Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Dr Geraldo, por favor.... Meus pais são falecidos. Minha mãe,fez o inventário de meu pai e este encontra-se já arquivado. Após o falecimento de minha mãe,abri o inventário dela e o mesmo encontra-se na fase de pgto de impostos. Pois bem, agora após 15 anos de meu pai falecido e 10 anos de arquivamento de processo de inventário dele,apareceram duas pessoas que dizem ser filhos dele. Eles estão querendo se habilitar no processo de inventário de minha mãe, podem ??? Descobrimos tb que meu pai era bígamo. Posso pedir a anulação de casamento de meus pais,ou o juiz fará isso ?? Deus me livre ter q tomar uma atitude dessas,eles foram casados por 30 anos. Se comprovado, que essas pessoas são filhas dele tb,como fica essa situação,diante da herança deixada por minha mãe ??
Obrigada pela resposta. Então posso seguir com o inventário de minha mãe ???... pelo q entendi, eles só podem se habilitar no inventário de meu pai, é isso ?? Eles q desarquivem...Perguntei isso pq eles fizeram uma juntada no inventário de minha mãe, pedindo habilitação. Estou sendo atendida pela defensoria e a juíza pediu que eu tomasse conhecimento. Fiquei e ainda estou desorientada... não sei mais o rumo dessa história. Ficou td mto confuso na minha cabeça de leiga.... irmãos, como assim ??? Nunca os vi,nem sei quem são.. meu pai era casado,mentiu e se casou de novo como assim ?? Meus irmãos são os que estiveram sempre ao meu lado,passando as necessidades que passamos.... É mto fácil depois de uma vida inteira,dizer que se é herdeiro de herança pronta. DESCULPE O DESABAFO !!!
Pelo que li aqui até agora, entendi que não se pode entrar com um processo de usucapião se o imóvel ainda não foi inventariado, certo? No meu caso, o meu irmão faleceu e a minha cunhada quer entrar com usucapião sem o consentimento dos demais da casa onde moram a mais de 30 anos. A casa está em nome de meu pai. Tem que ser feito inventário primeiramente? Ou pode-se entrar com usucapião? Eu me senti sempre excluída por não ter herdado nada de meu pai.
Pelo que li aqui até agora, entendi que não se pode entrar com um processo de usucapião se o imóvel ainda não foi inventariado, certo? Correto. No meu caso, o meu irmão faleceu e a minha cunhada quer entrar com usucapião sem o consentimento dos demais da casa onde moram a mais de 30 anos. A casa está em nome de meu pai. Tem que ser feito inventário primeiramente? Se o falecido deixou um imóvel com certeza deverá haver inventário. Ou pode-se entrar com usucapião? Não Pode. Eu me senti sempre excluída por não ter herdado nada de meu pai. Se o seu pai está falecido todos herdeiros têm direito na casa.
Dr Geraldo, por favor.... Meus pais são falecidos. Minha mãe,fez o inventário de meu pai e este encontra-se já arquivado. Após o falecimento de minha mãe,abri o inventário dela e o mesmo encontra-se na fase de pgto de impostos. Pois bem, agora após 15 anos de meu pai falecido e 10 anos de arquivamento de processo de inventário dele,apareceram duas pessoas que dizem ser filhos dele. Eles estão querendo se habilitar no processo de inventário de minha mãe, podem ??? Descobrimos tb que meu pai era bígamo. Posso pedir a anulação de casamento de meus pais,ou o juiz fará isso ?? Deus me livre ter q tomar uma atitude dessas,eles foram casados por 30 anos. Se comprovado, que essas pessoas são filhas dele tb,como fica essa situação,diante da herança deixada por minha mãe ??
SEGUINDO A RESPOSTA QUE O Sr. me deu, eles deverão desarquivar o inventário de meu pai, certo ?? Obrigada pela resposta.
Então posso seguir com o inventário de minha mãe ???... pelo q entendi, eles só podem se habilitar no inventário de meu pai, é isso ?? Eles q desarquivem...Perguntei isso pq eles fizeram uma juntada no inventário de minha mãe, pedindo habilitação. Estou sendo atendida pela defensoria e a juíza pediu que eu tomasse conhecimento. Fiquei e ainda estou desorientada... não sei mais o rumo dessa história. Ficou td mto confuso na minha cabeça de leiga.... irmãos, como assim ??? Nunca os vi,nem sei quem são.. meu pai era casado,mentiu e se casou de novo como assim ?? Meus irmãos são os que estiveram sempre ao meu lado,passando as necessidades que passamos.... É mto fácil depois de uma vida inteira,dizer que se é herdeiro de herança pronta. DESCULPE O DESABAFO !!!
Dr GLC..... Bom dia..... Me responda mais detalhadamente, sou leiga.... Porfavorzinho..... Abç
Para se habilitar ao processo de inventário terão que juntar as certidões de nascimento comprovando que são filhos, logo em seguida vocês serão comunicados da habilitação para impugnar, caso haja controvérsia, não havendo vai seguir normalmente o processo até a partilha. Aconselho a procurar sua advogada para se situar melhor dos acontecimentos.
obrigada. Uma outra pergunta. Foi feito um inventário de uma tia minha e os filhos dela ao fazer o inventário, incluíram um terreno que não pertencia a eles. Não sei como fizeram, mas disseram que não haviam herdeiros, pelo que fiquei sabendo. A minha pergunta é: como faço para abrir o processo deste inventário, já que fica em segredo de família? Obrigada
Dr Geraldo, mais uma dúvida, peço até desculpas desde já. No inventário de (M) descobri que uma das herdeiras (J) já ocupa uma área do terreno, onde foi construída uma casa. Esta área ocupada foi vendida por (M) para esta herdeira (J) que pediu o desmembramento desta parte do terrreno. Agora que (M) morreu e que estamos fazendo o inventário dele, surge a dúvida: (J) entra como herdeira junto dos demais herdeiros ou não?
ola, somos em tres irmãos, meus pais faleceram a 2 anos, deixando um imovel ( Terreno 324m² )como herança, onde moramos toda nossa infancia, mas nao possui escritura, somente contrato de compra e venda, atualmente, somente um de meus irmaos mora no local em um barraco, o que devo fazer para legalizar o imovel e passar para o nome dos tres irmaos , para que possamos vender e partilhar ?? Outra pergunta, é possivel ou legal, vender o imovel como esta, para alguem interessado em assumir toda a documentação e regulamentação do imovel, ou seja o tal comprador podera legalizar o imovel direto para o nome dele com a aprovaçao dos tres irmaos, caso ele pague o valor requerido pelos mesmos? grato! [email protected]
Prezado Leonildo a quem pertence este terreno???
Atenciosamente Dr. Wilson Vieira/sp [email protected]
À resposta da pergunta anterior: Admdolar 22/05/2013 23:56 Dr Geraldo, mais uma dúvida, peço até desculpas desde já. No inventário de (M) descobri que uma das herdeiras (J) já ocupa uma área do terreno, onde foi construída uma casa. Esta área ocupada foi vendida por (M) para esta herdeira (J) que pediu o desmembramento desta parte do terrreno. Agora que (M) morreu e que estamos fazendo o inventário dele, surge a dúvida: (J) entra como herdeira junto dos demais herdeiros ou não? EditarPermalinkMensagem inadequadaResponder GLC 23/05/2013 09:49 "Pergunto: Não foi passado nenhum documento em cartório, caso negativo, deve entrar no inventário a fim de que seja regularizada a situação."
Resposta: No cartório de registro geral não consta nenhuma modificação, nenhum desmembramento. Está como na escritura original. Acredito que o contrato tenha sido de "gaveta"