do primeiro casamento e tenho um irmão incrível desta segunda união que também já é maior de idade.

    Meu pai faleceu há aproximadamente 2 anos sem fazer o inventário. O IPTU está vários anos atrasados e minha madrasta transferiu todas as contas (luz, água etc) para o nome dela. Creio que ela esteja mal intencionada em obter o usucapião, o que, apesar de ser visto como um direito para ela, creio que seria ainda mais justo se tudo fosse dividido corretamente entre todos os herdeiros. A minha madrasta teve um filho antes da união com o meu pai.

    O detalhe importante que me preocupa: após o falecimento do meu pai, nós ainda não fizemos o inventário.

    As minhas perguntas são:
    - Se ela estiver de fato intencionada em solicitar usucapião, ela conseguirá?
    - Como fica a divisão da herança neste caso?
    - Se ela puder ganhar no processo de solicitação de usucapião, qual é o tempo máximo que eu ainda tenho para fazer o inventário sem correr o risco de perder a minha quota-parte na herança?
    - Para fazer o inventário devido ao falecimento do meu pai, tenho que fazer o da minha mãe?

    Já me disseram que ela não pode, mas gostaria de perguntar a quem realmente tem muita experiência como vocês e que estão por dentro da legislação para me esclarecerem e me tranquilizarem (ou preocuparem, talvez).

    Desde já, estou muito grato pela atenção de todos.

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    [email protected] Quinta, 25 de julho de 2013, 8h21min

    Faça o inventário da sua mãe e de seu pai.

    Assim evitará o usucapião.

    Procure um advogado o mais breve possível.

    Atenciosamente
    Dr. Wilson Vieira /sp

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    EmDúvida Quinta, 25 de julho de 2013, 18h42min

    Muito obrigado pela atenção, Dr. Wilson!

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    alsan2001 Segunda, 29 de julho de 2013, 13h47min

    Quando o meu pai faleceu eu meus dois irmaos e minha mae fizemos inventario dos tres imoveis deixados pelo meu pai, quando minha mae faleceu duas casas possui registro de imovel e uma nao possui. posso fazer o inventario e depois acertar a casa que esta com problema no registro de imovel?

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    GLC Segunda, 29 de julho de 2013, 19h47min

    Poderá fazer o inventário incluindo essa que está com problema, desde que tenha algum documento. Caso os irmãos sejam de maiores, fazer o inventário em cartório.

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    alsan2001 Terça, 30 de julho de 2013, 7h47min

    Obrigado pela resposta, só confirmando então eu tenho três imóveis deixado pela minha mãe dois estão com o registro de imóveis normal e o outro eu tenho promessa de compra e venda, posso então fazer o inventario dos três imóveis normalmente e depois acertar o que não esta ok no registro de imóvel?

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    Fabiano Moraes Pinto Terça, 30 de julho de 2013, 19h56min

    boa noite!!!

    Alguém pode me ajudar, pois, moro de aluguel na cidade de Saquarema RJ e enfrente a minha casa tem um terreno abandonado (mato alto, insetos, provavelmente ratos, entre outros bichos...) faz alguns anos e gostaria de saber se posso invadir o mesmo e quais são todas as medidas que devo tomar para que não tenha futuramente algum problema relacionado a perca deste mesmo terreno???

    . PQ devo pedir o onus reais desse terreno, ou seja, para que serve???
    . o que devo fazer em relação a documentos passo à passo para realização da posse???

    abçs

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    GLC Quarta, 31 de julho de 2013, 11h20min

    A Certidão de Ônus Reais é um documento emitido por registros de imóveis e informa se há alguma restrição à fruição de propriedade de um imóvel. Tal certidão declara, por exemplo, se o imóvel está hipotecado ou penhorado, a quem pertence. Para se ter a posse de um imóvel é preciso ser uma posse mansa e pacífica e que decorra um lapso de tempo, como: 5 anos(se tiver 250 metros quadrados), 10, 15 anos com área maior, sem que haja qualquer interferência de outrem. Deve-se observar os artigos 1238 e seguintes do Código Civil.

