Inventário e Usucapião - casa sem escritura

Há 18 anos ·
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A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?

582 Respostas
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GLC
Há 17 anos ·
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Prezada Regina: Você poderá até comprar, porém poderá ter dor de cabeça no futuro, é melhor escolher um imóvel que você possa escriturá-lo de imediato. Espero ter ajudado.

Milla
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Geraldo Olá, minha avó mora em um terreno que dá fundos para outro, onde há mais de trinta anos usa como acesso para a rua, tem parte de sua casa construída, mantém animais para seu sustento ( galinhas ) e de estimação, além de plantas ornamentais e alimentícias ( horta ). Paga os impostos deste terreno e tem as contas de água, luz e IPTU do terreno em que está sua casa ( o que provaria os mais de trinta anos morando alí ). Seu vizinho exigiu que ela desmanchasse a parte da casa que está no terreno citado, alegando que o comprara, mas não mostrou nenhum documento. Haveria possibilidade de entrar com uma ação de usucapião? Desde já agradeço, Milla.

GLC
Há 17 anos ·
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Prezada Milla: Se tens como provar o lapso temporal e com os documentos que possuem é cabível a Ação de usucapião.

Boa sorte.
Ernesto Francisco
Há 17 anos ·
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Moro em uma casa há mais de 20 anos, na epoca o lote foi vendido e pertencia a uma empresa. Comprei de outra pessoa apenas com Contrato de compra e Venda, já verifiquei na Prefeitura que o imovel é registrado, mas não tenho a escritura e preciso fazer o inventário, pois sou viuvo e tenho uma filha. O que devo fazer? Parece que a empresa não mais existe. gostaria de uma orientação. Quais são os caminhos para resolver este problema?

Ernesto Francisco
Há 17 anos ·
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Moro em uma casa há mais de 20 anos, na epoca o lote foi vendido e pertencia a uma empresa. Comprei de outra pessoa apenas com Contrato de compra e Venda, já verifiquei na Prefeitura que o imovel é registrado, mas não tenho a escritura e preciso fazer o inventário, pois sou viuvo e tenho uma filha. O que devo fazer? Parece que a empresa não mais existe. gostaria de uma orientação. Quais são os caminhos para resolver este problema?

GLC
Há 17 anos ·
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Preciso saber se o IPTU, água, luz estão em teu nome? Se a escriturá não está em teu nome não podes fazer inventário. Caso tenhas os documentos acima é possivel requerer o Usucapião. inclusive com o Contrato de compra e venda já é possivel adquirir o usucapião.

Luiz_1
Há 17 anos ·
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Olá, boa tarde! Estou com dúvidas na questão a seguir relatada e preciso que alguém me ajude. É o seguinte: Terei que ajuizar uma ação de usucapião. Acontece que há muito perdi o contato com o promitente vendedor. Ouvi falar que faleceu, mas não tenho certeza e tbem não tenho como descobrir se está vivo ou morto. O imóvel até hoje encontra-se registrado em nome dele. Minha dúvida é ao sujeito passivo dessa ação. Veja, Se houvesse prova da morte do promitente vendedor, entraria com a ação em face dos herdeiros, estaria resolvido. Dao tempo já decorrido, mais de 40 anos, é provável que realmente tenha falecido, contudo, apesar de ter ouvido falar, não tenho como confirmar se o promitente vendedor realmente faleceu. Como se sabe, a personalidade termina com a morte, assim, caso eu entre com a ação em face do promitente vendedor e este tenha realmente falecido, o processo estrá eivado de nulidade insanável uma vez que ao morte falta capacidade para estar em juízo. Se eu entrar com a ação em face dos sucessores e posteriormente descobrir-se que o promitente está vivo, igualmente poderá ser levantada a questão da nulidade uma vez que, nesse caso, deveria figurar no polo passivo, o promitente vendedor e não seus herdeiros. Minha duvida é a seguinte: Em tal situação, quem deve figurar no polo passivo dessa ação de usucapião?

Leandro Mariano
Há 17 anos ·
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Boa Noite Dr Geraldo.

Tenho uma dúvida gostaria que o Sr. me sanasse se possível, Sou filho Único, e meu pai faleceu a 3 meses, e minha mãe quer fazer o inventário, ela mora a 40 anos nesta casa, a escritura tem um problema de númeração, porque quando os lotes foram divididos aconteceu este problema, a minha dúvida é a seguinte é necessário esperar arrumar a escritura, para fazer o inventário ou tem outra maneira de faze-lo e se tem um tempo limitado para faze-lo.

Muito obrigado.

Leandro

Nyckole Gomes
Há 17 anos ·
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A Paz do Senhor para todos!

Sr. Geraldo sei que tem tido muitos aconselhamentos para dar á muitas pessoas, gostaria de dizer que o meu caso é diferente, mas lamento muito por isso.

