Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Bom, e se ele achar que está sendo pressionado e não querer assinar, e mais, querer dar entrada em usucapião?
Falo isso pois ele disse que não irá sair de modo algum em janeiro. Depois dele ter dito isso perdi completamente as esperanças dele assinar qualquer papel de notificação.
De algum modo estou "preso", mesmo sendo dono do imóvel, porque além deles não quererem assinar nada, não posso provar que notifiquei-o em agosto sobre a desocupação.
Agradeço pela atenção.
Olá. Gostaria de saber se pode me tirar algumas dúvidas. A situação é a seguinte.
Minha vó faleceu e morava em uma casa por mais de 40 anos. O terreno onde esta casa se encontra, pertencia ao seu conjuge (sem uniãi civil formal). Este conjuge veio a falecer e não existe nenhum registro em nome de minha avó.
Tenho quatro tios, que seriam os herdeiros caso este imóvel estivesse regularizado em nome da minha avó, e existe a filha do conjuge já falecido que mora no mesmo terreno em uma casa ao lado.
Moro há mais de cinco anos nesta casa, após o falecimento da minha avó. Já efetuei melhorias e o a água e a luz estão em meu nome, somente o iptu ainda está em nome do falecido...
É possível fazer uso capião neste caso? Como devo proceder? Obrigado.
Colegas:
Distribui um usucapião em que o titular do domínio deixou um único herdeiro que reside no Peru. Foi feito o inventário e uma carta de adjudicação não registrada. Portanto, o titular do domínio é o falecido e não o herdeiro.
Pergunto: se eu registrar a carta de adjudicação no cartório de registro de imóveis este fica sendo o titular do domínio a ser citado. Como ele mora no Peru, em lugar incerto, como vou citá-lo no processo de usucapião? Através de uma carta rogatória. Isso vai demorar anos e anos. Que caminho a seguir para apressar esse processo de usucapião?
OSWALDO RODRIGUES
Obrigada por sua resposta, Dr. Geraldo, mas acho que não me expressei bem. No caso mencionado, os pais da cliente eram apenas possuidores do imóvel, este não possui registro, nem há escritura ou qualquer contrato de compra e venda. No meu entendimento não caberia uma ação de usucapião somando as posses, pois o imóvel encontra-se alugado para terceiros. Um inventário seria complicado sem haver qualquer registro do bem... O senhor tem alguma sugestão?
Desde já agradeço.
Dr. Geraldo,
Boa tarde, Vou tentar ser suscinta: Minha avó faleceu há 18 anos deixando uma boa quantia em terras. Foi feito o inventario com plano de partilha em partes ideais. Ao tentar registrar em cartorio o formal foi devolvido com prenotação de que teria que ser feita um retificação de area, pois haviam sido vendidas varias glebas fa fazenda ao longo dos anos. Neste interim meu avô tb´me morreu e agora estamos finalizando também o invetario dele em partes ideais. São 11 herdeiros e um deles incapaz (down), sendo ainda que a maioria sem $, então o feito se arrasta e buscamos saber qual agora é a maneira mais rapida e barata de finalizarmos a divisão. No meu ver, que não advogo nesta area, o correto seria ser feita a retificação da area toda, e posteriormente a ação divisória, com psterior desmebramento. mas já fiquei sabendo que isso pode nãos er simples, principalmente o desmembramento que pode não ser possivel de acordo com as regras de parcelamento do solo da prefeitura, sendo necessario o loteamento. Aí tivemos a informação que os herdeiros poderiam esquecer a retificação e divisoria, e entrar com ação de usucapião, cada um de seu quinhão. Alguns já estão na posse efetiva de parte do seu quinhão de 22000 m2, outros não. Sendo aidna que há uma gleba maior de 130.000 m2 que é comum e não está dividida na pratica pois é onde tem a sede da fazenda e uma area de preservação ambiental. Vc acha que o suscapião é cabivel aqui? qual o embasamento? O juiz daqui é super positivista, nem mesmo pedidod e reconsideração ele aceita pois não há previsçao no CPC.... Abç
PMC: Realmente sem escritura não pode haver inventário. Quanto a soma da posse o artigo 1243 garante a posse dos antecessores desde que sejam contínuas, pacíficas, de conformidade com o art. 1242, ou seja trata da possibilidade de acréscimo do lapso temporal decorrido na posse dos antecessores, portanto, mesmo que o imóvel seja alugado poderá requerer o Usucapião, desde que esteja situado no prazo estabelecido pelo Código Civil, que poderá ser de 10 ou 15 anos, conforme o caso.
