Inventário e Usucapião - casa sem escritura

Há 18 anos ·
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A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?

582 Respostas
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Monique
Há 17 anos ·
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Oii!! A historia seria assim: um tio do meu pai acabou de falecer, e a minha família ainda estamos morando na residência dele, pois a irmã dele esta viva e disse q ia tomar a casa da gente, mas a gente mora na casa há mais de 10 anos. Então gostaria de saber se caberia um ação de usucapião e quais seriam a nossa chance de tem a casa pra gente??

Obrigada!!!

GLC
Há 17 anos ·
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Senhor Edemar: O que você pensa para mim não importa, nem tão pouco não exijo que ninguém me chame de Doutor, e ainda mais não sou um rábula, porém tenho dado aqui de forma objetiva e simples as minhas orientações, inclusive lhe disse que caso tenha algo errado procure intervir e dar sua opinião que aceitarei com todo respeito, porém não gosto de menosprezo e deboche. Por que não demonstra que sabe e procura orientar a seu modo? Já que diz que não sou formado ou pensa que sou um rábula, consulte a OAB/AL para saber se sou inscrito? Para melhor tirar a sua dúvida segue aí um modelo de usucapião que fiz há pouco: GERALDO LINS CEDRO

EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE.

Requerente e qualificação- Alagoas, por seu procurador e advogado abaixo assinado, conforme instrumento procuratório anexo (doc.01), vem mui respeitosamente requer a V. Exa., a AÇÃO DE USUCAPIÃO, com base nos fatos e fundamentos adiante expostos:
                                                      DOS FATOS

A requerente adquiriu um terreno do senhor .........., situado na rua Cel. Alcântara n°.45, nesta cidade, há mais de 20 (vinte) anos, em virtude do tempo que se passou não mais possui qualquer comprovação do negócio. A compra do referido terreno é difícil comprovação, vez que o Recibo de Compra e Venda fora extraviado e nem tão pouco foi feito qualquer outro documento, inclusive o antigo proprietário se encontra em lugar incerto e não sabido, e que talvez já seja falecido. A Suplicante possui a posse mansa e pacífica e de boa fé, há muito tempo, sem que tenha sofrido qualquer admoestação por terceiros, bem como provará através de testemunhas, que comparecerão independentemente de intimação, que é dono do referido terreno e que já construiu uma casa no local onde já fixou residência. Percebe-se, claramente, que além de ter a posse mansa e pacífica do imóvel, a Suplicante possui os recibos de energia e água em seu nome, provando assim que a Requerente é a verdadeira dona da casa. Que a área a ser usucapida é de 139:20 metros quadrados, com 4:90 (quatro metros e noventa centímetros) de frente, por 30:00 metros (vinte) metros de frente a fundos, ambos os lados, e nos fundos com 4:90 (quatro metros e noventa centímetros), tendo as seguintes confrontações: do lado direito, limita-se com a casa pertencente a sua genitora Jacinta Lamenha de Lima; do lado esquerdo com a casa pertencente ao senhor ........................; pela frente com a própria rua Cel. Alcântara e aos fundos com a Rua Travessa João Guedes Cavalcante. . Acrescenta que, desde a compra do imóvel, ele tem sido ocupado de forma pacífica e mansa de forma continuada por mais de 20 anos, pela Requerente muito além do necessário para adquirir o direito de usucapir a área.

                                                     DO PEDIDO

Diante do exposto acima e com fundamento nos artigos 1.238 e seguintes do C.C. combinado c/ os artigos 941 e 945 do CPC., o requerente vem a presença que lhe seja declarado o domínio da área ocupada há mais de 20 anos, requerendo ainda: a) a citação dos confinantes e respectivos cônjuges, bem como por edital dos possíveis interessados ausentes, incertos ou desconhecidos, para virem acompanhar a audiência de justificação que ser feita por esse juízo, podendo contestar a ação no prazo da Lei; b) intimação do representante do Ministério Público para se manifestar no feito; c) intimação dos representantes das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; d) Procedência da ação, como o reconhecimento do direito do autor sobre a mencionada área de terra, como também sobre a casa nele construída. Com a transcrição de sentença no Registro de Imóveis competente.

