Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Olá Dr. Geraldo!!!! o imóvel de que lhe falei foi adquirido mediante escritura publica de compra e venda com pacto comissorio e tem matricula.....como comentei o comprador nao deu baixa em duas promissorias, e ai que surgiu o problema. Devo averbar a questão do inventario??? ou já entro com a usucapiao direto??? como lhe falei são 3 herdeiros vivos, e 4 netos herdeiro por representação de um filho pré-morto, o imovel é locado, e o aluguel é dividido entre eles...a questao de pagamento de imposto está tudo ok, pois foi necessario estar ok tbm para o inventario....se puder me esclarecer mais alguma coisa como devo proceder, fico agradecida
Preciso de uns esclarecimentos:
Um imóvel que tem a escritura em nome do meu pai mas que não está registrada no registro de imóveis pode ser inventariado?
Meu pai deixou uma casa que está com a escritura registrada no registro de imóveis, mas no terreno dessa casa tem uma outra casa construida que meu pai quando era vivo fez a doação dessa casa para o meu irmão por meio de ESCRITURA PÚBLICA (mas que não tá registrada) e minha mãe e eu assinamos. Precisa fazer o inventário dessa casa que tá sem registromas tem a escriturar? Como é feito isso?
Dr. geraldo , Boa noite. Sou novo nesse forum , mas estou acompanhando e gostaria de sanar algumas duvidas se possivel.
Estou iniciando o inventario dos meus pais ,sou um dos herdeiros. Tenho quase todas as documentações necessárias , pois quando fui tirar a certidão atualizada do imovel, consta que não tem numero de matricula.Verifiquei qeu só tem uma escritura particular de doação . Perguntas...
Posso fazer o inventário sem constar o imovel? e depois iniciar o registro do mesmo.
Pode ocasionar multa na fazenda por omissão deste no inventário?
Detalhe , a pessoa do cartório , havia me dito que terei que requere uso capião para poder registrar e por fim obter o numero de matricula. esta correto?
Desde já , obrigado
Correto. Para requerer o usucapião é necessário os seguintes documentos: RG o CPF; o certidão de casamento; o comprovante de residência; o matrícula do imóvel usucapiendo ou do todo maior em que se insere a área pretendida ou certidão do Registro de Imóveis atestando a inexistência de matrícula; o contrato de promessa de compra e venda ou arras, quando houver; o documentos que comprovem o tempo de moradia no imóvel, tais como IPTU, contas de água ou de energia elétrica; o lista de testemunhas com qualificação e endereço; o nome e endereço dos confrontantes (vizinhos lindeiros); o levantamento topográfico e memorial descritivo. Boa sorte.
DR. Geraldo, Boa noite. Estou providenciando todos os documentos do inventário,porem surgiu alguns probleminhas . O imovel está sem registro, so escritura de doação. perguntas:
Posso colocar mesmo assim o imovel no inventário, e depois registra-lo atraves de uscapião.?
Pagarei ITCMD deste mesmo assim?
DR. geraldo , Boa noite .
Na documentação tem algumas duvidas pois ,tambem sou leigo no assunto:
Não há morador no imovel .Os herdeiros não moram no local
Iptu, agua , luz , estão ok.
Sobre endereço e nomes dos confrontantes(vizinhos lindeiros),Não entendi este dado. Não é confronto de posse,é? pois não há confronto ate agora, é so para registro do imovel
As metragens que há na ficha do imovel não serve?
OBRIGADO
Dr. Geraldo,
Minha avó é meeira junto com seus filhos de uma casa e emprestou a mesma a um sobrinho dela. O tempo passou e ele já está lá a 14 anos. Temos o documento de compra e venda e um contrato de locação provando que meu avô(já falecido), já havia usado o imóvel para alugar antes desse tal sobrinho ir morar lá. E detalhe, ele só ia ficar lá enquanto construía sua casa, mas minha avó deixou passar muito tempo por receio de pedir o imóvel de volta, mas agora ela repensou no assunto e quer pedir a casa de volta para morar. Se ele não quiser sair, o que devemos fazer? E ele tem direito de pedir usucapião?
