Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
U R G E N T E ! ! ! Bom dia a todos, por favor me ajudem.
Tenho um terreno com tres casas no qual moram tres filhos meus, um em cada casa Porem um dos filhos se nega em pagar o IPTU. O que posso fazer para deixar este imovel para minhas duas filhas e excluir ele?????? Minhas duas filhas pagam os IPTU sozinhas e ele mora lá de graça sem ajudar em nada. O que fazer??????????? Grata
U R G E N T E ! ! ! Bom dia a todos, por favor me ajudem.
Tenho um terreno com tres casas no qual moram tres filhos meus, um em cada casa Porem um dos filhos se nega em pagar o IPTU. O que posso fazer para deixar este imovel para minhas duas filhas e excluir ele?????? Minhas duas filhas pagam os IPTU sozinhas e ele mora lá de graça sem ajudar em nada. O que fazer??????????? Grata
U R G E N T E ! ! ! Bom dia a todos, por favor me ajudem.
Tenho um terreno com tres casas no qual moram tres filhos meus, um em cada casa Porem um dos filhos se nega em pagar o IPTU. O que posso fazer para deixar este imovel para minhas duas filhas e excluir ele?????? Minhas duas filhas pagam os IPTU sozinhas e ele mora lá de graça sem ajudar em nada. O que fazer??????????? Grata
Segundo o Código Civil em vigor a senhora não pode passar o imóvel para a duas filhas, a não ser que ele concorde, ou seja venha asssinar em cartório esse adiantamento, ele não permitindo poderá no futuro pedir a anulação da doação, até mesmo com seu falecimento pedir que o imóvel seja devolvido ao montante para ser dividido partes iguais.
A solução será ter um bom diálogo com o mesmo para resolver a situação.
Boa sorte.
Dr. Geraldo exclareça essa dúvida por favor?
Moro a 20 anos em uma casa ( com esposo e 2 filhas) que pertencia aos meus pais. Existe apenas um documento de compra e venda que o antigo dono passou para meu marido para que futuramente este passasse para meu pai. Neste tempo meus pais faleceram e a casa ficou para mim e mais três irmãos. Eu fiquei usufruindo da casa pois todos os outros possuiam casas próprias excecto eu. Hoje dois irmãos estão com dificuldades financeiras e uma irmã abre mão da parte dela para mim. Água, luz,IPTU, pequenas reformas todas pagas por mim. Pretendo fazer uma melhoria na casa, mas estou insegura com medo que meus outros dois irmãos queiram a parte que eles dizem ter direito. Como devo proceder?
Boa noite! Estou com um problema e gostaria de ajuda. Meu avô e meu pai, no ano de 1983, fizeram promessa de compra e venda que tinha como objeto dois lotes, um para cada, tendo como promitente uma imobiliária local. O pagamento foi feito por meio de nota promissória. Durante esses anos, o IPTU foi lançado em seus nomes. Meu pai faleceu em 1994 e acreditávamos que ele tinha feito o registro dos imóveis. Este ano fomos vendê-los e, para nossa surpresa, o cartório disse não haver escritura dos mesmos. Com relação ao lote que estava no nome do meu pai, temos as notas promissórias, devidamente pagas. Porém o mesmo não ocorre com o lote que é do meu avô. Não encontramos os notas promissórias. Todos esses anos ele acreditou que o terreno era dele e pagou o IPTU, lançado em eu nome. Assim, quais as alternativas jurídicas que tenho para solucionar o caso?
Desde já, agradeço.
Ana Freitas
Pelo que voce narrou a questão do IPTU não mostra-se tão relevante neste momento. Creio que agora o mais importante é o levantamento dos contratos firmados junto a essa imobiliária e em quais condições foram estabelecidos. Se voce os possui passe mais detalhes para melhor entendimento do seu caso.
abraço
Boa Noite ! Moro em americana e tenho uma casinha em martinopolis-sp , meu pai faleceu em 1999 e minha mãe em agosto 2009 , sou filho unico e casado em novembro de 2009 .A casa nao foi feito inventario em nenhuma das mortes ,tenho o contrato de compra e venda . Estou interessado em vender para a vizinha , o valor da venda é de 10.000 reais . Gostaria de saber como vender sem gastar muito , o que tenho que fazer ...?Posso vender sem inventario ? Posso fazer um contrato de compra e venda ? A Compradora podera fazer o inventario ? Obrigado !!
SIL: A casa não tem nenhum documento. como recibo, contrato de compra e venda? Caso tenha qualquer um documento deve procurar um advogado ou a defensoria pública para agilizar uma ação reintegração de posse e depois disso entrar com um pedido de usucapião. Abel: Caso a casa tenha escritura deve fazer um arrolamento exatrajudicial, ou seja feito em cartório, haja vista ser filho unico e storna mais rápido.
Dr.Geraldo
Pai è falecido hà 19 anos e mae è falecida ha quase um ano.
14 filhos sendo que um filho è de criaçao, nao foi adotado. pai deixou mais 2 filhas de outro casamento.
Com falecimento do pai NAO foi feito inventàrio.
80% dos imòveis nao tem escritura, o terreno possui escritura.
Ainda em vida o casal doou alguns imòveis sem documentaçao a alguns filhos, outros filhos receberam apenas a doaçao do terreno e construiram suas casas. Muitas dessas casas onde vivem os filhos que receberam o imovel em doaçao nao possuem escritura.
Hoje apenas 5 casas e uma extensao do terreno seriam os reais bens que seriam declarados no inventàrio e a casa onde vivia minha mae que hoje ainda è habitada por um irmao.
PERGUNTAS
1.O que deve ser declarado no inventàrio? As casas doadas tb entrariam? E as casas construidas nos terrenos que foram doados tb entrariam no invenTario?
2.Qual seria a forma justa da partilha?
3.Esse filho que vive na casa onde morava a mae, tem direito sozinho a casa?
4.Como posso dar entrada no inventario sem apresentar os devidos documentos? se o fizer prejudicaria os filhos que possuem o imovel?
- se nao existem escrituras è devida alguma divida pùblica?
Obrigada
- para haver inventário terá que haver escrituras. Não havendo escrituras fazer a partilha amigavelmente entre si, cujo documento deve ser elaborado no cartório e assinados por todos. Ai deve entrar na partilha todos os bens existentes para serem divididos na forma da lei. A pergunta de nº 4 - Caso os documentos dos imóveis escriturados não os tenha, deve tirar certidões no cartório de imóvel. Pergunta nº 5 - Havendo inventário dos imóveis que tenham escrituras é evidente que haveraá impostos, pois a partilha só ocorrerá com os imóveis sem nada dever a Fazenda Municipal, Estadual e Federal. espero ter ajudado
Dr. Geraldo,
Como somos em tantos, nao temos um consenso, como posso garantir que meus irmaos nao queiram tomar minha casa, uma vez que apenas o terreno foi doado e eu nao tenho documento dessa doaçAo e nem a escritura do meu terreno. E minha irma que mora na casa ha mais de 25 anos,ela nao tem documento de doaçao e tb nao em escritura, como ela pode garantir naoperder a casa?