Eu e meu esposo, compramos no ano passado (2007) um terreno numa área de invasão ás proximidades da casa de minha sogra, onde estamos temporiamente acomodados. Esse conjunto já possui 12 anos de invasão, em outras palavras ninguém possui documentação escrita, não conseguimos ainda fazer nada pois somente meu esposo é quem trabalha, e enfrentamos dificuldades financeiras como outros brasileiros. A questão é que o vizinho do meu terreno, me informou que pessoas estariam tramando invadir o meu pedacinho de chão, e não possuo escritura, somente o Contrato de Compra e Venda, Recibo de pagamento pelo terreno e um documento de isenção de IPTU. Desconheço os procedimentos legais para garantir a segurança de meus bens.

Gostaria se possível de um aconselhamento, devido á sua experiência e sabedoria descritas nos relatos apresentados á cima.

Grata pela sua atenção, e que Deus o abençoe continuamente.

Nyckole Gomes

Fabiana_1
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Geraldo, Tenho um problema para resolver e gostaria muito que o senhor me ajudasse. Tinho uma imobiliária e há 20 anos atrás vendi um terreno que estava escriturado em nome da imobiliária (pessoa jurídica) a uma pessoa e dei autorização para que ela fosse ao cartório regitrá-lo no nome dela. Todavia, ela não o fez e o terreno continua registrado em meu nome. Ocorre que essa pessoa faleceu há algum tempo e a viúva e os filhos venderam o terreno e me procuraram para que eu assinasse uma escritura pública de compra e venda, na qual a imobiliária consta como outorgante-vendedor, os filhos e a viúva como intervenientes, e o último comprado como outorgado-comprador. Como devo proceder? É seguro assinar essa escirutra? Não foi feito inventário do falecido, fico temerosa de que possa aparecer futuramente alguém dizendo-se ser também herdeiro do falecido, pleiteando sua parte no imóvel e envolva a imobiliária em alguma açaõ judicial. Por favor, ajude-me, como devo proceder? Grata, Fabiana.

JORGE DE ALMEIDA LIMA
Há 17 anos ·
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uso capiao,

dr Geraldo. Desde que nasci moro num imovel que pertencia ao meu bisavo,que ja e falecido e minha bisavò tambem falecida,dos seus sete filhos todos faleceram,a ultima era a minha avo.Foi aberto um inventario quando do falecimento dos bisavos e nao continuado ,iste tem mais de 35 anos. Pagamos os impostos todos em nome do meu bisavo e as contas de agua,luz estao no nome do meu padrasto,que faleceu tem um ano,nas minhas declaraçoes de imposto de renda sempre uso este endereço e tive linha telefonica neste endereçol. Como fazer e se e possivel requerer o usucapiao deste imovel. E que documentos e provas de juntar? aguardo

GLC
Há 17 anos ·
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Prezado Leandor: Primeiro, terá que fazer a retificãção em Cartório da numeração para que possa fazer o Inventário. Aconselho a procurar o Cartório e saber qual o procedimento para retificar. Abraços.

GLC
Há 17 anos ·
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Nicole: No momento não pode requerer Usucapião haja vista o lapso temporal, vez que comprou o terreno há um ano. Deve saber se o terreno possui escritura para que possa junto a pessoa que você comprou o imóvel fazer a regularização. Até mesmo na Justiça poderá resolver caso haja a invasão.

GLC
Há 17 anos ·
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Fabiana: Se a última escritura se encontra em seu nome, nada impede que possa passar a Escriturá para essa pessoa. Caso a Escritura esteja em nome de falecido é necessário que se faça o inventário, nesse caso é preciso saber dos herdeiros. Aconselho a fazer um levantamento em cartório em que nome se encontra a Escritura.

Espero ter ajudado.

GLC
Há 17 anos ·
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Prezado Jorge: Eu também tenho um imóvel na mesma situação e ainda não resolvi o inventário, em virtude de haver vários herdeiros espalhados. No seu caso tem que resolver o inventário, chamar aos autos todos os herdeiros, pois acredito que haja outras pessoas que também têm direito na partilha. OK. Espero ter ajudado.

GLC
Há 17 anos ·
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Prezado Luiz: Pelo que entendi, já tens a posse do imóvel há mais de 40 anos, já cabe o pedido de Usucapião, porém tem que apresentar os documentos necessários, como: Contrato de compra e venda, recibo de água, luz e energia em teu nome, planta do imóvel, levantamento topográfico. A referida ação não precisa figurar o polo passivo, apenas deve citar as Fazendas Federal, estadual e municipal. Antes é preciso se realmente o imóvel é registrado, aí sim, a coisa muda de figura, precisa se fazer o inventário. Espero ter ajudado.

VANDIR RIBEIRO
Há 17 anos ·
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Dr. Geraldo Fico em primeiro lugar muito eslongeado de poder contar com sua sabedoria, tenho uma dúvida sobre um caso que está acontecendo com nossa familia e ficaria muito grato se vossa senhoria pudesse me ajudar, vamos aos fatos.

