Inventário e Usucapião - casa sem escritura

Há 18 anos ·
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A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?

582 Respostas
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GLC
Há 17 anos ·
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Minha cara Maristela: A sua resposta já foi respondida acima. A única maneira de resolver o impasse é comprar a parte da outra herdeira. Abraços.

GLC
Há 17 anos ·
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Prezado Leonardo: Para se adquirir um imóvel através de usucapião é necessário que a posse seja mansa e pacífica e que tenha sua moradia habitual nesse imóvel por 5 anos ininterruptos. Para requerer o usucapião é preciso que tenha recibo de energia, água e IPTU em seu nome, caso já possua tudo em seu nome, é possível adquirir o usucapião. Do contrário não tenha é preciso fazer um documento de Compra e Venda (Contrato de Compra e Venda) para que os referidos donos assinem e esperar mais 5 anos para que possa requerer o usucapião. Espero ter ajudado.

edmar franco
Há 17 anos ·
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Amados : A primeira informação que um advogado deve dispor para promover uma ação de usucapião NÃO é a posse mansa e pacífica conforme ,tem sido ventilado aqui no fórum , mas; a área do imóvel a ser usucapido. Tenho lido diversas orientações prestadas dando a entender que se pode usucapir sem o mínimo de providências.

Não adianta pagar o IPTU ou a conta de LUZ, correspondências ,etc... NADA DISSO CONSTITUI MEIO DE PROVA podendo até servir como motivo de impugnação pelo próprio MP.Pois, de suma importância é o testemunho dos vizinhos lindeiros que serão chamdos ao processo.

Não há necessidade de se pagar por uma planta detalhada (que é dispendiosa) ,quando mero croquis poderá atender ás exigências processuais, uma vez que tais ações são promovidas na grande maioria das vezes sob a égide da gratuidade.

Acosto para isso alguns julgados , extraídos da jurisprudência dos tribunais de vários estados da federação.(coiisa rara aqui neste fórum) . Meu intuito é dar uma orientação ,ao menos ,embasada em julgados e doutrinas sem "achismos" particulares , pois a expressão "a meu ver..." Deve ser dada pelos autores consagrados, mestrandos e doutorandos do meio jurídico. Eu particularmente não acho nada por enquanto. só reproduzo o que os que realmente sabem afirmam.

Então, proponho que o nível das orientações seja dese calibre , (adicionados doutrina e jurisprudência) para que as pessoas não ingressem em aventuras judiciais perdendo tempo e dinheiro e desacreditando no Direto . Não basta chamar de "...minha cara ,e , meu prezado ... e dar uma orientação vaga e imprecisa. um abraço á todos !

TJMG Número do processo: 1.0518.03.038493-8/001(1) Relator: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
Relator do Acordão: MÁRCIA DE PAOLI BALBINO Data do Julgamento: 29/05/2008 Data da Publicação: 05/06/2008
Inteiro Teor:
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - POSSE, LAPSO TEMPORAL E ÂNIMO DE DONO - PROVA - AUSÊNCIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.-"...Os requisitos necessários ao usucapião são: a posse pacífica, o ânimo de dono e o lapso temporal.-Inexistindo um ou alguns desses requisitos não há se falar em aquisição da propriedade via usucapião. -Recurso conhecido e não provido.

"...Os apelantes não lograram êxito em demonstrar a aquisição do imóvel, e o simples fato de as cobranças tributárias estarem em nome do primeiro apelante não comprova, por si só, a aquisição do imóvel, vez que a alteração dos dados de cobrança é realizada por mera solicitação administrativa. Logo, não cabe usucapião ordinário por ausência de contrato. "

Para a usucapião extraordinária, houve redução de 20 anos para 15, independentemente de justo título e boa-fé. Esse prazo será reduzido para 10 anos se o possuidor realizou obras ou serviços de caráter produtivo ou utilizou o imóvel para sua moradia durante o exercício da posse.

