Inventário e Usucapião - casa sem escritura

Há 18 anos ·
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A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?

582 Respostas
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GLC
Há 14 anos ·
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É uma boa ideia, pois só assim vai haver uma medida para resolver a pendência. Boa sorte.

Nerio Cardoso
Há 14 anos ·
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Minha Avó deixou um lote e uma casa, eu moro desde de pequeno na casa. Ela criou meu Pai, ja falecido e minha Tia. Porem, nenhum dos dois era filho da minha Avó e nao eram registrado. Essa Tia foi embora mais o marido juntamente com seus filho há mais 15 anos e ficou eu e minha irmã cuidando da minha avó. Agora quando era faleceu a tia apareceu e minha Avó nao deixou nada documentado. Gostaria de saber como posso fazer para eu e minha irmã adquirir esse imovel? OBS: O IMOVEL SO ESTAVA AFORADO NO NOME DA MINHA AVÓ.

Regi Silva
Há 14 anos ·
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Gostaria de tirar algumas dúvidas: Meu pai 77 anos comprou o imovel onde moramos há mais de 8 anos; o imovel foi pago como consta contrato de compra e venda. O proprietario ficou de entregar a escritura em 3 meses. Acontece que esse imovel era do pai dele e não foi feito inventario, eram 3 irmãos, morreram 2 só ficou 1, esse que nos vendeu a casa. Meu pai deu entrada na Defensoria Publica, mas fizeram uma pequena confusão e colocaram meu pai como parte do inventario. O processo rola a mais de 7 anos. Gostaria então de saber se podemos entrar com usucapião, já que meu pai não possui outro imovel ou bens. E qual o procedimento a ser tomado. Agradeço a atenção, certa de uma resposta na qual esperamos há mais de 8 anos. Att, Regi

GLC
Há 14 anos ·
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Não poderá pedir o Usucapião, uma vez que tem um inventário em andamento. Após a decisão do inventário seu pai vai poder registrar o imóvel, quando será expedido a adjudicação para o cartório lavrar a escritura. É preciso paciência nesse caso.

jhf
Há 14 anos ·
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boa noite Dr. Geraldo, gostaria de tirar algumas duvidas, na frente da casa de meus pais tem uma casa que esta largada a 3 anos, literalmente, vive sendo invadida por mendigos e outra pessoas que não sei a procedencia, os vizinhos todos estão desesperados, ja tentamos de todos os meios para contatar os proprietarios e não obtivemos sucesso, inclusive algumas vizinhas deram entrada em um processo na prefeitura e até hoje nada tbm. ainda hoje tinha pessoas la tentado invadir a casa, até onde sei os donos morreram e a casa se encontra para fazer inventario, por isso não conseguem vender, mas os novos donos que ninguem conhece e parece que moram no interior mas ninguem sabe onde, não querem fazer e nem tomam nenhuma providencia, até por que estamos os procurando ja ha 3 anos e eles nunca deram as caras, sendo assim minha duvida é: hoje eu fechei os portões com cadeados e coloquei fechadura nas potas que estavam arrombadas, tudo isso tem testemunha, eu posso mandar ligar a luz e agua do imovel habitar o mesmo e depois do prazo previsto em lei que no caso seria 5 anos por eu não ter nenhum imovel em meu nome e estar fazendo melhorias no imovel e ele ter até 250 mts. quadrados, estar pedindo usucapião deste imovel? mesmo sendo imovel de iventario? e se eu pagar os tres anos de iptu atrasados ja conta como prazo para usucapião? ou so sera contado a partir de hoje? vc me aconselha tirar uma certidão no cartorio de imoveis de intenção de usucapiar este imovel, ou não ha necessidade? vi tbm em algumas respostas que tem um custo de 1/5 do valor do imovel quando for feita a ação de usucapião esta informação esta correta? no caso se fosse o Sr. como ex. fosse fazer esta ação hoje ja tendo passado os prazos etc. quanto me cobraria? imovel avaliado na média de R$ 200.000,00. e quais os gastos que eu teria? tem como passar os valores só para ter uma idéia, para ver se compensa? pois a casa esta bem estragada ja roubaram todos os fios da parte eletrica, loças dos baneiros etc. obrigado desde ja pela atenção e parabens pelo serviço prestado. no aguardo. José

GLC
Há 14 anos ·
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Olha, JHF, você alega que o imóvel se encontra em processo de inventário, logo não há possibilidade de requerer o Usucapião, vez que para requerer tal Ação é necessário que peça uma certidão negativa de matrícula do imóvel em tela no Cartório do Imóvel, pois com certeza não vai adquirir tal certidão, daí aparecem o primeiro impasse e mesmo que tenha a posse de 5 anos conforme determina a Lei. Quanto ao valor da ação de usucapião vai depender de cada advogado e pesquisar a tabela da OAB de seu estado. Espero ter ajudado.

