Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Erich,
A área em questão mede 1.500m*. Qual é o procedimento que os filhos e a ex esposa que adquiriu o lote junto com o falecido devem tomar? Se não há energia, não há água e muito menos a tal promessa de compra e venda, como fazer? A segunda companheira tem algum direito, posto que o falecido,durante esta união, fez obras na pequena casa, não na principal?
Bom dia!
Minha situação é a seguinte: 1° Trata-se de um lote que meu avô dividiu em vida para alguns dos filhos, uma outra parte ficou para os filhos que ainda não haviam recebido parte da área total. Essa área restante foi comprada por umas das filhas que tinha direito, pagando aos demais o valor, adquirindo essa área. Essa Tia minha faleceu inicio desse ano e queria que a área fosse deixada para apenas um dos 3 filhos dela. Ela faleceu sem deixar nada por escrito. Isso se traduz que agora os 3 filhos registrados tem direito, certo? 2° Hoje surgiu um interesse de minha parte de comprar essa área, porem ela não tem escritura, tem IPTU em nome do meu avô ainda. Acho que agua tbem está em nome do avô. Minhas dúvidas: Não entendo como funciona esse processo de inventário. Eu ia proceder da seguinte forma: meus primos iriam no cartório com a certidão de óbito da minha tia e passar para o nome deles o contrato de compra e venda. Depois não sei se já posso comprar a área antes de fazer o processo de escrituração, pois não existe, tem somente o contrato de compra e venda. Outra situação é que meu irmão, comprou da minha tia em vida metade dessa área, mas não tem contrato de compra e venda, pois é preciso fazer o desmembramento da área pra depois fazer o contrato de compra e venda, certo?
Meu caso é:
A genitora de minha cliente faleceu a anos e foi aberto inventário e tem-se o formal de partilha, entretanto, este nunca foi registrado. São documentos muito, muito antigos. Minha cliente é herdeira e tem mais outros três herdeiros
Situação dos registros no formal de partilha e no cartório:
Lá tem registrado três lotes, inclusive o tamanho dos lotes não batem com o valor real . Na época, um dos lotes foi vendido a uma Igreja ( através de contrato de compra e venda) e a igreja não fez registrou . Passado vários anos, a Igreja vendeu novamente o lote a todos os irmãos e estes revenderam para minha cliente através de um contrato de compra e venda ( mais uma vez, não houve sequer a transferência e o registro).
Em relação aos outros dois lotes, continuam em nome da genitora, uma vez que o formal não foi registrado.
Agora, situação do lote na prática:
Se for até o local do imóvel irá ver apenas um lote grande, não tem mais a divisão dos três lotes, ou seja, minha cliente (uma das herdeiras) desfez toda a separação dos lotes transformando-o em um só, construiu sua casa e tal. Lembrando que ela tem a posse exclusiva do referido lote a 16 anos sem nenhum tipo de embaraço por parte dos outros herdeiros. Isto é, todos os herdeiros derão para ela esse lote, uma vez que ela reside lá e fez toda a construção.
Posto o caso, se for regularizar isso via cartório irá ficar em um valor absurdo devido a transfêrencias, registros etc. Assim, pensei em ingressar com uma ação de usucapião e juntar um termo de cessão de direitos hereditários, afim de comprovar que os outros herdeiros não se opõe ao fato de minha cliente morar no local.
É possível isso? O que sugeri para essa situação? No caso o réu da ação seria os outros irmãos?
Aguardo retorno, Obrigado!
há 4 anos vendi uma cazinha sem planta e tambem sem escritura em 1/3 de um terreno de 10/25 a casa pega apenas 9,80/8,90 foi a area que coloquei no contrato de gaveta agora a area não da desmembramento isso não permite fazer usucapião conforme a prefeitura , eu posso propor o cancelamento da venda sendo aida que fui declarado pela justiça que não posso digerir a minha vida nem os meus bens cauzando prejuizo aos meus erdeiros que são 5 filhos eu tenho imcapacidade mental declarado pela pericia judicial e pelo juiz que acatou a descizão da perita judicial preciso de um concelho posso cancelar o contrato que não vai dar danos moris contra eu ogrigado desde já abraço; a pedi uma adivodicação do terreno pois um engenheiro havia perdido a minha escritura que ainda não estava registrada mas agora o juizme deu direito de tirar outra já registrada.
Mora nesta casa á 5 anos, que era da minha sogra,que antes de se mudar para Minas Gerais com outro filho, deixou seu filho, meu marido, eu e meu filho na casa,. Ela veio a falecer a 2 anos. Os outros filhos começaram a pedir a casa, para a venda, dissemos, que saimos assim que vender, mas agora querem tirar agente daqui para poderem alugar está casa, para um sobrinho do meu marido, sendo que ele já mora de aluguel com sua esposa em outro bairro proximo. A questão é. Eles podem tirar agente daqui? Meu esposo tem os mesmos direitos que eles? sendo que todos já são de maiores casados. Detalhe a casa não tem escritura. Pagamos IPTU, dizem que o terreno e de uma Igreja Católica, porem a escritura ninguem tem, mas pagamos o IPTU e água. Estes irmãos tem o direito de tira-lo daqui? ou ele tem o mesmo direito?? Desde já agradeço.
