Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Com as registros dos terrenos pode fazer o inventário, não importa que foram construídas casas no mesmo. Após o inventário será feito a regularização. Jannemar: Quando a casa de herdeiro o aluguel é dividido entre os herdeiros. Para que se resolva o imbroglio é necessário que seu marido requeira o inventário, só assim ele vai ter o direito que lhe assiste, caso tenha em mãos a escritura do imovel.
Dr Geraldo,
Depois de 14 anos deixando alguns parentes morarem em sua casa, minha avó e seus herdeiros, resolveram pedir a casa devolta, mas o problema é que precisamos dessa casa o mais rápido possível, fui até a casa e pedi que desocupassem o imóvel em 3 mêses, só que eles disseram que só vão sair depois de 5 a 6 meses, e que se não déssemos esse prazo, eles entrariam na justiça para conseguir esse tempo. Minha pergunta é: Eles têm esse direito? ou por se tratar de comodato verbal, eles deveriam sair assim que pedimos o imóvel?
Dr Geraldo,
Muito obrigado por ter respondido a minha pergunta.
Mas esse pedido de desocupação do imóvel... Só minha avó que pode fazer, ou qualquer um dos herdeiros? Bom, falo isso porque minha avó tem pena de tirá-los da casa, mas por outro lado os filhos estão precisando dela. E conhecendo minha avó como eu conheço, tenho certeza de que ela não vai querer fazer isso com a ajuda da justiça, mas ela já tem mais de 70 anos. Com essa idade, os filhos podem pedir a desocupação do imóvel ao invés dela?
Bom, é isso...
Obrigado pela atenção...
Olá, minha situação é a sequinte,meu pai que já era viúvo comprou uma casa a 11 anos e só tinha escritura de compra e venda, só que a escritura sumiu a muitos anos. A casa está alugada. O IPTU, conta de agua e luz e contrato de locação estão no nome de meu pai, porém ele faleceu e o proprietário que vendeu para ele também,somos 5 irmãs e estamos de comum acordo em vender a casa que já tem até comprador interessado .Queria saber a maneira mais fácil de resolver o problema,jáque o compradosó exige uma escritura decompra e venda.
DR. GERALDO
Os avos de meu marido faleceram, deixaram uma casa para a mae dele, mas sem documento algum no nome dela.Ela tambem, nao se preocupou a fazer inventario, e veio a falecer deixando 2 filhos, um deles, meu esposo. Ela deixou algumas joias de alto valor, so que minha cunhada pegou as joias e vendeu sem ciencia de meu esposo. Agora ela quer morar na casa, e está fazendo reforma la tambem sem a permissao de meu esposo que so ficou ciente disso depois de varios dias que a reforma foi começada. Ela diz que vai morar la e que meu marido nao tem direito algum. Gostaria de saber se ela indo morar la ele tem direito de receber aluguel dela e qual artigo da lei que reza isso. Por favor nos ajudem. Obrigada
A solução é fazer o inventário a fim de que os direitos do seu marido prevaleça. Com referência a aluguel não tem como, haja vista que o seu cunhado também tem direito. Quanto as joais devem ser declaradas no inventário para que sejam chamadas à colação e que estabeleça a igualdade na partilha. Aconselho a procurar um advogado na área de famlia para tal providências.
A solução é fazer o inventário a fim de que os direitos do seu marido prevaleça. Com referência a aluguel não tem como, haja vista que o seu cunhado também tem direito. Quanto as joias devem ser declaradas no inventário para que seja chamada à colaçãoe a fim de que estabeleça a igualdade entre ambos. Aconselho a procurar um advogado na área de família para tal providências.
Olá,
Dr. Geraldo, mas se eu entrar com o pedido de desocupação de imóvel em juízo, isso não pioraria as coisas? É que eu tenho a preocupação em relação ao tempo que eles querem, como já disse acima, eles pediram o prazo até janeiro, e nós demos, só que não fizemos nada por escrito, e alguns dias atrás, voltei ao imóvel tendo em vista a acomodação excessiva do ocupante para relembrá-lo que o prazo foi até janeiro, mas tive a seguinte surpresa: ele disse que não irá sair pois não terá tempo suficiente para construir uma nova casa pra ele, e disse ainda que pelo tempo que mora lá (14 anos), tem o direito de pedir em juízo mais tempo do que nós demos. E também vale lembrar que quando minha avó emprestou a casa pra ele, ela não teve o cuidado de fazer um contrato de comodato, foi tudo boca a boca, e por isso que estou com medo. Ele disse que não vai sair no prazo que agente deu e ainda que se tentarmos tirar ele de lá nesse prazo, ele irá procurar a justiça e pedir um tempo correspondendo ao tempo que reside no imóvel.
Fico com medo de enviar uma notificação para desocupação do imóvel e ele dar entrada em alguma ação que permita ficar com a casa mais tempo.
O que devo fazer?
Desde já agradeço.
Muito obrigado pela resposta.
Mas sem querer abusar, tenho mais uma dúvida.
Então o melhor negócio é esperar até janeiro. Mas como poderemos provar que demos esse prazo a ele?
E Dr., estou com um pouco de medo porque no tempo em que meu avô comprou a casa não tinha escritura, a única coisa que nós temos é um recibo de compra e venda e um papel provando que o meu avô usou a casa para alugar antes deles irem morar lá, mesmo só com esses documentos temos direito não é? Bom, e esse pedido de despejo? Isso é o que me preocupa muito pois estive com um amigo e ele disse que pedido de despejo tem prazo mínimo de um ano, isso é verdade?
Fico muito grato a você pelos esclarecimentos.