Prezado Dr. Geraldo, gostaria de sua ajuda em um caso na minha família:
Minha avó, quando em vida adquiriu um terreno e o registrou no nome de seus 7 filhos. Posteriormente ela (avó) comprou um terreno em separado para a filha mais velha e simulou uma compra e venda com um dos filhos. Assim, 5 filhos possuem 1/7 do 1º terreno, um possui 2/7 e a outra filha possui seu imóvel em separado.
Com passar dos anos os filhos foram casando e passando a residir em suas próprias casas, exceto minha mãe, que nesse terreno construiu sua casa sem qualquer oposição dos irmãos. Nesse mesmo imóvel minha avó possuia sua casa e, posteriromente, uma de minhas tias construiu uma casa em cima da casa da minha avó, também não houve qualquer manifestação em contrário dos irmão. Contudo, nenhuma das casas foi registrada, quer na prefeitura, quer no registro de imóveis.
Minha avó veio a falecer (já faz algum tempo) e minha mãe continua residindo no imóvel, sem qualquer oposição, entretanto ela tem o desejo de comprar a parte dos demais irmãos, mas de modo fracionado, ou pelo menos metade do terreno, já que prefeitura autoriza o desmembramento do imóvel.
Entretanto, alguns dos irmãos são contra essa proposta, alegando que o terreno tem que ser vendido em sua totalidade e ainda querem que todas as benfeitorias feitas (casas construídas) sejam partilhadas igualitariamente entre os irmãos. Minha mãe não concorda, já que ela arcou com todo o custo, bem como, somente ela e a outra irmã, efetivam o pagamento do IPTU e de todas as demais despesas de manutenção dos imóveis.
É possível requerer o usucapição? Ou qual outra solução para resolver tal pendência?
Olá,
Faz mais de 15 anos que moro numa casa de aproximadamente 100m². Esta casa está num terreno que foi da minha avó, cuja mora em outra casa no mesmo terreno. Levando em consideração que foi minha avó que concedeu gratuitamente essa parte do terreno para minha mãe, que minha mãe tem mais 9 irmãos que teoricamente deveriam receber como parte da herança, quando minha avó falecer, este terreno onde minha casa foi construída e que é minha mãe quem paga contas de água, luz e telefone e que constam contas em nome de minha mãe com o endereço de nossa casa por mais de 5 anos atrás, é possível entrar com Usucapião?
Se sim, quais os documentos devemos providenciar? É possível os outros herdeiros impedirem esse processo? Se sim, como?
As respostas serão de grande ajuda para iniciarmos o processo que permite a minha mãe ter direito ao único patrimônio que ela construiu!
Obrigada!
Meu caso é o seguinte, tem um terreno que foi do meu avô, que já faleceu. Ele dividiu o terreno para os filhos. Deixou uma parte do terreno para mim, mas não foi documentado, todos da família sabem disso. Porém no tempo eu era criança e minha mãe não quiz fazer casa no local, um primo pediu para construir a casa no meu terreno e minha mãe permitiu, mas ele teria de deixar a laje, pois quando eu compretasse a maior idade poderia construir. Não pretendo construir no local, fiz a proposta de venda para esse primo, porém o mesmo mostrou interesse, ocorreu que os meses passaram e ele não efetou o pagamento da laje. Cancelei e agora quero vender para outra pessoa. Minha duvida é, não possuimos qualquer documentação dessa parte do terreno, gostaria de uma orientação. Agradeço desde já.