Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Olá, tenho uma duvída que gostaria de sabe. è que compramos uma casa de herdeiro, onde a viúva tem 06 filhos e o faleçido tem uma filha menor com outra mulher. A casa tem escritura,IPTU emfim tudo legalizado e fomos ao Cartório e fizemo "UMA ESCRITURA PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIO" onde todos( Viúva, os filhos inclusive a mãe dessa menor ) assinaram e suas respectivas firmas foram reconheçida e agora eu quero passar a escritura que no momento está em nome do casal. Pois IPTU, Contas de Agua e Luz já estam em meu nome e segundo o advogado nos colocou na seguinte situação : que poderia fazer Averbação, sem necessidade do inventário, Abrir o inventário em um dos nomes das partes, ou seja no meu ou da viúva ou em um dos filhos e se isso pode ? aguardar no minimo 05 anos para pedir usocapião devido essa compra ter apenas um ano. ou seja existe tempo minimo para pedir o usocapião ??. bem como o advogado disse que para evitar o ministério público que entrarar devido existir uma menor, faria uma nova "ESCRITURA PARTICULAR DE DIREITOS HEREDITARIOS" excluindo a menor por essa razão, mas lembro que o pagamento bem como a divisão entre eles já feito e que também as partes concordam .caso for possivel então o termo "PARTICULAR " faz diferença com o termo "PÚBLICA "??? e gostaria de saber qual o melhor procedimento sem a necessidade de provocar o Judiciário ??? pois evitando assim uma grande demora no tempo uma vez que todos fizeram parte da compra e venda desse imovel e são paciveis no pleno acordo. ou terá que ser obrigado á entra com uma ação seja usocapião ou inventário ??? ou pode ser por meio de um inventário extrajudicial aqueles que fazem em cartório e em seguida o cartorio de imovel aceita e promove a nova escritura ??? ou não ?? aguardo anciosamente um breve retorno fundamentada de acordo com a Leí por meio do meu e-mail [email protected] Obrigado .
Ola , estou precisando de ajuda com relação a um inventário. O caso é que a conjuge superstite possui a escritura publica registrada de um terreno comprado da prefeitura. O fato é que passado algum tempo, foi construido uma casa no respectivo terreno , sem porém haver qualquer regidtro ou averbação. Assim, gostaria de saber se é necessario regularizar a casa, realizando os procedimentos na prefeitua e no cartório para fazer a partilha desta residencia com os herdeiros. O que devo fazer??? Aguardo resposta! Desde já obrigado!
Olá, gostaria de saber se existe possibilidade de regularizar um imóvel que esta em nome do meu avô (possuidor), não tem escritura, apenas recibos de pagamento e um papel datado de 1971 dizendo que poderia lavrar escritura pois já estava quitado, são 6 herdeiros no total, sendo 3 falecidos, inclusive meus avós estes há mais de 35 anos falecidos. Se dois dos herdeiros quizerem arcar com as custas para regularizar, com o consentimento dos outros herdeiros e ao final comprarem este terreno dando a parte que cabe a cada um e dividi-lo entre estes dois é possivel? Espero ter sido clara, e agradeço a atenção dispensada.
Grata Debora
Dr. Geraldo, primeiramente muito obrigada pela resposta inicial.
Porém, caso eu não tenha mais esse contrato informal de compra e venda, até porque acho que ele esta no nome da minha bisavó e quem assinou vou a minha avó ( filha da minha bisavó, a qual dizia ser a dona do terreno). Porém quando fui ao cartório não encontrava-se nenhum registro desse imóvel, até pq, pelo o que lembro-me esse terreno foi um invasão. Apesar disso, a minha mãe vive nesse terreno por 10 anos, e eu não consigo entender como é que pode chegar o IPTU de um terreno que não se encontra registrado no cartório?
Obs: O IPTU chega mensalmente e minha mãe paga a metade com a minha bisavó que se diz ser a dona do terreno, hoje, um imóvel construído pela minha mãe. E agora, depois que minha bisavó gastou o dinheiro da compra do terreno, diz que não vai passar o IPTU para o nome da minha mãe. Logo, esta difícil para ter o nome da minha mãe nesse IPTU, pois é isso que minha mãe quer.
Diante do exposto, será que posso apelar para o usucapião, mesmo não tendo o contrato de compra e venda do terreno e não tendo o IPTU no nome da minha mãe? ( Lembrando que moramos lá a 10 anos e temos contas de água e de luz a dez anos no nome da minha mãe.)
Muita grata, mais uma vez, Bruna.
Prezada Débora: O imóvel não possui escritura, logo não é possível fazer inventário. O meio mais viável é o mais interessado comprar a parte de cada um ou os herdeiros juntamente pedir usucapião com base no art. 1243, ou seja somando a posse dos seus antecessores, a fim de seja regularizado a situação do imóvel. Abraços.