No caso de: João é companheiro de Maria (união estável) tem três filhos MENORES com ela e outros 5 de outro casamento. Eles tem uma casa e um carro. Mas a casa na verdade, eles só tem a posse (passível de usucapião especial urbano).
Só que João morreu. Só se abre o inventário após a ação de usucapião? QUEM será o autor da ação de usucapião? Maria ou os herdeiros? Caso seja Maria, não haverá problema depois para a partilha?
Vendo tantas questões interessantes, resolvi colocar a minha: Uma pessoa morreu em 2012, deixando um terreno com uma casa. como herdeiros 6 irmãos, sendo que dois já falecidos , deixando filhos. Não há registro do imóvel em nome dela, nem escritura foi encontrada. Apenas ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, com data de 2004, em nome da pessoa, bem como uma ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO em nome do pai dela, com data de 1995, dadas pela prefeitura. Tb foi dada pela prefeitura uma certidão constando o pai como proprietário do terreno e da casa. A pessoa falecida recebeu este terreno como doaçao feita pelos irmãos por ocasião do inventário dos pais. Sobre esta doação, encontrei apenas duas procurações dadas a um advogado: uma para fazer o inventário e a outra para a doação, com data de 1996. O inventario dos pais ainda não foi localizado no fórum. Neste caso, como devo agir? Devo entrar c inventario assim mesmo? ou pedir usucapião? Existe algum outro caminho? Agradeço se puderem me ajudar. É o meu primeiro inventário.
Att.
Cláudi
Priscila, não poderá haver usucapião. Posse é um direito. Se a posse era do falecido, ela transmitiu por herança o seu direito de posse para os herdeiros, sendo assim, o caminho para os herdeiros receberem a transmissão do direito de posse é inventariar o que foi deixado pelo falecido.
Mesmo tendo todos os requisitos necessários para a Ação de Usucapião poderá ser julgada improcedente, se restar comprovado que a posse pertencia ao falecido.
Aconselho a procurar um advogado para analisar o caso.
Bom dia dr Geraldo ! minha situação é a seguinte minha mãe foi adotada com cinco anos hoje tem 37 e seus 'pais' morreram,minha mãe mora na mesma casa que esta em nome da mãe dela de criação, preciso de colocar a casa em nome dela e de nos (5) irmãos, o problema que a casa pegou fogo e um homem religou a luz sem minha autorização p q eu n morava com ela ,agora q voltei pra cidade , e dividiu a casa no meio , ele n paga aluguel e colocou uma conta em seu nome , ele disse que não sairá mais de lá, portanto meu medo é que minha mãe possa vir a falecer por sua vida (sem juízo ) e nós seus filhos perdermos a casa pelo fato desse homem morar lá a 4 anos já. Lembrando que nos filhos moramos com nossos tios e meu intuito é regularizar o nome da casa para verder a mesma e dividir o valor entre nós mãe e filhos . Agradeço a atenção desde já .
Depois desse tempo todo é que vocês estão procurado regularizar a situação. Veja bem se por acaso a casa tenha documento, quer seja escritura ou outro documento que comprove que é da falecida, a posse desse cidadão é precária, daí deve ingressar com o pedido de reintegração de posse para reaver o imóvel, portanto deve procurar um advogado ou se não tiver condições procurar a Defensoria Pública. Pergunto: A casa possui documentos?
DR. Geraldo,
Chegou para mim um caso da venda de um imóvel que não foi inventariado. O senhor (A) comprou uma casa parcelada em 1950 da Caixa de aposentadoria e pensões dos ferroviários, sendo que (A) e sua esposa (B) já faleceram e não foi aberto inventário para nenhum deles. O único documento do imóvel é uma escritura de promessa de compra e venda feita por instrumento público. Os 7 herdeiros, maiores e capazes estão de acordo em vender o imóvel. Qual seria o procedimento neste caso? 1 - Fazer o inventário extrajudicial com a escritura sendo lavrada em nome do comprador, 2- fazer uma cessão de direitos hereditários para o comprador e este abrir o inventário?
Dr. Geraldo: Meu marido tem uma casa que foi feita na época que morava com sua ex esposa, ela foi feita no terreno do avô que ainda é vivo, porém não tem documentos no nome do meu marido, a ex esposa tem direito nesta casa? Lembrando que a conta de luz está no nome da ex dele, ele já tentou colocar em seu nome mas como não tem comprovante de residência no nome dele a companhia energética não alterou a titularidade da conta, eles pediram o contrato de compra e venda ou recibo mas como já informei o terreno foi dado de "boca" pelo avô, o que fazer? Ela diz que quer a parte do filho que tem com ele, mas sabemos que o filho só terá direito quando o pai morrer a não ser que ele queira abrir mão da parte dele para o filho, o que não acontece de fato. Aguardo resposta, obrigada!
Se por acaso a casa tivesse no nome dele, ela teria direito, mas o terreno se encontra em nome de outra pessoa vai ser impossível ela adquirir a divisão. Caso ela queira a parte dela, deixa ela entrar na justiça para ver o que vai dar, pode ser até que adquira a divisão daquilo que construído na convivência, mas não acredito.