Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Dr. Geraldo,
Meu pai comprou uma casa e aos poucos foi adquirindo os terrenos vizinhos e construiu uma casa grande... Totalizando uns 4 terrenos. Não possuimos escritura, só contrato de compra e venda de algum desses terrenos. Moramos há 12 anos nesta casa e aqui todas as casas são vendidas apenas com contrato de compra e venda. Os contratos dos terrenos que possuimos não estão no nome do meu pai, que faleceu à 2 anos. Como a casa ficou muito grande para nós, estamos querendo vender, mais para isto é preciso legalizar a escritura da mesma. Ja procuramos um advogado e entregamos o caso desde o falecimento do meu pai. Eu gostaria de entender como isso é feito. O advogado nos solicitou a planta da casa, fizemos a medição total. Ele disse que encaminhou tudo para o juiz, mais até agora não deu nenhum retorno.
Estamos querendo vender o mais depressa possível, pois os custos são altos.
Prezada Valéria: A sua pretensão não poderá ocorrer, uma vez que é preciso a assinatura do verdadeiro dono (seu pai). O imóvel responde pelas dívidas com a Prefeitura por falta de pagamento dos impostos. Abraços. Prezada Márcia: O seu avô quando adquiriu o imóvel já estava com a companheira? Caso ele adquiriu na constância da união com essa senhora, ela terá direito na partilha. Para se fazer um inventário deve procurar um advogado, levar o óbito, as certidões de nascimento, CPF, RG, enfim todos documentos dos herdeiros, escritura do imóvel, a fim de abrir o inventário. Caso haja acordo entre todos pode-se fazer em Cartório, que é mais rápido. Espero ter ajudado.
Fabiana: Só é dono quem registra, pois na realidade até o momento você, por lei, é a única dona. Necessário que se faça um levantamento de quem realmente está na posse, para então passar a escritura para o verdadeiro proprietário. Na realidade poderá ser demandada em juízo por ter vendido o imóvel a mais de uma pessoa, configurando a má fé. Abraços.
Prezada Suelen: O seu advogado deve ter entrado com uma ação de Usucapião, o qual deve demorar. Você deve entrar em contato com o mesmo a fim de que possa orientá-la melhor na venda. Abraços.
meu pais já morreram,a casa só temos contrato de compra e venda moro,na casa a sete anos somos em sete irmãos uma das minhas irmãs quer uma procuração,para sua advogada ir atrás dos documentos para que ela possa comprar,quais são os meus direitos?Devo assinar a procuração?Visto que não tenho casa propia e todos os já possuem imóvel.Tenho receio de que ela com essa procuração vá até o antigo dono e ele passe o imóvel para ela é possível?Quais são os meus direitos?
A história é mais o menos assim,vou tentar resumi-la. Tenho 17 anos o meu irmão tem 19,somos só nos dois de filhos,o meu pai morreu quando nos tinhamos 4 e 6 anos,deixando assim algumas casas para nós e minha mãe,só que uma dessas casas ele deixou em meu nome e do meu irmão,a unica que a minha mãe nao vendeu por quê esta no nosso nome. O que eu queria saber é se essa casa é 100% minha e do meu irmao ou se há alguma parte que pertence a minha mãe?. Obrigado pela atenção. Esperarei sua resposta anciosamente.
Dr. Geraldo, gostaria se possível de sua opinião: Meu pai esta ficando esclerosado e minha irmã esta querendo vender as 4 casas, sem fazer inventário e sem o consentimento dos outros cinco irmãos, ela(minha irmã) alega que a promotora dará todo apoio a essa ação. Só que em três casas residem irmãos, a mais de 12 anos. Mesmo assim ela diz quem vai vender ou hipotecá-las.
Obrigado!
Estamos na posse de um imóvel de 1300 m2 na zona urbana, o proprietário faleceu em 70 e os herdeiros que consta na partilha (registro) faleceram a mais de 20 anos, existe perda de prazo para que os filhos de herdeiros pudessem entrar com inventário? Qual a melhor forma para regularizarmos este imóvel? é através de usucapião
Prezado Nelson: O prazo para abrir o inventário é de 60 dias, porém o CPC não estabelece perda de prazo, a qualquer tempo deve-se se fazer o inventário, no entanto pagará uma multa pelo atraso na abertura do mesmo. O melhor caminho a ser tomado é convocar todos os herdeiros a fazer um inventário extrajudicial, ou seja desde que todos sejam maiores e concordem com a partilha.
Dr. Geraldo, gostaria de uma informação: Minha mãe adquiriu um pequeno imóvel urbano, que não tem escritura pública, de 9 herdeiros (maiores e capazes). Dois deles moram no exterior, mas todos fizeram uma declaração de que estavam de acordo com a venda do bem. Porém, a casa que pertencia aos pais dos herdeiros havia sido adquirida por uma cessão de direitos hereditários documentada em cartório. Não há contrato de compra e venda. O que ela deve fazer para regularizar a situação? Como registrar o imóvel no nome dela? Usucapião seria cabível na hipótese e a posse do herdeiros seria somada ou qual outro recurso cabível? Muito obrigada!
Prezado Hirlidan: Você diz que a casa não possue escritura, mas ao mesmo tempo diz que existe uma escritura de cessão de direitos hereditários. Será que não existe um inventário desse imóvel? Caso não tenha inventário nem escritura é possível requerer o usucapião, desde que comprove que a posse mansa e pacífica, além do lapso temporal que pode ser de 15 anos, 10 ou 5 anos, dependendo do tamanho da área. A posse pode ser somada entre herdeiros e não entre terceiros. logo sua mãe não é herdeira não pode haver soma de posse. Boa sorte.
Prezada Adriana: Dependendo da área o usucapião pode ser pedido com 5 anos, quando se tratar de área de 250 metros quadrados, ou com 15 anos 0u 10 anos, conforme o caso. Veja os artigos 1238, 1239 e 1240 e seguintes do CC. Os documentos necessários são: recibo de energia, água (em nome do requerente), planta do imóvel e levantamento topográfico, além de outro qualquer documento que tenha em mãos, CPF e RG, limitações dos confrontantes (lado esquerdo e direito). além da Certidão Negativa do cartório do imóvel. Boa sorte.
Resido em um terreno há mais de 20 anos. Neste terreno existem duas casas, ambas com uma casa no terreo e uma em cima. Ocorre que não existe escritura em nome de nenhum dos moradores, no caso 3 irmãos. Eu pretendo comprar a parte de um irmão. Qual documento posso fazer para comprovar esta compra? Existe um modo de regularizar o imovél? O outro irmão que vai ficar concorda em colocar tudo em meu nome e apos fazer a divisão. todo o terreno tem 200 metros. Grato