Prezada Bruna: Da forma que você explica a situação, vai ser díficil requerer o usucapião, uma vez que o IPTU está em nome de sua bisavó, é preciso que haja um entendimento entre a sua mãe e a bisavó para resolver o caso, uma vez que a Prefeitura será citada para informar a situação do imóvel, é quando a mesma vai informar a quem pertence o imóvel. Espero ter ajudado.
Dr. Geraldo,
o fato de uma pessoa ocupar um terreno e ainda construir um imóvel em um determinado tempo como se fosse seu , sem a reclamação de seu eventual proprietário, já não lhe daria o direito de solicitar a aquisição do mesmo, através do usucapião? Podendo para tanto, valer-se de outros meios de prova que não IPTU em seu nome? Pois, imaginar-se que o ocupante do terreno poderia ter toda a documentação em seu nome caracterizaria quase uma doação, não?
Grata, Bruna.
Dr. Geraldo Boa noite
minha duvida é a seguinte meu pai comprou um terreno onde construiu a casa da familia, ele faleceu e não deixou testamento deixando a nossa mãe e nós filhos a incubencia de fazer o inventario para a partilha o bem! a questão é eu sendo filho legitimo posso usar essa casa como declaração de residencia exigida por orgão publico? eles pedem que o proprietário faça uma declaração que a pessoa mora na residencia! no caso minha irmã fez a declaração dizendo que as filhas moram aqui na residencia! essa declaração reconhecida em cartorio tem valor legal? o inventário ainda esta em curso e não foi finalizado ainda!
Geraldo Lins Cedro,
Boa Noite!
Tenho uma dúvida com relação a USUCAPIÃO.
Sempre o Sr. se refere a:
- "Se tiver contas de LUZ, ÁGUA e IPTU, em seu nome, podes requerer o USUCAPIÃO". ALÉM DOS OUTROS REQUISITOS: Lapso Temporal, Posse Mansa e Pacífica, etc.
PERGUNTO:
1- E se tais recibos forem pagos pelo "Candidato ao "Usucapião", e na posse de tais recibos, porém em nome do antigo proprietário, no caso do IPTU, pois o MUNICÍPIO não faz a transferência do nome do Contribuinte, seguindo suas normas internas? Só o faz com Registro do Cartório de Imóveis; Contrato de Compra e Venda; ou Assinatura do Antigo Proprietário, e a pessoa não tem nenhum dos requisitos?
2- E se a conta de Luz estiver em nome de uma Terceira Pessoa, e forem pagos de igual forma?
3-E se no lugar de Conta de Água, for pago Taxa Condomínial, idem?
4- Os direitos ao USUCAPIÃO, permanecem?
5- Qual o período, dentro da Lei, para se apresentar tais Obrigações, pagas pelo pretenso Candidato ao USUCAPIÃO em seu próprio nome?
Obrigada!
SLC.
Dr. Geraldo,
meus pais se separaram eu tinha 15 anos. Ele "sumiu" para não pagar pensão, minha mãe tentou procurá-lo mas a familia dele ajudou-o a ficar sumido. Meu pai dizia que não queria filhos sem mãe e depois da separação nunca mais veio nos ver, ligou ou mandou cartas. Ele disse tb que nunca mais iria trabalhar registrado para que nao precisasse pagar pensao. A separação foi solicitada pela minha mãe devido ao meu pai agir de forma desonhosa, espancava minha mãe e tinha amantes na mesma rua em que moramos e amigos bebados que poderiam invadir nossa casa pelo tamanho desrespeito em que se tornara nossa vida. Quando os meus pais eram casados, minha mãe não pôde trabalhar pq ele não deixou e qdo eles se separaram, minha mae estava tão esgotada que caiu em depressão até hoje. Trabalhou em empregos temporários mas não conseguiu se fixar por falta de experiência.
O acordo de separação era que minha mae ficasse na casa com os filhos e meu pai construisse nos fundos do mesmo terreno uma casa para morar ( por uns tempos), meu pai tb ficou com o carro como parte da divisão.
Minha mãe nunca mais se casou, como eu disse, ela ficou depressiva...
Meus pais compraram o terreno mas nao passaram para os seus nomes, há um documento de venda/compra em nome dos meus pais e meu pai levou consigo.
Hoje, eu tenho 29 anos, sou solteira e moro com a minha mãe na casa, gostaria de saber qual a porcentagem do meu pai nesta casa?
Pagamos o IPTU no nome do meu pai, mas as contas de agua e luz são no nome da minha mae, tem como pedir usucapião?
Nós, filhos(3), fizemos várias reformas na casa, o valor das reformas será abatido da parte do meu pai?
O meu pai pode aparecer do nada pedindo para vender a casa? Minha mãe pode ser contra a venda da casa?
Após quase 15 anos sumido, meu pai tem direito?
tenho conhecimento de um lote de terras de 242 metros quadrados, que ja se fazem 18 dezoito anos que não se recolhe nem um tipo de impostos, tenho em mãos carnes de iptu desde 1992; não conseguimos localizar a pessoa cujo nome encontra-se no carne ( provavelmente tenha falecido) nem parentes proximos, sera que atraves de um advogado consigo fazer o usucapião deste terreno; grato aguardo resposta.
