Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Gostaria de orientação no seguinte caso: meus pais compraram um terreno urbano e construiram 4 casas nele, há 15 anos atrás. Nessa compra ficaram apenas com contrato de compra e venda, simples-sem passar por cartório. O loteamento não era regularizado na época e quando foi eles não fizeram o processo para legalizar a documentação porque a prefeitura alegou que faltava um contrato (eles tem o contrato de 3 donos anteriores e disseram que faltava de um outro antigo proprietário). Minha mãe faleceu e queremos colocar o terreno no nome do meu pai. Nós moramos no terreno durante todo esse período-15 anos e só temos além dos contratos, a conta de luz em nome do meu pai e a de àgua em nome da minha mãe que já faleceu. Qual o procedimento que devemos fazer. Será que o custo será muito alto?
Prezado Dr.
Há aproximadamente 07 anos meu pai faleceu, o único bem que possuímos é uma casa em que moramos atualmente eu, minha mãe e irmã, há necessidade de fazer o inventário? Ou só no caso em que decidamos vendê-la? Ou podemos vendê-la sem necessidade de inventariar? Meu irmão também morava conosco na mesma casa, mas ele faleceu há alguns dias, os filhos e esposa dele também têm direito a casa, somos obrigados a vender para dar a parte deles? Meu irmão deixou algumas dívidas na hipótese de somente o veículo q ele possuía não quitar o valor desta junto ao banco, há alguma probabilidade do banco querer que vendamos essa casa para quitar o saldo restante?
Meus pais eram casados em comunhão universal de bens; meu irmão deixou dois filhos um de 18 anos e uma de 13.
Fico no aguardo e obrigada pela atenção
Janaina
Dr. Geraldo. tenho uma escritura de posse de um terreno, desde 2002. Começei a construir no local. Solicitei o documento na Prefeitura de meu município. Faz algum tempo, uma pessoa da prefeitura ligou para minha casa dizendo que eu tinha que construir no local, não poderia deixa-lo vazio sem nenhuma construção. Porém eu queria mais segurança em relação ao terreno e gostaria de solicitar o IPTU. Como eu devo proceder? Informaram-me que eu tenho que solicitar energia elétrica primeiro para depois entrar com o pedido de IPTU. Isso procede ou não faz sentido algum. E o que devo fazer em relação a este terreno?
Magali: Após a casa ser registrada é claro que poderá ser vendida com uma nova escritura passada para o novo dono. Boa sorte.
Marinês: O lapso temporal (15 anos) já é suficiente para requerer o Usucapião, para tanto junte todos os documentos que existem em nome de seu pai, mande fazer uma planta ou um croqui. Quanto ao custo? depende do valor do imóvel e do contranto que fizer com o advogado. Espero ter ajudado.
Prezada Janaína: Em se tratanto de casa com escritura é necessário que se faça o inventário. Os filhos de seu irmão terão direito na divisão ( no caso da casa ser vendida ele direito a um quinhão, ou seja uma parte será dividida entre os seus sobrinhos). O inventário poderá ser judicial e extrajudicial, este último quando os herdeiros são maiores e estão de comum acordo. O banco não pode impor que se venda um único bem de família. Espero ter ajudado.
Ola preciso de ajuda,meus pais morreram deixaram um imovel de 2 quartos na tijuca,tem um rapaz morando la solteiro que me da 130,, por mes e nao tem contrato de locaçao tenho dois irmaos maiores que nao sei onde moram a dois anos, sou maior de idade tenho dois filhos e estou gravida, a minha filha de 3 anos tem problemas renais eu nao tenho onde morar ,e para completar o imovel ta no nome do meu pai e nao foi feito o inventario .Existe a possibilidade de eu pedir o despejo deste rapaz??? Estou praticamente na rua com as crianças e estou desempregada
Souza: Se você pediu o Alvará de licença para construir é claro que a Prefeitura exige que se faça a devida construção no local. Cada cidade tem um procedimento diferente para a cobrança do IPTU, inclusive se cobra mais quando se trata de terreno, até mesmo em algum local exige-se que se faça a construção de imediato. Aconselho a procurar a Prefeitura para se informar melhor a respeito do assunto. Boa sorte.
Nina: Como és herdeira tens o direito de solicitar a saída do rapaz a fim de que possa morar. Aconselho que peça amigavelmente a saída do mesmo, alegando que vai fixar domicílio, dê uma prazo para desocupar o imóvel, caso ele não atenda terá que entrar com uma ação de despejo. Outra terá que fazer isso de forma escrita, devendo fazer um aviso e faça com que ele assine o pedido.