Quanto à usucapião ordinária, que requer justo título, o prazo continua o mesmo, somente sendo reduzido se houve cancelamento do registro efetuado, aquisição onerosa, investimento de interesse social/econômico ou o possuidor tenha utilizado o imóvel para sua moradia, hipótese em que esse prazo é reduzido para 5 anos O art. 942 do CPC determina que à inicial seja juntada à planta do imóvel. Não obstante exista corrente jurisprudencial e doutrinária que defenda que a ação deva ser proposta com planta detalhada assinada por profissional habilitado para tal, a jurisprudência dos tribunais pátrios vem se assentando no sentido de que não constitui requisito essencial para a ação de usucapião a apresentação de planta do imóvel firmada por profissional habilitado, sendo possível a sua substituição até por croquis elaborados pela própria parte, bastando apenas sejam apresentados elementos hábeis à localização e individualização do imóvel. .."

Nesse sentido, indicam-se os seguintes julgados: (TJRS AC 586019820 – 5ª C. Cív. – Rel. Des. Sérgio Pilla da Silva – J. 01.07.1986); (TJSP – AC 91.216-4 – 4ª CDPriv. – Rel. Des. Cunha Cintra – J 16.03.2000); (TJSP – AC 88.783-4 – São Paulo – 4ª CDPriv. – Rel. Des. Cunha Cintra – J. 10.02.2000); (TAMG – AC 0299455-2 – 7ª C. Cív. – Rel. Juiz Lauro Bracarense – J. 29-06-2000). Endossa essa posição o doutrinador José Carlos de Moraes Salles[6], para quem "havendo na planta elaborada pelo próprio usucapiente (ou por sua ordem) ou até mesmo no croqui que apresentar elementos suficientes para que o imóvel usucapiendo esteja perfeitamente caracterizado, com sua descrição, confrontações, localização, área e denominação, se, rural, ou logradouro e número, se urbano, estará atendida a exigência do art. 942 do CPC.".

GLC
Há 17 anos ·
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Será que sem a posse mansa e pacífica o pedido de usucapião é deferido? Ora tem orientado de forma simples e sem rodeios como se deve proceder para requerer o Usucapião, é somente verificar os artigos supra citados e os lapsos temporais, que podem ser de 5, 10 ou 15 anos, conforme o caso. Tenho feito vários pedidos de Usucapião e tenho juntado os documentos acima citados, além das confrontações e citações dos mesmos, além das Fazendas Federal, Estadual e municipal. Estou errado? É cada uma que presencio neste Forum.

Mara_1
Há 17 anos ·
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Dr. Geraldo. Meu marido faleceu a quase um ano e de lá pra cá a família dele vem importunando minha vida para eu abandonar minha casa. Acontece que qdo conheci meu marido ele possuia uma casinha nos fundos do terreno de uma irmã dele. Na parte da frente do terreno morava um outro irmão dele. Fizemos benfeitorias na casa e nos mudamos em 04/2007, meu marido faleceu em 02/2008 me deixando com um bb de 1 mês na época. Desde então a família quer a todo custo de ameaças que eu saia de minha casa, inclusive cortaram minha energia elétrica e ameaçaram cortar o fornecimento de água também, nem sequer se importam com a criança, que também é da familia deles. A questão é a seguinte: legalmente tenho direito de permanecer em minha casa? O terreno não possui escritura, acredito que apenas um contrato de compra e venda. Até onde sabia o terreno foi comprado alienado e nunca foi pago as prestações, acredito que nem o IPTU vem sendo pago.