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    Fabiano Moraes Pinto Sexta, 02 de agosto de 2013, 9h10min

    O terreno tem 450m².....minhas dúvidas realmente são muitas, pois, li diversos posts com repostas diversas....minhas principais dúvidas são:

    . o q fazer em primeiro momento em relação a construção, ou seja, devo levantar um muro, posso construir uma "meia água" (poucos cômodos)???

    . em relação ao IPTU , se estiver em nome de pessoa física poderei passar e pagar em meu nome???

    . poderei está solicitando a instalação de um medidor de energia???

    . como, aonde e quando protocolar esse tal pedido de posse do terreno em meu nome???

    . com quanto tempo poderei ficar tranquilo, ou seja, não ter problemas de perder o terreno se o "real proprietário" aparecer???

    . quais são as alegações que poderei passar para os vizinhos se me perguntarem sobre a minha presença no terreno e se o dono aparecer, o que devo fazer???

    COMO RELATADO ANTERIORMENTE; venho pagando aluguel em Saquarema, RJ, tenho 4 filhos (crianças) e não aguento mais pagar....e por todo (+ou- 2 anos) esse tempo na qual estou de aluguel, venho limpando um terreno aparentemente abandonado, pois, são muitos os insetos, lixos jogados por outros moradores e mato alto....TENHO UMA VIZINHA QUE TEM A CASA DELA COMO DE VERANEIO, POIS, SAQUAREMA, É UMA CIDADE PRAIANA E ELA ME INFORMOU QUE DESDE QUANDO ELA CONSTRUIU A CASA DE VERANEIO (fazem +ou- 8 anos) NUNCA VIU NINGUÉM NESSE TERRENO....ANTES DE MIM, ELA QUE PAGAVA PARA LIMPAR ESSE TERRENO ABANDONADO.

    FICO GRATO, SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR NAS DÚVIDAS ACIMA CITADAS.

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    Rafhael Cerqueira Sexta, 02 de agosto de 2013, 20h32min

    Dr. Geraldo Boa noite!
    Necessito urgentemente da sua contribuição!
    O que ocorre é o seguinte: Meu avô tem um sítio no interior, o mesmo faleceu a 3 anos,e na realização do inventário foi descoberto que ele não tinha escritura do referido sítio,devido a isso o advogado resolveu não incluí-lo como bens inventariantes.
    Malgrado, o meu avô tinha um contrato de compra e venda, mas não tinha a certeza do real proprietário! Dirigi-me-ei ao Cartório competente e me informaram que não havia nenhum registro desse imóvel e os supostos proprietários estão bem velhos,sem discernimento para responder as indagações sobre o imóvel! Lá vão as minhas dúvidas: Como posso usucapir esse imóvel? irei usucapir em nome da minha mãe,poderei usar o contrato de compra e venda como justo título, mesmo em nome do meu avô e sendo este de um suposto proprietário? e as documentações com a ausência de proprietários?li algo sobre a certidão de ônus que seria necessário..é isso mesmo?Minha mãe tb morava lá,mas as contas vinham no nome do meu avô, poderei utilizá-las também não é?Enfim, frisando que ele morou lá por cerca de 20 anos. Se o senhor puder me dar um norte para pelo menos começar a me movimentar,fico muito agradecido!!

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    GLC Sábado, 03 de agosto de 2013, 11h25min

    Deve constituir um advogado para ingressar com a ação de usucapião, vai precisar de uma certidão negativa do registro de imóvel de que não possui registro

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    Alex Santos Santos Terça, 06 de agosto de 2013, 14h37min

    moro em um imovel de aluguel a quase 10 anos ,o dono do imovel morreu a quase 2 anos nestes quase 2 anos venho pagando o aluguel para 2 senhora que se diz ser filha e ex esposa ,pessoas que eu nunca ví nesses quase 10 anos. Essas senhoras so vem atras do aluguel + não quer cuidar da casa, eu e outros moradores tivemos problemas com a estrutura das casas q são 3 no quintal e nos que tivemos q resolver os problemas das casas.Como essas senhoras não estão nem ai para nada eu resolvi invertigar a procedencia do imovel e descubri que o imovel não tem escritura nem registro e que ela só tem um contrato de gaveta então eu decidi correr atras da documentação do imovel pois creio eu que o imovel não tem dono LEGAL por não ter registro e em escritura e NAO vou pagar o aluguel para ela pois ela nao tem como provar q é dona LEGAL do imovel pois so tem um contrato de compra e venda (gaveta).....minha pergunta: POR ELA NÃO TER ESCRITURA NEM O REGISTRO DO IMOVEL ELA PODE ENTRAR NA JUSTIÇA COM ORDEM DE DESPEJO CONTRA MIM?..