Prezado C.F.S: Posso por o imóvel no inventário? Pode. Endereço e nomve dos confrontantes? são os nomes dos proprietários que são vizinhos do lado direito, lado esquerdo e atrás e a medição terá que ser a atual. Todos esses pormenores o advogado que procurar te informará. Marcelo: Caso o sobrinho não queira devolver o imóvel, deve entrar na Justiça para ingressar com uma ação de reintegração de posse. Não estiver atento até pode adquirir o usucapião, caso não conteste. Abraços.
Boa noite , Dr. Geraldo.
Como colocar processos de precatórios no inventario? Ha tres processos trabalhistas de servidores. Há tambem um problema que esses precatórios o governo do Estado de São Paulo , não vai pagar tão cedo , e nem tem possibilidades de vender em cessão de precatórios para alguma empresa, para efeito de imposto à estas.
Se não preciso colocar o imovel no inventário pois está sem registro e os precatórios vai ser difícil de receber , então não haveria necessidade do inventário e sim , fazer usucapião do imovel para ficar com matricúla definitiva.
Gostaria de saber sua opinião de meu raciocínio?
Obrigado.
Precatório não ter nada a ver com usucapião, ambos são dosi institutos diferentes. Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais ... Usucapião (do latim usucapio, ou "adquirir pelo uso") é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso .. Além do mais o lacatário não poderá requerer o usucapião porque tem a posse precária, além disso paga aluguel, caso ele venha requerer o Usucapião você pode contestar e apresentar as provas necessárias para sua defesa. A lei diz: " Só é dono quem registra", logo para ter seu direito preservado deve o quanto antes fazer o pedido em juízo do Usucapião.
Olá Bom Dia! Gostaria de tirar uma duvida estou para comprar uma casa que é de herdeiros o terreno esta dividido entre três sendo que não foi feito inventário ainda mais o herdeiro que ficou com a uma parte quer vender e me disse que o outro herdeiro concorda com a venda e irão assinar, pois o dinheiro servirá para dar inicio ao inventario então gostaria de saber se posso ter problemas futuros, pois vou comprar com promessa de compra e venda e só poderei registra o imóvel depois do inventario. Obs: o Imóvel está lançado na prefeitura e paga IPTU em nome do herdeiro que vai me vender.
Aconselho a fazer uma escritura de Cessão de Direito, que deverá ser feita em cartório para quando houver o inventário você requer a HABILITAÇÃO nos autos do processo a fim de que quando o juiz proferir a sentença seja determinada a expedição do FORMAL DE PARTILHA em vosso nome. Essa é forma mais segura para o negócio.
Prezado Dr. Geraldo,
Estou com uma dúvida. Preciso fazer um inventário, sendo que o 1º conjuge faleceu em 1994 e o outro agora em agosto/2010. Sendo que a esposa teve filhos anteriores ao casamento e o marido, depois de viuvo, teve mais 2 filhos com sua companheira. Os 02 filhos do marido, ainda são menores. A companheira não aceita partilhar os bens com os demais filhos do falecido marido. Existem 02 terrenos registrados, mas foram construídas 09 casas nestes terrenos: 5 quando os 02 eram vivos e casados e 04 pelo falecido e a companheira. Só que, embora os terrenos tenham sido registrados, as casas não foram, não existe IPTU das mesmas. Preciso fazer o inventário, pois há interesse de menor e litígio entre os herdeiros. Posso inventariar estas casas construídas sem escritura?? Se não puder, como faço isso?
Att
Os avos de meu marido faleceram, deixaram uma casa para a mae dele, mas sem documento algum no nome dela.Ela tambem, nao se preocupou a fazer inventario, e veio a falecer deixando 2 filhos, um dele meu esposo. Ela deixou algumas joias de alto valor, so que minha cunhada pegou as joias e vendeu sem ciencia de meu esposo. Agora ela quer morar na casa, e está fazendo reforma la tambem sem a permissao de meu esposo que so ficou ciente disso depois de varios dias que a reforma foi começada. Ela diz que vai morar la e que meu marido nao tem direito algum. Gostaria de saber se ela indo morar la ele tem direito de receber aluguel dela e qual artigo da lei que reza isso. Por favor nos ajudem. Obrigada