Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Comprei um imovel ha 5 anos o qual não possui escritura,eu recebi somente o antigo documento de compra e venda e um papel assinado pela pessoa que me vendeu com o valor que eu paguei reconhecido em cartorio.Este imovel esta alugado sem contrato de locação;foi feita uma outra loja em cima desse imovel o qual a conta de luz do imovel de baixo esta no nome do antigo proprietario e a de cima esta no meu nome. O que eu tenho que fazer paga legalizar este imovel que não possui mais nenhum tipo de documento?
Prezada Thema: Já que não possui qualquer documento deve tentar o usucapião, mas para isso terá que pelo menos tenha água e energia o documento de doação, e que não tenha outro imóvel em seu nome. Antônio: Com o antigo documento de compra e venda já pode requerer o usucapião, mas desde que não ultrapasse mais de 250 metros quadrados, segundo art. 1240 do Código civil, inclusive não tenha outro imóvel urbano em seu nome. Boa sorte.
Dr G L C
Boa Noite ! Moro em americana e tenho uma casinha em martinopolis-sp , meu pai faleceu em 1999 e minha mãe em agosto 2009 , sou filho unico e casado em novembro de 2009 .A casa nao foi feito inventario em nenhuma das mortes ,tenho o contrato de compra e venda . Estou interessado em vender para a vizinha , o valor da venda é de 10.000 reais . Gostaria de saber como vender sem gastar muito , o que tenho que fazer ...?Posso vender sem inventario ? Posso fazer um contrato de compra e venda ? A Compradora podera fazer o inventario ? Obrigado !!
Prezado Abel: a sua pergunta já foi respondida acima.
SYIL:
Depois de dois anos só agora vai tomar providências.por que?. Enfim, por não ter a escritura requerer a reintegração de posse está fora de cogitação. A única solução é procurar o Promotor de sua cidade para tentar resolver a situação, levando documentação que comprove que tem a posse, caso não resolva vai ser difícil de tirar os invasores.
Comprei um imovel ha 5 anos o qual não possui escritura,eu recebi somente o antigo documento de compra e venda e um papel assinado pela pessoa que me vendeu com o valor que eu paguei reconhecido em cartorio.Este imovel esta alugado sem contrato de locação;foi feita uma outra loja em cima desse imovel o qual a conta de luz do imovel de baixo esta no nome do antigo proprietario e a de cima esta no meu nome. O que eu tenho que fazer paga legalizar este imovel que não possui mais nenhum tipo de documento?
Geni: Você diz que tem um documento de compra, é possível requerer o Usucapião, desde que o imóvel não ultrapasse 250 metros quadrados. Aconselho a transferir o recido de água e energia para seu nome a fim de que possa faciilitar o pedido de usucapião. Deve procurar um advogado para satisfazer o seu desejo, o qual lhe orientar nesse sentido.
Prezado Dr. Geraldo
Deparei-me com a seguinte questão: Imóvel adquirido por contrato particular de promessa de compra e venda - escritura definitiva não outorgada - ex-proprietários não localizados. O possuidor do imóvel faleceu em 1970, e dos 07 herdeiros, 5 já faleceram já faleceram.
Meu cliente quer adquirir este imóvel. Valor R$ 70,000,00
É possível: 1 - a propositura de um inventário, 2 - a assinatura de escritura pública de cessão de direitos hereditários pelos 2 herdeiros sobrevientes e os filhos dos herdeiros pré-mortos para o meu cliente, para que ele possa dar andamento ao inventário. 3 - Depois que findar o inventário, meu cliente entraria com usucapião deste imóvel?
Eu acho que é um caminho viável, o Sr. concorda? Grata pela aula!!! Abraços Adriana
Sr. Geraldo tenho uma situação identica, veja bem meus vizinhos um csasal sem filhos, o velho faleceu deixou a esposa, uns 5 anos depois ela também faleceu, deixando uma casa encravada num lote pertencente ao patrimonio municipal, apareceram 11 sobrinhos da parte da falecida, e há informações que por parte do falecido tem também alguns sobrinhos, só que nese caso os bens em virtude da morte do marido passou para a mulher e em seguida com o falecimento da mulher passa tudo pra ela, e nesse caso qual o melhor caminho é uma escritu8ra de cfessão de direito ou requerer o usucapião por parte de uma ds herdeiras sobrinhaas. aguardo resposta pelo e-mail [email protected]
olá Dr. Geraldo, em 2008 solicitei sua ajuda, em relação a um inventario que estava realizando, e que tinha um imovel que havia sido comprado com pacto comissorio e o comprador nao tinha dado baixa nas promissorias, como ele morreu o pepino sobrou pros herdeiros, fiz o inventario como o Sr. sugeriu....e agora preciso entrar com a usucapiao, preciso que me ajude no seguinte sentido: essa escritura que saiu do inventario, no qual ficou dividido esse imovel, mas permanece a clausula resolutiva, eu preciso averbar essa situação na matricula desse imovel ....e ai entro com a usucapiao, ou entro direto sem fazer nenhuma averbação na matricula...porque se for necessario tem umas custas de 486, mas caso nao seja ja entro direto com a usucapiao; mais uma pergunta: tenho que entrar em nome de todos os herdeiros certo? as esposas dos mesmos tbm devem ser autoras??? menciono na usucapiao o inventario do imovel e da posse ???