Dejair Gisaroni
Há 17 anos ·
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AO Dr. Geraldo Lins. Tentando comprar chácara. Dona adquiriu através de parte ideal pacífica que,estava registrada. Dona entrou c/ usucapião no mes 12/2004, somando tempo dos anteriores. Meses atrás,o juiz pediu que 3 pessoas fossem citadas,sendo que estão prestes a recebe-las. A dona tem pressa na venda,pois está adquirindo outro imóvel. Como negociar nessa situação? Que doctos poderão me garantir a escritura após a sentença ? Ela pode vender,mesmo com o processo em andamento ? Se sim, minha compra pode ser incluida no pocesso de forma que ao final já saia no meu nome ? Obs: Valor do terreno em usucapião $ 5.600,00. Valor com benfeitorias $ 130 mil. É rural, sendo que a área a qual faz parte está regist. no INCRA. Outro proprietário de parte ideal da mesma área já obteve o usucapião. Grato.

GLC
Há 17 anos ·
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Prezada Mara: A única saída é você procurar a Defensoria Pública de sua cidade para resolver o seu problema, pois da maneira que explicou não vejo qualquer perspectiva de adquirir algum direito se não tem nenhum documento em seu nome ou de seu marido.

GLC
Há 17 anos ·
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Meu caro Dejair: A única saída é fazer uma promessa de compra e venda até que saia o Usucapião e depois de transcorrido todos os trâmites legais fazer a escritura. Esse é meu entendimento.

moises dantas de sousa
Há 17 anos ·
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Dr minha sogra mora 46 anos em uma casa que era um sindicato,a conta de luz e de agua está no nome dela ela pode requerer esta resindencia?desde ja obrigado fico no aguardo!!!!!!!!

Fátima_1
Há 17 anos ·
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Prezado Sr. Geraldo, boa noite,

Necessito tirar ulgumas dúvidas, e gostaria de contar com sua ajuda.

No ano de 1975 meu pai faleceu, o inventário foi feito e há dois anos minha mãe também faleceu e o inventário ainda está em andamento.

Quando do falecimento de meu pai a partilha ficou: 50% para minha mãe e os outros 50% para os filhos (somos nove irmãos). Agora, com o falecimento de minha mãe, os 50% da parte dela está sendo redividido entre nós irmãos.

Somos nove irmãos, sendo oito casados e eu, solteira, fiquei com minha mãe até o final de sua vida e continuo na casa onde sempre moramos (único bem a ser dividido) e, como moro na casa que, pela lógica, pertence aos nove irmãos, sou eu quem cuido do imóvel (toda manutenção), inclusive o pagamento do IPTU.

Pergunto:

1) Qual o tempo previsto para se fazer um inventário? 2) Como é cobrado o honorário do Advogado que faz o inventário? Qual o percentual? 3) Uma pessoa me disse que, se existir um(a) fiha(o) solteira(o) e que sempre morou na mesma casa, essa(e) filha(o) já tem o direito adquirido dos 50% do imóvel que pertenciam, no caso, a minha mãe. - esta informação procede?

GLC
Há 17 anos ·
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Meu Caro Moisés: A sua sogra tem documento de que adquiriu a casa? A casa é registrada? Ela paga aluguél? Caso já possua os documentos citados, é possível requerer o Usucapião, desde que comprove o lapso temporal que possui o imóvel. Simplesmente porque mora há 46 anos não significa que pode adquirir a Usucapião é preciso provar que possui a posse mansa e pacífica há 15 anos, 10 ou 5 anos, conforme o tamanho da área a ser adquirida.

GLC
Há 17 anos ·
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Prezada Fátima: 1. O prazo para o término de um Inventário, segundo o art. 983 do CPC é 12 meses, porém jamais esse prazo é cumprido, a não ser quando há acordo entre os herdeiros. 2. O valor cobrado no inventário, depende de cada advogado. Portanto, deve negociar com o percentual a ser cobrado. 3. essa informação não procede, a não ser que todos renuncie a sua parte em seu benefício, pois todos têm direitos na partilha. Abraços.