A L
Há 14 anos ·
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Boa tarde Dr. Geraldo, minha duvida é a seguinte. Minha mãe em 2004 comprou uma casa com dinheiro da venda de outra casa que tinha desde 1997, se casou em 2009 em regime de comunhão parcial de bens e veio a falecer em 2010. Este imóvel que ela adquiriu em 2004 será dividido entre mim e o viúvo dela ?

OBS: O imóvel não possui escritura, tanto que nem foi feito inventário, o que existe é somente um contrato de cartório, IPTU está em meu nome.

Li que na comunhão parcial ele tem direito aos bens que foram adquiridos após o casamento, e que dos bens materiais tem direito a 50% Esses bens materiais não seriam como por exemplo, móveis, carros etc... que foram adquiridos depois ??

Ou na casa que foi adquirida bem antes ele também tem direito a 50% ??

Já conversei com dois advogados, um deles me disse que só eu tenho direito a essa casa, o outro advogado me disse que tenho direito somente a 50%, por isso a minha duvida pois se eu tiver direito a somente 50% então não importa se a pessoa tem um imóvel a 60 anos, se se casar hoje e morrer amanha o viuvo tem direito a 50%

GLC
Há 14 anos ·
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Entendo que se comprovar que ela adquiriu essa casa com a venda da que possuia antes, o marido não terá direito, caso não tenha como provar é dividir meio a meio.

A L
Há 14 anos ·
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Dr. Geraldo a casa foi comprada em 2004 com o dinheiro da venda de uma casa mais antiga. Ela se casou em 2009 e faleceu em 2010. Mesmo assim tem necessidade de provar de onde veio os recursos para a compra da casa em 2004 ??

GLC
Há 14 anos ·
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Se ela já possuía a casa antes de casar., ele não terá direito. Ok

A L
Há 14 anos ·
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Bom dia Dr. Geraldo... Sim, ela já possuía a casa bem antes de se casar, mas li aqui nesse site mesmo e em muitos outros que o cod civil protege o conjugue sobrevivente com relação a isso, estou bem confuso. Em quais circunstâncias ele seria meeiro em uma situação parecida com essa ? Casa comprada em 2004, casamento dela em 2009 e falecimento em 2010. Obrigado...

GLC
Há 14 anos ·
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Ele apenas tem direito de habitação no imóvel, não tem direito como meeiro.

A L
Há 14 anos ·
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Entendi, muito obrigado.

Haruo
Há 14 anos ·
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Sr. Geraldo, sou locatario de um imóvel bem antigo, no qual a dona faleceu faz uns tres anos, estou aqui faz um ano mais ou menos, o filho dela tem uma procuração em nome dele podendo assinar pela mãe falecida. Pretendo comprar esse imóvel mas ele esta dizendo que existe outra maneira de passar para meu nome sem precisar fazer o inventário, pois ele e sua irmã aceitam a venda do imóvel. Disse algo sobre fazer um documento ''retroativo'' para eu entrar com o usucapião. Isso existe, é legal, como posso fazer para comprar o imóvel sem precisar do inventário? Muito obrigado

GLC
Há 14 anos ·
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Meu prezado, caso o imóvel tenha escritura, aconselho não fazer negócio, o meio mais seguro será o inventário, evitando transtorno futuro. Agora, caso o imóvel naõ tenha escritura poderá fazer o negócio com data retroativa. Boa sorte.