Bom dia Dr. Geraldo, estou comprando um imóvel cujo o qual , não possui escritura, o prédio estava alugado e algum tempo o enquilino nao pagava o aluguel e foi despejado, no entanto tenho interesse de adquirir o imovel, porem numa breve consulta com o propietário ele alega , que nao tem nenhuma escritura, que a mais de 40 anos é proprietário do imóvel e mantem suas taxas e impostos em dia . Gostaria de saber qual o procedimento ideal para que possa realizar esta compra sem maiores desabores.
1º. Esperar que ele regularize a situação do imóvel através de Usucapião, logo após a lavratura da Escritura ele possa vender sem nenhum problema. 2º Ou por outra comprar através de um Contrato de Compra e venda, porém aconselho fazer uma pesquisa em Cartório e na Prefeitura a situação do imóvel a fim de que tenha mais segurança naquilo que está fazendo. Boa sorte.
Olá Dr. Geraldo,
gostaria de saber o seguinte: Eu sou um dos 5 filhos de um processo de inventário. Existem duas partes envolvidas na questão: eu e minha irmã, que é a mais velha entre os filhos; e a outra parte é a Viúva, meeira com mais 3 filhos, sendo apenas um desses três filhos maior de idade.
Estamos chegando ao 5o. ano de falecimento de meu pai e a viúva por estar usufruindo dos bens não tem a mínima vontade em correr com o processo, sendo necessário o juíz pedir diversas vezes a apresentação dos imóveis.
Finalmente, depois de muita luta ela apresentou tal documentação. Porém, o imóvel principal que responde por cerca de 80% do valor do inventário, que é a casa onde ela reside com 4 casas de aluguel no quintal não tem escritura pública. Então, o juíz decidiu retirar este imóvel do processo, o que nos prejudica.
Olhando do nosso ponto de vista(eu e minha irmã) ela não teria nenhum interesse de fazer o processo de Usu Capião para que este bem seja incluído no inventário pois encontra-se de posse e é onde ela reside. O juíz ordenou que ela depositasse os aluguéis em uma conta, mas com relação à isso a viúva nos forneceu o aluguel de uma outra casa que consta do inventário.
Como fazer para obrigá-la a correr com o processo? pensamos em pressionar o juíz por uma troca de inventariante em último caso. Como fazer para obrigá-la a entrar com o processo de Usu Capião do imóvel? É possível que qualquer dos herdeiros entrem com este processo?
aproveitando o topico sobre usucapiao, lavai uma questao:
Foi comprado um imovel atraves de escritura publica de direitos hereditarios em 1993, nao foi aberto inventario. Em 2002 esse mesmo imovel foi tranferido a um terceiro atraves de escritura de transmissao de direitos possesorios.
Agora a questao: Esse tempo que antigo possuidor ficou de posse do referido imovel podera ser contado com posse a justo titulo para fins de acao de usucapiao ordinario?
grato pela atencao
Dr. Geraldo,
Ao tentar registrar o formal de partilha, o oficial do cartório, solicitou-me o registro do imóvel, pois no formal de partilha só constava um termo de aquisição do referido imóvel por meio de um troca realizada com um terceiro, em 1970. Feita a busca em diversos cartórios de registro de imóvel, foi constado que o referido imóvel nunca foi registrado. Como devo proceder? Ação de usucapião? Contra quem, já que não existe registro? Aguardo resposta. Obrigado.
Bom Dia! Bom gostaria de uma ajuda, sou separada há 15 anos, meu ex marido veio falecer dia 07.01.09, tenho 3 filhos... idades: 25...23...20, sei que trabalhava em uma escola de inspetor de aluno e tem um herança por parte de mãe para receber, gostaria de saber no que mues filhos tem direito , sou separação consenssual, tenho direito a receber o INSS dele pelo fato de á mais de 13 anos não me ajudar em nada. Pois támbém deixei de lado as pensões dos filhos. Agora gostaria de saber o que posso fazer? Obrigado Se puder pode me mandar por e mail está resposta.. grato
Pessoal Creio que o "Dr." Geraldo é apenas bem intencionado, só isso. Todavia, não é "doutor" coisa nenhuma. Tenho aprendido bastante aqui com as suas perguntas e já detectei umas orientações feitas pelo "Dr." que podem induzi-los à erro. O estimado doutor ficou meio aborrecido comigo, (peço desculpas) mas tenho de alertar que bem públco não pode ser usucapido. De igual forma há todo um procedimento para ajuizamento da ação. Refiro-me ao fato de que todas as orientações do estimado particitante são simplória e genéricas no sentido de :" Busque um advogado " ou, "ajuize uma ação " ( mas não diz o nome da ação percebem ?) De qualquer forma fico feliz. por ter ajudardo!