mariana bissoli tana
Há 17 anos ·
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ha 11 anos minha mãe recebeu de um tio um imovel como herança, so que como moravamos fora , a casa era alugada , hoje moramos na mesma cidade onde fica o imovel, e estamos precisando do dinheiro mas a casa ainda esta no nome do meu tio, em situação de uso capiao, então gostaria que me orientasse sobre quais as formas que tenho para poder transferir este imovel para o nome da minha mãe e assim poder vende -lo

maristela cordeiro
Há 17 anos ·
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continuo com dúvidas , procurei um advogado que disse que é pra eu não mexer com nada... mas quero resolver o problema... o imóvel não tem escritura, o inventariante quando me vendeu disse que já estava providenciando, até que paguei metade do valor na assinatura do contrato de compra e venda e fiquei de pagar a outra metade "no final do mês" quando iria sair a escritura. uma outra senhora diz ser a dona do terreno e entrou com uma ação de reintegração de posse, com um contrato de compra e venda de 19 anos atrás, contrato esse que é de uma imobiliaria que na época tinha procuração representando os pais do senhor de quem comprei esse meu lote. essa senhora não aceita acordo, diz que não vende, não troca ... faz 4 anos que sofro com esse problema. o inventariante não tem como ressarcir meus gastos e todo dinheiro que tinha investi na construção de uma casa nesse terreno em que moro com minha filha... socorrrroooo!!!!1

edmar franco
Há 17 anos ·
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Amados . Graaande orientação ... Procure a defensoria pública. Procure um advogado. Sugiro alistar as respostas simplistas por números. "para vc a resposta número 1." È a Macdonaldização do direito ! Tudo se resolve por usucapião, e, pode usucapir tudo.` È cada um que me aparece aqui no fórum... tsc.tsc.tsc

edmar franco
Há 17 anos ·
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Tenta o comércio quem sabe...

GLC
Há 17 anos ·
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Meu caro: Caso queira orientar fique à vontade, porém não venha com ironia, demonstre seus conhecimentos, interfira sempre, desde que não seja pedante e não venha com deboche, pois aqui recebo orientações e também tenho aprendido muito, mas não gosto de pessoas cheias de arrogância e menosprezo, ou de outra forma vá plantar batatas. Aproveite a oportunidade e responda a Dona Maristela, já que se apresenta como um expert no assunto. Deixa de idiotice. OK!

Marcela
Há 17 anos ·
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Bom dia,gostaria de saber se somente o contrato de promessa de compra e venda daria segurança juridica para a compra de um imóvel na seguinte situação: o imovel foi adquirido através de usucapião, posteriormente foi dado inicio ao inventário mas este nao foi concluído,ficando somente ajustado entre seus herdeiros a sua parte sem documentação nenhuma.Agora uma das herdeiras que possui apenas uma filha deseja efetuar a venda de parte do imóvel para seu neto,sendo que este possui três irmãos destes dois são menores.Gostaria de saber se seria possível esta venda diante de tal situação e como fazer para legalizar este imóvel. Desde já agradeço sua atenção

ana_1
Há 17 anos ·
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Olá, eu gostaria de tirar uma duvida sobre uma coisa. Eu e meu noivo achamos um apartamento maravilhoso, so que ele pertence a 4 irmaos (herdeiros), sendo que 3 querem vender e 1 nao quer. O que faço? eu quero muito esse apartamento, é possivel que caso eu compre o outro herdeiro reclame e consiga e eu saia de maos abanando? eu nao acho isso justo. por favor me ajude, nao tenho muito tempo. obrigada

maristela cordeiro
Há 17 anos ·
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acredito que o forum seja um lugar para se discutir, trocar experiencias, e para nós que não somos advogados, serve como mais uma orientação (além do advogado que devemos ter), principalmente quando nenhum advogado consultado consiga esclarecer nossas duvidas. Obrigada Sr. Geraldo Lins Cedro por todas informações prestadas, pessoas como o Senhor nos fazem acreditar que nem só de advogados arrogantes e prepotentes vive o direito.... parabéns ....

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Há 8 anos
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