                                       PROVA

O Requerente prova suas alegações através do depoimento pessoal do autor, através da oitiva das testemunhas devidamente arroladas, que comparecerão independentemente de intimação, e por todas as demais provas em direito admitidas, que ficam desde já protestadas e requeridas. Dá-se à causa o valor de R$ N. Termos Pede deferimento, Flexeiras, .... de março de 2008.

ROL DE TESTEMUNHAS:

   Além do mais, nunca disse que terra de domímio público podia ser usucapida, você me parece uma pessoa que ostenta muito conhecimentos e não tem demonstrado o que sabe. Continuo a insistir:demonstre que sabe e responda a pergunta de todos que estão aí.
   Outra, antes de uma palavra masculina ocorre crase? Estude antes de criticar.
 Fui...
Fabiana_1
Há 17 anos ·
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Olá Dr. Geraldo,

Tem 34 anos que meu avô faleceu, deixando um imovel como herança para cinco herdeiros. Resolveram entre eles não fazer inventario, sendo que, um deles retirou sua parte. Um dos filhos que já morava com seus pais continuou no imovel por um determinado tempo. Tendo que mudar com a familia para uma fazenda deixou o imovel com uma das suas filhas (no caso eu), a qual reconstruiu todo o imovel, paga IPTU, agua e luz já estao no meu nome, e comprei todas as outras partes, menos uma. Estou nesse imovel á 23 anos como ponto comercial. Agora um dos netos quer fazer o inventario para retirar a parte do pai já falecido á 25 anos.Pode ser feito o inventario? Qual o direito que ele tem sobre o imovel? E qual o meu direito, que moro ah 23 anos no imovel???

Obrigada!!!

Fabiana Oliveira

GLC
Há 17 anos ·
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Caso o imóvel tem RGI é necessário que se faça o Inventário, mesmo que tenha comprado a parte de cada um. O neto do falecido também terá direito a uma parte que cabia ao pai. Portanto, deve fazer o Inventário e chamar todos herdeiros para comporem o devido inventário. Após o formal da partilha é que poderá regularizar o imóvel em seu nome. Caso os herdeiros sejam maiores poderá o inventário ser feito extrajudicialmente, ou seja, em cartório.

ana_1
Há 17 anos ·
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custa o senhor responder minha pergunta? o senhor respondeu outras depois da minha, mas a minha nao, o que q custa?????

Carvalho_1
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Geraldo, estou no aguardo... Obrigado.

GLC
Há 17 anos ·
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Prezada Ana:
Os 3 irmãos podem vender o apartamento, eles devem convocar o irmão em Juízo para que receba a parte que lhe cabe, sendo depositado o valor para que o mesmo receba a quantia devida. Mas o pedido deve ser feito pelos 3 irmãos no inventário. Desculpe-me por não ter respondido logo. Abraços.

GLC
Há 17 anos ·
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Carvalho: Se o imóvel não tem registro deve requerer o Usucapião, devendo na referida ação citar o nome daquele que você adquiriu. Para tanto, deve solicitar uma Certidão Negativa do local onde o imóvel é situado. Espero ter ajudado e boa sorte.

anderson_1
Há 17 anos ·
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olá tenho uma duvida a qual tenho certeza do esclarecimento por este forum. moro em uma casa a mais de quinze anos em uma area que foi invadida ,procurei a prefeitura local para tentar levantar informação,mas só me informaram que se trata de area inregular e mais nada.as casas de ambos os lados da minha tem escritura e estão regularizadas ,tenho um documento de compra e venda ,mas segundo informe de outros moradores que se encontram até em situação igual a minha esta imobiliaria a qual fez este documento era fantasma e como todo fantasma sumiu. como devo proceder para regularizar este imovel????? des de já obrigado pela ajuda

Marcela
Há 17 anos ·
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olá aguardo resposta...a minha pergunta encontra-se na página 4,mais uma vez obrigada

GLC
Há 17 anos ·
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Marcela: O contrato de promessa de compra e venda não oferece garantia jurídica, mas dar direito a requerer o usucapião quando não houver qualquer empecilho por terceiros. Se existe um inventário o documento correto seria uma escritura de Cessão de Direito hereditário, conforme art. 1793, que tal escritura deve ser juntada ao inventário e após o término do inventário o adquirente pedir adjudicação. No entanto não estou entendendo o que me passou. Os menores são herdeiros ou apenas a herdeira (que possui filhos) que tem direito a seu quinhão está querendo vender sua parte? Se o quiinhão pertence a menores não é possível a venda. Esse meu entendimento conforme você me passou.