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    GLC Terça, 06 de agosto de 2013, 14h42min

    Sim, pois esse documento provar que ela é dona, claro que vai conseguir o pedido de despejo.

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 07 de agosto de 2013, 0h12min

    Segundo a lei do inquilinato, qualquer cidadão locador que tiver apenas a posse do imóvel pode alugar o imóvel, e em caso de inadimplência demandar com sucesso ação de despejo com cobrança. O meio legal de adquirir imóvel é através de : compra e venda, doação ou usucapião.

    Att.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    MAJ LUCIANO Quarta, 07 de agosto de 2013, 22h01min

    Minha mãe faleceu a 2 dias e preciso fazer a certidão de óbito. Ela morava em uma casa (iptu, conta de luz no nome dela) por mais de 50 anos. Ocorre que afirmava que não possuía os documentos da mesma, pois, na época ela e o meu falecido pai compraram e não possuíam ou se perdeu no tempo o contrato de compra e venda (não temos nenhum documento - com exceção dos citados anteriormente). Somos em 06 filhos. Pergunto: Precisamos constar a casa na certidão de óbito? Preciso passar antes na prefeitura para pegar dados do imóvel e levar no cartório ou somente repasso uma residência mista localizada a rua...? Podemos fazer o inventário no cartório (sendo todos filhos maiores e em comum acordo)? Depois entramos com usucapião (nascemos e fomos criados ali)? Este é o melhor caminho? Já me deu vontade de deixá-la fora do inventário (sem bens na certidão de óbito) e depois uma irmã entra com uso capião, porem acredito que pode trazer problema, pois, iptu e luz estão no nome da mnossa falecida mãe. Estamos bem perdidos, vou procurar um advogado, mas, gostaria de uma orientação antes. Por favor colaborem em sanar minhas dúvidas. Grato.

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    MAJ LUCIANO Quarta, 07 de agosto de 2013, 22h07min

    Minha mãe faleceu a 2 dias e preciso fazer a certidão de óbito. Ela morava em uma casa (iptu, conta de luz no nome dela) por mais de 50 anos. Ocorre que afirmava que não possuía os documentos da mesma, pois, na época ela e o meu falecido pai compraram e não possuíam ou se perdeu no tempo o contrato de compra e venda (não temos nenhum documento - com exceção dos citados anteriormente). Somos em 06 filhos. Pergunto: Precisamos constar a casa na certidão de óbito? Preciso passar antes na prefeitura para pegar dados do imóvel e levar no cartório ou somente repasso uma residência mista localizada a rua...? Podemos fazer o inventário no cartório (sendo todos filhos maiores e em comum acordo)? Depois entramos com usucapião (nascemos e fomos criados ali)? Este é o melhor caminho? Já me deu vontade de deixá-la fora do inventário (sem bens na certidão de óbito) e depois uma irmã entra com uso capião, porem acredito que pode trazer problema, pois, iptu e luz estão no nome da mnossa falecida mãe. Estamos bem perdidos, vou procurar um advogado, mas, gostaria de uma orientação antes. Por favor colaborem em sanar minhas dúvidas. Grato.

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    Adv Antonio Gomes Quarta, 07 de agosto de 2013, 22h20min

    Após um advogado civilista conhecer integralmente os fatos e documentos, inclusive a certidão de ônus reais do tal imóvel, irá dizer com segurança sobre o melhor procedimento a ser adotado.

    A lei prevê nesses casos abrir inventário para inventariar a posse, e o inventariante legitimado para demandar ação usucapião.

    Att.

    Adv. AntonioGomes

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