A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?

Respostas

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    Magna_1 Quinta, 04 de setembro de 2008, 23h35min

    aguardo resposta

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    Elielton_1 Quinta, 18 de setembro de 2008, 10h33min

    Bom dia, meus amigos.
    Gostaria de saber a opiniao de vcs com relação a seguinte questão:
    Meu pai, minha mãe e eu moramos num casa, cujo terreno encontra-se registrado no nome do falecido avó do meu pai, Ramiro. Meu bisavó Ramiro é pai de 5 fillhos e, antes de falecer, doou este terreno para dois de seus filhos, no caso o tio do meu pai, o sr. Mario e pra mãe do meu pai, a sr. Maria. Metade de um terreno para um e a outra para outro filho. O juiz, na epoca, creio q no ano de 1976, deferiu o alvará, o qual nao foi utilizado para passar o registro para o nome tanto do sr. Mario como para o nome de minha avó, a sra. Maria.
    No terreno em questão, foram elevadas duas residencias. Uma residencia pertencia a minha avó e a outra ao meu tio do meu pai.
    Minha avó concedeu a residencia dela para que meu pai, ao casar com minha mãe em 1983, morasse nela.
    Na decada de 90, o sr. Mario veio a falecer, deixando a Sr. Claudomira e 4 filhos como herdeiros. Em 2000, a senhora Claudomira e seus 4 filhos venderam a parte do terreno em questão para meu pai, o qual tem procuração transferindo-lhe os poderes sobre o imovel.
    Meu pai está querendo legalizar o imovel todo (tanto a parte da minha avó como a parte que cabia aos herdeiros do sr. Mario) em seu nome. A duvida é: Há possibilidade de entrar com o usucapião nesta situação?

    Ressalta-se que tanto a minha avó, a Sr. Maria (ainda viva), quanto meu avó e os irmão do meu pai estão de acordo com a transferencia do imovel a meu pai, o qual ja mora nele há mais de 20 anos, já estabeleceu sua atividade de trabalho no imovel, e as contas de agua, luz, telefone, iptu, etc, vêm todas em seu nome.

    Antes de mais nada, eu estagio num escritorio onde os doutores não vêem a possibilidade de usucapião, por se trata de bem de família. No caso, o q caberia, alega um dos doutores, seria o inventario, o qual poderia ser feito a partir do Sr. Mario e da Sr. Maria. Não entrando, portanto, os outros filhos do Sr. Ramiro. Todavia, fui ao cartório do Dr. Zeno Veloso, e o mesmo disse a mim e ao meu pai que, ja que estamos morando há mais de 20 anos, de boa-fé, amigavelmente e ninguem se opõe (tanto os herdeiros do sr. Mario que ja venderam a sua parte do terreno, quanto os irmaos do meu pai), poderiamos entrar logo com Usucapião.

    Há alguma doutrina, artigo ou jurisprudencia que reforce a ideia do Dr. Zeno Veloso?

    Desde ja, agradeço a ajuda.

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    Fabricio_1 Quinta, 23 de outubro de 2008, 18h48min

    Dr.Geraldo,estou fazendo uma construção na qual a prefeitura embargou com os artigos12,14 e170 da Lei 2763/92,o que acontece é que o terreno não tem documentação alguma a não ser um contrato de compra e venda de pessoa para pessoa,há possibilidades deles aplicarem alguma multa?

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    GLC Sexta, 24 de outubro de 2008, 0h56min

    Prezado Fabrício:

    No cao em tela não saberei te informar, haja vista que não tenho conhecimento da Lei que disciplina as edificações em Itajaí, porém acredito que poderá ocorrer multa.
    Abraços.

