Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
CAro GLV......Me tira minha dúvida.
A1, A2, a3 e A4 são os proprieterios de um terreno de 900m.
Estes vendem para B (contrato CV). B Não registra.
B vende o terreno de 900m para 3 outros C, D e E, também de recibo. Ninguém faz escritura.
Como resolver este imbrógio???? Helpe.
Po de C, sozinho, com seu contrato de CV, entrar com usucapião. Já que mora a 7 anos e a 3 aluga o imóvel???
Att ABner
Olá Dr.Geraldo...
Espero que possa me ajudar...
É um caso de inventário envolvendo 3 herdeiros, agredito eu que seja sim inventario... Pois bem...moro em um terreno que era do meu avo, mais nao sei se aqui tem escritura e nem planta do local mas todo ano pagamos o IPTU com inscr.imobiliaria em nome dele,porem ele veio a falecer já faz 17 anos e minha minha avó, esposa dele, a 7 anos e até hj nao foi feito o inventário deste terreno para ser dividido entre os 3 irmãos.
Pelo que andei estudando sobre o assunto, tem-se o prazo de 60 dias após o falecimento para se abrir o inventário, após isso haverá multa sobre o valor do imovel, pois bem se isso for realmente o que procede o valor da multa será muito alto, pois ja se passarão 17 anos do falecimento, será que nao teria como entrar com pedido de usucapião do terreno, ja que faz mais de 10, 15 anos que moramos aqui?
Quais serão os procedimentos mais adequados para que eu possa tomar?
Dr GLC.
Em 1° lugar quero lhe parabenizar pelos seus relevantes serviços neste blog.
Suas respostas são de garnde importância para pessoas, como eu, que as vezes está aflita na busca de uma solução.
Seus préstimos não tem preço, ou melhor, seu pagamento é claro que lhe é feito, mas é em outra "dimensão", se é que me emtende.
Voltemos a caso que lhe relatei.....
O terreno de 900m que C, D e E compraram de B, via escritura de CV hiper precária (falta testemunhas, ninguém reconheceu firma, etc...), C mora em seu quinhão, que mede 300m2.
Na compra ante-anterior (de Imobiliária para B), também, ém um contrato de CV bem precário. Aliás, no cartório diz que o terreno é de A1, A2, A3 e A4. Quem asinou a venda foi A4 que é dono da imobiliária e tem procuração dos outros 3.
Complicado né..??
O Sr sugere Usucapião OU "tentar" legalizar as vendas anteriores. Inclusive antes da venda de B para CDE fazer o desmembramento? Vamos imaginar que CDE são pessoas simples e sem muito recurso.
Att Abner
comprei um terreno com uma pequena casa de posse, a vendedora que possuia a posse não tem nenhum documento e já morava lá por sete anos, mas não paga nem agua e luz e não tinha telefone, como deve fazer para dar entrada no usucapião sem ter qualquer documento do imovel? estou reformando a casa para morar, o tempo que a antiga moradora pode ser tranferida para eu poder ajuizar ação de usucapião. agradeço se puder me ajudar.
Meu caro Dr. Geraldo, meu pai comprou um terreno de uma imobiliaria, ele só fez o contrato de compra e venda e as parcelas que comprova o pagamento do terreno, mais só ia pegar a escritura depois de pagar as parcelas, no entanto meu pai perdeu o contrato e a imobiliaria não exite mais, sem falar que não é daqui de Campo Grande, meu pai pagou todos os impostos, é o unico comprovante que ele tem, o terreno esta sobre dominio dele, e ao redor do terreno os vizinhos sabe que é dele, o dono da imobiliaria nem vei atras porque teve um contrato de compra e venda, ele quer obter a escritura, já tem mais de 10 anos isso, Drº. o tipo de ação é usucapião ou não.
Meu email: [email protected]
Desde já obrigado.