1 - em 10 de janeiro 1989 meu sogro adquiriu um imovel o qual recebeu o recibo registrado no cartorio de registro de imoveis onde o imovel está registrado.

2 - em 13 de janeiro de 1989 a pessoa que vendeu o imovel passou uma procuraçao a ele dando plenos direitos ao imovel informando novamente neste que apenas faltava lavrar a escritura do mesmo.

3 - em 1997 meu sogro pediu a pessoa que vendeu a ele lavrar a escritura em nome de seu sobrinho, o qual veio a falecer em 2007 e agora a viuva quer vender o imovel e está pedindo reintegraçao de posse do mesmo.

4 - meu sogro foi casado por 18 anos com minha sogra, nao sei a data, mas foi antes dele adquir o imovel e se separou' alguns anos posteriormente ele ter adquirido o referido imovel, no caso minha sogra nao pode solicitar nada porque nao possuia provas concretas, pois o mesmo possuia uma procuraçao que fora lhe fornecida 3 dias após ter recebido o contrato de compra e venda do imovel, mas isso nao tinha vindo a publico ainda.

5 - minha sogra teve 4 filhos durante todos estes 18 anos todos registrados em cartório pelos dois como filhos, o ultimo nasceu se nao me recordo na epoca da compra do imovel ou um ano antes, eles nao era casados no papel, apenas moravam juntos, conversei com algumas pessoas principalmente do cartorio que lavrou a escritura e me informaram que os filhos de pais solteiros nao tem direito a heranças ou seja o pai deles poderia vender ou fazer qualquer coisa na epoca, mas me lembrei de minha sogra, pois a companheira de uma uniao estavel teria direito sobre o imovel estou certo?, tambem gostaria de perguntar a vossa senhoria se a escritura poderia ser lavrada em nome de outra pessoa, sendo que o imovel ja constava um registro de compra e venda no cartorio onde estava registrado, o oficial do cartorio me disse que estava certo pois constava que meu sogro era procurador de quem ele comprou, mas um procurador teria um recibo de compra?, com valor e tudo mais?, inclusive a pessoa que vendeu oficializou atraves de um processo que o propietario do imovel era o meu sogro estamos com um problema muito grave em maos, e pra variar eu acho que esta pessoa que age de má fé ainda vai se dar bem, existe alguma forma neste caso?.

Desde já agradeço imensamente sua atenção e presteza.

GLC
Há 17 anos ·
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Prezado Vandir: Preciso saber o documento está em nome de quem? do sobrinho ou do falecido? Outra, os filhos de pais solteiros não tem direito à herança, é conversa fiada, a lei contempla a todos que são filhos legitimos ou não legítimos. Se seu sogro faleceu e tinha a procuração para registrar o imóvel e não o fez a procuração perdeu a validade. Contudo, poderá contestar a ação de reintegração de posse com o documento que o dono do imóvel forneceu, além de testemunhss que saibam da transação. A escritura se pode ser passada em nome de outra? se o dono já é falecido é preciso fazer o inventário para então lavrar uma nova Escritura. Espero ter ajudado. Caso não tenha atendido de forma satisfatória seja mais suscinto nas perguntas para que eu possa dar um informaççao mais precisa.

Valéria_1
Há 17 anos ·
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Dr. Geraldo, bom dia!

Moramos em uma casa há 30 anos, mas a mesma não tem escritura, somente o terreno, e está no nome do meu pai. Meus pais estão separados há 25 anos, e no processo de separação, ele disse e o juiz registrou que deixaria a casa para os fihos do seu casamento ligítimo, no caso eu e meus 02 irmãos. Até hoje, esse terreno permanece no nome dele, e eu gostaria de passar para o nome da minha mãe, pois o meu pai tem outros filhos, e o único imóvel em seu nome é o nosso.

Tenho as seguinte dúvidas:

  • Posso transferir o terreno para a minha mãe, sem fazer a documentação do imóvel?

  • Temos dívidas de IPTU com a Prefeitura, tenho que acertar tudo antes?

  • Meu pai tem dívidas de autônomo com a Prefeitura, e o fiscal disse que pode hipotecar o imóvel, no caso, o nosso, pois é o único que está em seu nome, isso é realmente possível?

  • O custo para esse tipo de transferência é alto?

Desde já agradeço Valéria

marcia dos santos_1
Há 17 anos ·
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oi ,por gentileza poderiam me ajudar?nao sei como fazer,meu avô faleceu em janeiro deste ano e ainda não foi feito o inventario,ele morava com uma mulher a 32 anos sem serem casados legualmente e naõ tiverao filhos,que direitos ela tem?como faço para dar entrada no inventario?desde ja obrigada..

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Há 8 anos
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