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    Alessandra Sexta, 24 de outubro de 2008, 1h17min

    Caro Geraldo se puder me ajudar, o caso é um pouco complicado:

    a) O meu marido comprou um tereno =/- 1992, só por contrato de compra e venda, de um loteamento na época.
    b) Ele trocou o terreno com o irmão, este colocou uma casa pré-fabicada e alugava.
    c) Não registrou o terreno no registro e nem pagava IPTU, pq a Prefeitura dizia que o Loteamento estava irregular.
    d) Ocorre que o vizinho do lado, conseguiu registrar na Prefeitura o terreno dele e pagar IPTU, só que como os terrenos eram 10m de frete, e o mínimo que a Prefeitura admitia era 15m; o Vizinho pagando IPTU de 15m e tendo só 10m, passou a ocupar o 5m, do terreno, com uma churrasqueira, achando que lhe é de direito usufruir os 15m.
    e) O irmão do meu marido não conseguiu registrar na Prefeitura pq como o terreno era de esquina só lhe sobraram 5m, e eles dizem que é área de calçada.

    O contrato tanto do vizinho, como do irmão do meu marido, que agora devolveu tudo e desfez a troca, é de 10m de frente.

    O que fazer ? A Prefeitura pode fazer isso?

    O dono do loteamento já morreu. Que medida tomar diante desses fatos?

    E o vizinho, já se passaram mais 05 anos da construção da churrasqueira e o irmão do meu marido, nada fez.

    Eu lhe agradeço, desde já.

    Alessandra.

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    gilvan_1 Sexta, 24 de outubro de 2008, 13h43min

    caro geraldo por favor estou com duvida me ajude comprei um tereno que e poce de um rapas que ja tinha comprado de um senhor que tinha poce a mais de 10 anos te 20 anos de imposto atrazado gostaria de saber rugulariza ese eu coro algum risco de perdelo porque o mesmo esta se propiedade Por favor OBRIGADO

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    GLC Sábado, 25 de outubro de 2008, 20h00min

    Prezada Alessandra:

    Ele tinha um ano para reclamar, portanto não o fez perdeu o direito de reintegração de posse.
    A Prefeitura é o órgão competente para vistoriar e dá autorização competente para a construção, não tem como adquirir um direito que está
    irregular.

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    GLC Sábado, 25 de outubro de 2008, 20h05min

    Gilvan;
    Entendo que no momento não tens o direito de requerer o Usucapião, pois a posse não se transfere a outrem que não seja herdeiro.
    Se o imóvel tem impostos atrasados e não for pago realmente poderá perdê-lo para o município.
    Espero ter ajudado.

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    gilvan_1 Quarta, 05 de novembro de 2008, 19h28min

    d;t geraldo lins agradeço pela atençao

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    Priscilla Segunda, 17 de novembro de 2008, 14h17min

    Dr. Geraldo,
    Uma mãe comprou através de escritura particular, um terreno contendo uma edificação (casa) que não ocupava todo o terreno. Anos se passaram e a mãe faleceu deixando 5 filhos. Ocorre que neste terreno foram construídas 2 casas com a permissão da mãe enquanto viva, para 2 filhos, há mais de 20 anos.
    Depois que a mãe faleceu, um filho construiu outra casa no lugar onde era a casa da mãe, com a permissão dos demais.
    Ocorre que para os filhos, a mãe só teria comprado a benfeitoria (casa) e achavam que o terreno pertencia a outra pessoa.
    Diante desse fato, o irmao que construiu a nova casa, procurou o "dono" do terreno que o vendeu a ele.
    Ou seja, comprou um terreno que já era dele por herança.
    A pergunta é, para pedir a anulação desse terreno, é necessário primeiro entrar com inventário?

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    GLC Segunda, 17 de novembro de 2008, 16h50min

    Prezada Priscila:

    O inventário só poderá ser aberto se existir o registro do imovél, caso não exista não se pode falar em inventário. Pelo meu entendimento o que houve foi
    um engano de quem comprou, o cidadão aproveitou a inocência e recebeu a quantia indevida.
    Abraços.

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    Priscilla Segunda, 17 de novembro de 2008, 23h01min

    Dr.Geraldo,

    Ok. Ocorre que já se morava neste terreno desde 1975, ou seja, mesmo que não houvesse registro, eles preencheram todos os requisitos para usucapião extraordinária.
    O problema é que o irmão quis dá uma de esperto, ele "comprou" o tal terreno, no entanto, voltando ao raciocínio anterior, o terreno já era dele com os irmãos quando da morte da genitora., pois transmitiu com esse tempo, por usucapião, só ainda não tinha entrado com a ação.
    Se eles tivessem unidos, todos entrariam pedindo a usucapião, entendeu? Mas tem esse irmão que comprou o terreno.
    Ou seja, é possível que as irmãs requereram sem inventário, a anulação da compra e venda?
    Obrigada.

