Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Erasmo: Quando o imóvel é registrado e o proprietário falece é necessário se fazder o inventário para que haja a divisão e partilha. No entanto, para que se possa vender é necessário que se faça um escritura de cessão de direitos com a anuência de todos os herdeiros ao comprador para que se junte ao inventário e que após o término do inventário o Juiz concede o fromal de partilha em nome do comprador. Abraços.
Dr. Geraldo como faço no seguinte caso, para entrar com usucapiao, a pessoa mora no imovel a mais de 14 anos, comprou de um herdeiro atraves de compra e venda, por que estava sendo feito o inventario. Contudo o processo de inventario acabou mas nao foi registrado o formal de partilha, e o imovel esta registrado no cartorio no nome do falecido. Contra quem sera proposta a acao de usucapiao?obirgada
Foi comprado pelo meu pai, por um contrato de compra e vendas, um lote. Hj nesse lote há 2 casas, mas sem planta e nem escritura. Somos em 2 irmãos. Minha mãe é falecida há 8 anos e não foi feito o inventário, eram casados em regime de comunhão parcial de bens. Gostaria de saber como meu pai pode proceder já que deseja passar uma casa para cada filho e não tem mais contato com o ex dono do imóvel.
Grata
Preciso de aconselhamento, ha 3 anos eu construi uma casa em um terreno de area "rural" nao urbano o terreno da minha casa e de 400mts onde moro com esposa e 4 filhos, o Terreno total em si e + ou - 80000mts que esta em nome do meu bisavo, falecido a 50 anos desde entao nunca foi feito o inventario, meu avo e todos os meus tio-avos tbm sao falecidos e muitos netos do meu bisavo tbm morreram hoje ha um total de quase 100 herdeiros vivos, eu serei herdeiro de meu pai, porem meu pai ja tem uma casa nesse terreno, por isso nao posso ter a cessao de direito dele, a maioria dos herdeiros nem me conhecem e nem sabem que eu construi um casa la os que sabem nunca se opuseram, morei pelo menos 25 anos na casa de meu pai ate construir a minha propria num lugar vizinho a de meu pai, agora receio ter de perder a minha casa, porque ha tres meses um herdeiro deu entrada no proceso de inventario, sei que pode demorar muito! existem muitas divergencias mas um dia vira um parecer, e quando vier sendo eu futuro herdeiro ou nao, estando ocupando o terreno onde moro por 5, 10 ou mais anos tenho o direito de usar a usucapiao para nao perder a minha casa? Por Favor me ajudem nesse assunto, muitissimo obrigado por sua opiniao...
Comprei uma casa a 11 anos, e no terreno tem 3 casas ao todo, quando compramos já estava em inventário, só que até hoje os antigos proprietátrios não resolveram esta questão, eu e meus vizinhos queremos fazer o desmembramento do terreno, pois o iptu que vem é alto, e com o desmembramento esperamos correr atrás da isenção, já que as casas são antigas, pequenas e ninguém em nossa rua paga iptu, por ser próximo a comunidade
Minha tio comprou um imóvel em 1965, possui todos os recibos de pagamento e contrato de compra e venda. Contudo, meu tio faleceu ano passado sem regularizar o imóvel. Minha tia, viúva, agora quer regularizar o terreno, só que os vendedores também faleceram, restando apena 2 netos deles que já falaram que não vão fazer o inventário por não terem condições de pagar. Nesse caso, tem como minha tia entrar com uma ação de usucapião, para transferir diretamente para o nome dela? ou é obrigatório fazer o inventário? Ela possui IPTU, agua, luz, tudo em seu nome. Desde já agradeço..
Um casal viveu em união estável durante 18 anos e adquiriu um terreno dentro de uma fazenda em área rural, onde ergueram duas casas, uma sendo utilizada como veraneio e outra inacabada. A área em questão, foi adquirida dos herdeiros da fazenda, que não fizeram inventário mesmo após a venda dos lotes, através de promessa de compra e venda cujo documento DESAPARECEU. O conjugue varão constituiu nova união por mais 18 anos e durante este tempo fez algumas benfeitorias na pequena casa, mas NUNCA REQUEREU INSTALAÇÃO DE ÁGUA OU LUZ. Acontece que, este faleceu, deixando 3 filhos maiores da primeira união, que detém a posse, também como veraneio, e 1 menor, da segunda união. Como proceder para fazer a legalização do lote, já que os herdeiros da tal fazenda, também são falecidos? A segunda companheira tem algum direito? Os vizinhos que estão em situação parecida, com a diferença que possuem a promessa de compra e venda, são testemunhas tanto da compra, quanto das duas uniões e das construções. Há direito de requerer usucapião?