Karina S.
Há 14 anos ·
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Prezado Dr. Geraldo: Bom dia. Sou advogada iniciante e não tenho nenhuma experiência em direito sucessório. Por isso gostaria que o sr me desse uma luz. O caso é o seguinte: O pai da cliente faleceu, era aposentado e deixou esposa e dois filhos, além de outro filho de casamento anterior. Ele possuía um veículo sem DUT assinado. A casa onde moram esposa e os dois filhos não tem escritura, apenas um contrato de compra e venda em nome de um tio já falecido também. Além disso, contas poupança e aposentadoria priincipal e complementar (esta decorrente de um processo trabalhista por perda auditiva). A família quer sacar os valores no banco e a esposa quer requerer a pensão por morte do marido. O que devo fazer? É caso de inventário mesmo sem a propriedade dos bens? E as contas em banco? Para a mulher receber a pensão basta ir à Previdência Social? Por gentileza, se puder me ajudar agradeço demais. Karina

GLC
Há 14 anos ·
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Como os bens não são registrados, não pode haver inventário. Caso ele seja casado civilmente com a mãe do filho ela pode requerer diretamente a pensão no INSS ou vivas em união estável é preciso comprovar a convivência; quanto ao processo trabalhista deve habilitar-se juntamente com os filhos para receber as verbas. Para sacar o valor da conta no Banco terá que requerer judicialmente um Alvará, desde que todos se habilitem se maiores. Abraços.

Leo Carvalhaes
Há 14 anos ·
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Dr. gostaria de um direcionamento.

Minha mãe adquiriu uma casa faz aproximadamente 17 anos. A cerca de 10 anos ela faleceu e não foi feito inventário pois eu e minha irmã (unicos herdeiros) não tinhamos como custear visto que ainda moramos na casa referida. Achamos também que não seria problema pois o contrato de compra e venda esta em nome dela mas também abre a possibilidade de que a escritura definitiva seja feita pelos seus sucessores ou quem fizer a sua vez.

Já contatei os "antigos"donos ( que nos conheciam de criança) que eram casados e hoje encontram-se separados e ambos concordaram em comparecer ao cartório para fazer transferência da escritura definitiva para mim e para minha irmã.

Gostaria de saber como devo proceder, se com o contrato de compra e venda nesses termos mesmo sem o inventário esta ação de registro é valida ( sendo que o único intuito é não arcar com um processo de inventário visto que a casa esta com escritura no nome dos antigos proprietários e ambos de comum acordo se dispuseram a trasferir a nos legitimos hedeiros).

Sou totalmente leigo no assunto se puder me informar o que devo pedir no cartorio para que seja outorgada a escritura / registro definitivo.

Desde já grato

erasmo de sousa filho_1
Há 14 anos ·
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veja bem, a pessoa que morreu deixou duas casas, correto. uma casa tem escritura publica e a outra apenas um contrato, nao é isso?, veja bem, a pessoa que morreu deixou herdeiros legitimos fora a exposa é claro, ela no caso estando viva é herdeira principal do direito ao que o marido deixou, os filhos tem direito a uma parte deixada pela morte do pai,a casa de escritura publica se for vendida a mae tem que dar o direito ao dois filhos, ou seja a parte que caberia ao pai, correto, agora a casa que tem apenas um contrato particular nao deixa de ser tambem herança dos pais, ou seja, geralmente todo contrato de compra e venda e reconhescido em cartorio e tem valor juridico perfeito em nome do comprador, a questao de escriturar ou nao, ai é problema da vontade do comprador, mas para todos os efeitos ele passa a ser proprietario legitimo do imovel, e se morer os seus herdeiros tem o direito do imovel como herança, se for vendido pela esposa, os filhos tem o mesmo direito de receber a parte que era do pai, geralmente o oso capiao como é falado, ele [e feito de uma forma mansa e pacifica, ou seja quando voce tem a posse de um imovel pacificamente e o proprietario se encontra em local incerto, in sabido, ai voce pega testemunhas idonias que mora ali ja a bastante tempo e entra com uma açao de oso capiao, ai o juiz vai ouvir as testemunhas, vai ser publicado em diario oficial e em jornal local a citaçao quanto a uma possivel apariçao de um proprietario, se nao ocorrer isso, ai o juz te concede o oso capiao, eu só nao estou entendendo é se existe um contrato, porque fazer uso capiao?, a esposa pode juntamente com os dois filhos venderam o imovel a outra pessoa qualquer, lenbre-se bem que herança é coisa seria, e a venda do imovel se nao for dentro da lei, os herdeiros podem pedir a anulaçao da venda, mesmo depois do fato.

GLC
Há 14 anos ·
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Prezado Léo: Caso o imóvel seja escriturado em nome do antigo proprietário é necessário sa fazer o inventário, que poderá ser em cartório, caso não haja menores. Não havendo escritura poderá fazer um novo Contrato assinado pelos herdeiros transferindo a posse para que possa requerer em Juízo o Usucapião. Abraços.

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