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    GLC Segunda, 17 de novembro de 2008, 23h12min

    Minha Cara Priscila:

    Eu pergunto: O imóvel tem Escritura? Qual o documento que o mesmo possui para que haja a anulação da compra e venda?
    Caso negativo. Não precisa haver inventário. OK.
    Abraços.

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    Priscilla Segunda, 17 de novembro de 2008, 23h40min

    Dr. Geraldo,

    Na verdade, atualmente existe uma escritura pública no nome do irmão. Uma escritura comprando todo o terreno, abrangendo as casas dos irmãos que moravam (moram) nos fundos da casa dele (que antes quem morava era a mãe).

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    GLC Quarta, 19 de novembro de 2008, 7h49min

    Priscila:

    Segundo meu entendimento a pessoa que vendeu cometeu estelionato (art.171 do CP), que pode reaver o denheiro pago pela compra ilícita e ainda danos morais.
    Abraços.

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    luciana_1 Sexta, 21 de novembro de 2008, 9h55min

    Olá Sr. Geraldo, tenho uma dúvida, estou fazendo um inventario administrativo que empacou, um dos imóveis a ser inventariado foi vendido mediante compra e venda com pacto comissorio, as promissorias era venciveeis em novembro e dezembro de 1988, so após o pagamento é que seria regularizada a escritura, ocorre que na matricula desses imovel nao foi dado baixa dessas promissorias, mas os vendedores assim como os compradores já sao falecidos, consegui entrar em contato com os filhos do vendedores, mas no cartorio me informaram que nao adianta eles declararem que está tudo certo....que é preciso entrar com uma ação pra regularizar, que tipo de ação seria? obrigada

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    GLC Segunda, 24 de novembro de 2008, 16h53min

    Prezada Luciana:
    Para regularizar a situação a única solução é entrar com a ação de Usucapião, caso o possuidor tem recibo de água, luz e outros documentos em nome do mesmo.
    Outrossim, informo que o Cartório deveria fazer o inventário extrajudicial e alegar que o requerente tem a posse e que vai usucapir.

    Esse é meu entendimento, caso haja alguma dúvida, responda-me.

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    luciana_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 14h09min

    olá Sr. Geraldo, então já havia pensado na açãode usucapião...eles tem todos os documentos sim...apenas ficou dúvida ainda, pq fui até a universidade onde me formei, e um ex professor meu, entendeu que como compra e venda e usucapião são formas diferentes de aquisição, o melhor seria entrar com uma ação declaratória de inexistência de debito, algo assim, visto que ocorreu a prescrição das promissórias.... o que o Senhor acha?

    por fim, será que no cartório eles podem fazer o inventario desse imovel mediante a posse apenas, pq o que me aconselharam foi fazer o inventario dos imoveis possiveis, e desse imovel em questao, após o termino da ação fazer uma sobre partilha? confesso que é muita informação e a gente se perde um pouco, se puder me esclarecer mais alguma coisa, agradeço, obrigada

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    Regina_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 17h27min

    Boa tarde!
    Dr, por favor, gostaria que me imformasse a respeito desse caso. Eu estou interessada em comprar um terreno onde o mesmo seria mais um cortiço do q uma casa (´seria p demolir e construir de novo) o proprietário desse terreno mora a mais de 30 anos no mesmo porém ele ñ tem escritura, e segundo ele o antigo proprietário q vendeu o terreno pra ele desapareceu. Ele ñ encontra ninguém da família p assinar o contrato p q ele pudesse tirar a escritura. Minha dúvida é.. oq eu posso fazer para conseguir comprar esse terreno sem ter problemas no futuro. Muito obrigada!!

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    GLC Quarta, 26 de novembro de 2008, 9h02min

    Luciana:
    A última alternativa é a mais convicente, pois já fiz um inventário extrajudicial dessa forma, e logo após a partilha entrei com a ação de usucapião.
    Espero que tenha sorte.

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