É possível desde que seja observado algumas considerações. Vejamos: Pode ser requerido o Usucapião, desde que o imovel seja sua moradia habitual, dentro dos 10 anos e que nele tenha feito obras ou serviço de caráter produtivo, conforme alega o art. 1238 parágrafo único. Pode ainda requerer o usucapião se o imóvel possuir 250metros quadrados, e possua este imóvel por 5 anos ininterruptos (art. 1240 do Código Civil). Analise o que foi dito acima, para entender se deve requerer o Usucapião. Abraços.
bom dia, minha mãe tem de fazer o inventário da mãe e irmão dela já falecidos e passar a escritura para seu nome. gostaria de saber se há a possibilidade de realizar em fórum e sem necessitar pagar. ouvi falar que demora muito tempo quando faz no fórum. pois como já fazem quase 10 anos da morte de sua mãe, fica muito caro. o senhor pode me informar qual a melhor forma de fazer o inventário?
obrigada
renata
Moro em um imóvel a 8 anos, esse imóvel encontrava-se em situação de abandono, na frentee o mato chegavaa a 2 mts ...A casa não tinha porta, nem janelaa, eu a reformeii completamentee, no primeiro ano paguei aluguel normalmentee, nos anos seguintes o dono sumiu. Como proceder paraa passar o imóvel para o meu nome? Posso entrar com uso capião?
Caso o imóvel tenha 250 metros quadrados existe a possibilidade de requerer o Usucapião, desde que tenha a posse mansa e pacífica e obtenha a certidão negativa de que não possui outro imóvel, pois conforme prescreve o art. 1239 do CC. Nao se encaixando no artigo acima citado, ou seja o imóvel tenha acima de 250 metros quadrados poderá pedir o Usucapião no prazo de 10 anos se caso esteja fixado sua moradia habitUal nesse imóvel, parágrafo único do art. 1238. Espero ter ajudado.
Olá
A minha familia possui um terreno que eles ocupam a mais de 40 anos. A minha avó deu inicio a compra do imovel, pagou por alguns anos, mas não terminou de pagar, pois era o meu avô que pagava, e quando ele faleceu ninguém se preocupou em quitar o restante do terreno. Agora eu quero construir uma casa nele mas meu noivo está preocupado por não termos escrituras e sermos despejados. Eu gostaria de saber se existe alguma possibilidade de sermos despejados? Podemos continuar pagando pelo terreno depois de tantos anos pelo mesmo valor que era na epoca ou nao ? Temos algum direito sobre o terreno? Como Sabemos se tem algum comprovante legal que prove que pagamos por esse terreno anos atras? Qual o site que mostra os proprietarios de terrenos em SP?
Obrigada.
Dr Geraldo, tudo bem? Estou com a seguinte duvida nessa acao: o falecido marido de minha cliente comprou uma area de 5.000 mts e ficou de pagar uma parte mínima quando passasse a escritura. Ocorre que os vendedores já faleceram, e a viuva tem a posse do imovel desde 89 (é uma area que antes ficava na zona rural, mas agora foi passada para area urbana). A viuva tentou entrar em contato para fazer acordo e a familia passar a escritura, mas eles nao aceitaram, pois querem um valor absurdo pelo restante que ficou pendente de pagamento. Em 09, como nao entraram num acordo, os familiares passaram cerca no imovel. Pensei em entrar com usucapiao, pois a viuva tem os vizinhos como testemunhas e pessoas que podem atestar que ela sempre foi a proprietaria, temos tambem o contrato que foi assinado em 89. Dessa maneira, minha cliente nem precisaria pagar esse valor restante. Poderia entrar com usucapiao extraordinario. Tinha ficado na duvida entre acao de obrigacao de fazer, mas acredito que a usucapiao é mais celere. Ah, sobre a planta que a viuva tem do imovel os vizinhos nao sao mais os mesmos que estao la, tem algum problema? Pensei em citar os vizinhos atuais, mesmo que na planta estao os antigos proprietarios. O que o senhor acha disso? meu raciocinio está correto? Obrigada
Não poderá ser Usucapiao, haja vista que a posse não está pacífica e mansa, vez que os herdeiros já cercaram a área, conforme sua narração, além disso há pendência no pagamento restante. Terá que procurar outro meio para que os herdeiros cheguem a uma negociação definitiva do negócio ajustado. Pode entrar com uma ação de consignação de pagamento do restante do pagamento com obrigação de fazer. Esse é meu entendimento.
Entao, mas quando os herdeiros colocaram a cerca (em 2009) ja havia ocorrido 20 anos da data da compra, já tinha dado o prazo da usucapiao. O que o senhor acha disso? Ela procurou eles para pagar o restante (na epoca, o contrato previa o pagamento de 1.000 cruzeiros quando da entrega da escritura), mas nao acordaram sobre a atualizacao desse valor (uma vez que minha cliente queria pagar o valor atualizado para o real, e eles queriam o valor da valorizacao) O que o senhor acha da acao de adjudicacao compulsoria? Obrigada