GLC
Há 17 anos ·
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Anderson: O meio para regularizar a situação é Usucapião, porém você terá que saber na Prefeitura por que a área é irregular, logo não há como requerer o usucapião, pois quando a Fazenda municipal for citada ela irá informar o impedimento. Caso você venha requerer o Usucapião a Prefeitura vai ser citada, daí ela irá informar a irregularidade. Segundo a lei pelo tempo que possui o imóvel já é possível requerer o Usucapião, mas terá que saber o motivo que a Prefeitura alega. Espero ter ajudado.

Marcela
Há 17 anos ·
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olá obrigada pela resposta...a herdeira que está viva possui uma filha e esta filha possui quatro filhos ,sendo que dois desses são menores e a herdeira(avó) pretende vender parte do seu imóvel para um dos seus netos. quanto a escritura de cessão de direito hereditários tem como especificar a parte que você está cedendo? espero ter me expressado melhor ..aguardo resposta e mais uma vez obrigada pela atenção!

GLC
Há 17 anos ·
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Marcela: Por enquanto não, em virtude de não estar definido o quinhão que lhe cabe, conforme estabelece o parágrafo 2º do art. 1793, que proibe a individualização do bem, enquanto não houver a partilha, mas havendo o consentimento dos demais, aí sim, poderá haver a venda. Adianto que os filhos da herdeira ainda não tem direito a quinhão nenhum. Espero ter ajudado. Abraços.

MARIA NINA
Há 17 anos ·
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dr responda a minha pergunta tambem

Anisio_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde!!

Eu tenho um lote com escritura publica de posse e estou querendo construir, só que a CEF não aceita essa escritura ela diz que tem que ser escritura publica para poder liberar o meu FGTS, o que tenho que fazer para transformar ela em escritura publica? e se demora muito esse processo??

Obrigado

Bruna veloso
Há 17 anos ·
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Olá, Dr. Geraldo! Vou te contar a situação da minha mãe e espero encarecidamente que vc possa nos ajudar...

Ela adquiriu um imóvel que segundo a proprietária vendedora estaria em seu nome no cartório. Porém, hoje, essa mesma proprietária alega que a minha mãe não pagou nada pelo terreno e a minha mãe tem um contrato informal de compra e venda do terreno. Fazendo quase 10 anos que moramos nesse terreno , vimos no cartório que esse mesmo terreno não tem registro no cartório, porém a vendedora paga o IPTU que esta no nome das filhas dela e uma dessas filhas é a minha avó materna. Diante do exposto, como podemos regularizar o imóvel no nome da minha mãe, tendo em vista que temos a conta de água e de luz a 10 anos no nome da minha mãe, porém não temos o IPTU, pois, quem tem é uma das filhas dela, porém a minha mãe ajuda tb no pagamento desse IPTU, embora não esteja no nome dela e sim, no nome das três filhas da proprietária, onde uma dessas é a minha avó materna.... (resumindo é uma briga entre famílias)... Muito grata, Bruna.

GLC
Há 17 anos ·
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Nina:

Para que possa haver despejo é necessário que tenhas em mãos documentos que é herdeira ou o contrato de aluguél, inclusive para fazer o inventário precisa da escritura. Todos esses pedidos devem ser feito na Justiça. Aconselho que procures o rapaz para manter uma conversa amigavel, talvez ele tenha compaixão de tua situação. oK. Espero ter ajudado.

GLC
Há 17 anos ·
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Anisio: Não tendo escritura a CEF não pode fazer qualquer empréstimo e não há jeito de regularizar em Cartório. Dependendo do lapso temporal da posse, pode requerer o Usucapião, todavia o processo é demorado, mais de um ano.

GLC
Há 17 anos ·
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Bruna: Essa situação terá que resolvida de forma amigável, devendo procurar a Prefeitura a fim que transfira o IPTU para sua mãe, já que ela tem um contrato informal de compra e venda, depois disso juntar os documentos e requerer o Usucapião, pois é necessário que tenha uma planta ou croqui do imóvel, recibo de água, luz e IPTU em nome do requerente, inclusive o lapso temporal que deve ser de 5 anos para o imóvel até 250 metros quadrados, 15 anos que possuir como seu um imóvel, sem interrupção ou 10 anos quando houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual.

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