desde já agradeço muito, e fica na espera da sua coloboração, certo de que me será muito útil,.....mais uma vez obrigada
Ah sim, me desculpe..... Então, para esclarecer...o comprador faleceu em 1986, sua esposa em 2003 senao me engano. A partir dessa data os filhos começaram a cuidar do imovel, o imovel é alugado, eles pagam tdo certo, agua luz, iptu...foi feito o inventario dos falecidos, eles tinham esse imovel, e um outro que ja feito a venda...o imovel com o problema entrou no inventario e ficou foi teoricamente dividido a cota parte de cada um, mas permanece a clausula resolutiva...ná epoca me foi sugerido fazer o inventario dos dois...e depois entrar com a usucapiao...sugestão sua e de um juiz da minha cidade com que troquei uma ideia, o inventario esta concluido e agora gostaria de saber como proceder....a moça do cartorio disse pra registrar na matricula desse imovel o que foi feito no inventario e ai entrar com a usucapiao.....queria saber se é esse mesmo o caminho? existem 3 filhos herdeiros vivos e 4 netos herdeiros por representação, ou seja faço a usucapiao em nome de todos eles? se puder me ajudar...se precisar de mais detalhes me avise por favor, muito obrigada
Prezada Luciana: Desculpe pela demora, estava viajando. Quem está na posse do imóvel? Um terceiro ou um herdeiro? O imóvel já era registrado ou não? Quando requeiro o Usucapião e após o Mandado será aberta a nova matrícula. Caso o imóvel não tenha sido registrado deverá proceder como o Cartório orientou, ou seja abrindo a matrícula e logo depois requerer o Usucapião em nome daquele que tiver na posse ou de todos que tenham interesse. Caso não tenha sido claro, espero novas explicações.
Prezada Luciana: Desculpe pela demora, estava viajando. Quem está na posse do imóvel? O mesmo era registrado? Se houver mais de uma pessoa na posse do imóvel deve ser feito a petição em nome de todos .Quando requeiro o Usucapião será aberta uma nova matrícula após o Mandado do Juiz. Caso o imóvel tenha registro deve proceder como falou o Escrivão, logo após requerer o Usucapião. Caso não tenha sido claro, peço que explique-se melhor. Abraços.
sou idosa, e entrei este imoveil da cohab a 26 anos como inquilina, a proprietaria avandonou, os cuidados e apartir daí tomei conta,do imoveis e ja paguei todas ja liquidei as prestaçoes, tenho os recibos de 25 anos guardados comigo, todas as contas tenho comigo e agora o juiz dice q eu perdí a causa porque nao pode fazer usocapião da cohab, mesmo que ja termine de pagar, em nome da primeira pessoa, me ajudem porfavor e o unico imoveis tenho para morar. tenho 67 anos e não sei a quem recorrer
olá, preciso muito da ajuda de voces estou com um problema, e preciso urgente de uma informaçao. Eu aluguei um barracao a 6 anos mas nunca foi feito contrato e nem recibo de aluguel, pois o proprietario dizia que nao podia faser contrato. Entao ja a 2 anos atraz o prorietario faleceu. E sua esposa resolveu almentar o alugueu o triplo do valor que eu pagava anteriormente, valor este que nas minhas condiçoes financeiras nao sao possiveis de serem pagados. Tentei conversar com ela mas nao tem acordo ela disse que nao vai renegociar. As condiçoes do barracao estavam pessimas e precisamos faser uma reforma, conversamos com ela, e ela disse que nao ia ajudar com nada, agora gastamos 7,000,00 reais na reforma e com isso ficamos durante 4 meses sem poder pagar o alugueu para ela agora ela que que nos pague os alugueis atrazados e nao vai descontar a reforma. Pensei na lei de usu capião mas nao tenho nenhum documento que comprove a minha permanencia durante este periodo neste imovel. somente testemunhas verbais. eu gostaria de saber se tenho direito a essa lei? E se testemunhas verbais valem para este processo.
olá, preciso muito da ajuda de voces estou com um problema, e preciso urgente de uma informaçao. Eu aluguei um barracao a 6 anos mas nunca foi feito contrato e nem recibo de aluguel, pois o proprietario dizia que nao podia faser contrato. Entao ja a 2 anos atraz o prorietario faleceu. E sua esposa resolveu almentar o alugueu o triplo do valor que eu pagava anteriormente, valor este que nas minhas condiçoes financeiras nao sao possiveis de serem pagados. Tentei conversar com ela mas nao tem acordo ela disse que nao vai renegociar. As condiçoes do barracao estavam pessimas e precisamos faser uma reforma, conversamos com ela, e ela disse que nao ia ajudar com nada, agora gastamos 7,000,00 reais na reforma e com isso ficamos durante 4 meses sem poder pagar o alugueu para ela agora ela que que nos pague os alugueis atrazados e nao vai descontar a reforma. Pensei na lei de usu capião mas nao tenho nenhum documento que comprove a minha permanencia durante este periodo neste imovel. somente testemunhas verbais. eu gostaria de saber se tenho direito a essa lei? E se testemunhas verbais valem para este processo.
Cerafina e Cebalos: No seu caso deve procurar o antigo proprietário para resolver o caso junto a COHAB, pois na realidade não se pode fazer Usucapião do imovel vez que se encontra registro no nome do antigo dono em cartório.
Agair:
Para poder adquirir o dinheiro que gastou é necessário que tenha em mãos todas as notas de despesas da reformapara que possa pedir na Justiça o ressarcimento ou negociar com a proprietária que seja descontado as despesas no auguel, além do mais para se fazer uma reforma era necessário a autorização do proprietário, se ele nao deu é possível que você não ganhe a causa. Outra, não cabe Usucapião porque você não tem a posse mansa e pacífica do imóvel vez que o barraco era alugado. Espero ter ajudado.