Dr. Geraldo
Tenho cinco irmãos dos quais três desses, ainda quando menores, o pai colocou uma casa no nome de cada, gostaria de saber se eu e meu outro irmão podemos reclamar desses imóveis futuramente visto que atualmente além de cada um deles terem suas casas a casa que moro com meu pai é bem de familia, vale ressaltar que meu pai não é casado e tem apenas uma namorada há cinco anos. Por favor, mim esclareça como devemos proceder eu e meu outro irmão?
Grata, abraço!
Caros necessito de uma informação urgente meu padrasto faleceu e a casa nao tem inventario nem escritura e o s filhos querem tomar as duas casa dela que e casada a 7 anos no papel com separações de bens e mora na residencia.... ELes podem fazer isso sendo que so temos o contrato de compra e venda^?
Sendo que os filhos nao moram com eles a anos;;;;; Sao maiores de idades;
Caro Dr. Geraldo
É com grande satisfação que me escrevo nesse site, parabenizo a todos que contribuíram para sua existência! É grande presente não só para a sociedade como um todo, mas, principalmente, para nós jovens advogados sedentos da experiência galgada no decorrer da profissão!!
Segue minha dúvida:
Um casal adquiriu um imóvel na constância de um casamento realizado sob o regime da Comunhão Universal de bens e vendeu o a terceiro, passando apenas uma procuração com poderes gerais sobre o imóvel – alienar, ceder, etc.
O tal casal, após vários anos se separaram e divorciaram sem mencionar o imóvel, que já haviam sido alienado, na partilha de bens, realizada antes da vigência do NCC.
O ex-cônjuge, que era advogado, se casou novamente adotando o regime da Comunhão Universal de bens. Faleceu deixando esposa e 4 filhos todos maiores e capazes, 2 do primeiro casamento e 2 do segundo casamento.
Há pouco tempo, os “novos adquirentes” buscaram o cartório de tabelionato para lavrar escritura de compra e venda definitiva e levar a registro, quando ficou descoberto que o imóvel ainda pertencia aos antigos proprietários.
Na tentativa de legalizar o imóvel, como já havia inventário concluso sem mencionar o imóve, foi realizada uma sobrepartilha extrajudicial, da seguinte forma: objeto de partilha – 50% do imóvel “X” – partilhado entre a viúva-meeira (2º casamento) e os 4 filhos. Ficando os outros 50% sem ser mencionado no inventário, pois pertence à ex-cônjuge, então divorciada; Isso para que após o registro do inventário, a viúva-meeira, os herdeiros e a ex-cônjuge providenciasse a tão almejada escritura de compra e venda.
Porém, ocorre que o RGI nega o registro do inventário sob a alegação de que o imóvel deveria ter sido partilhado quando do divórcio, ocorrido antes do NCC. E, que somente com a vigência do NCC tal instituto vislumbra a possibilidade de ocorrência sem a partilha de bens.
Nesse sentido, gostaria da opinião do Senhor: Pode o RGI negar o registro do inventário? O que pode ser feito para solucionar o presente caso?
Dr Geraldo
Um homem morre e os filhos nem a esposa fizeram o inventário. Um de seus filhos mora numa das casas que estão em nome do falecido, há mais de 30 anos. Até agora pude perceber, aqui neste fórum, que somente fazendo o inventário para regularizar a situação e depois entrar com usucapião. Não sei como, mas o IPTU está em nome deste irmão que mora na casa. Caso os outros irmãos venham a fazer o inventário, este filho terá obrigação de pagar aos demais a parte da herança ou não? E se este filho vier a falecer? O que poderá acontecer com a sua esposa?
Obrigada
comprei em 11/96, ujm terreno como sendo "posse", tenho o contrato de compra e venda, construi nele uma casa, só mais tarde fiquei sabendo na prefeitura que o verdadeiro dono não é a pessoa que me vendeu e que o terreno tem dividas de iptu desde 1982, agora estou querendo vender o referido imóvel, mas não consigo, devido a não ter escritura e a divida do iptu, o verdadeiro proprietario não foi encontrado, nem por mim e nem pela prefeitura, o que fazer? existe alguma saída para o meu caso? não quero perder todo o dinheiro que gastei, com a compra do terreno e mais a construção da casa.
Prezado Dr. Geraldo, Tenho um cliente interessado em adquirir 3 terrenos a beira-mar (perto de Fortaleza). Tais terrenos, conforme informações recebidas, sempre estiveram em posse de alguns pescadores que agora pretendem efetuar a venda. Informaram para meu cliente que basta ir ao Cartório com algumas testemunhas e registrar a venda. Segundo eles, nunca tomaram a iniciativa de entrar com ação de usucapião por falta de condiçõies financeiras. Enfim, estes terrenos estão com estes pescadores há uns 50 anos (de pai para filho). A minha pergunta é: o único modo para poderem vender é o de entrar com a ação de usucapião em nome destes e só depois disto vender ao meu cliente, certo? Desculpe, mas esta não é minha área e preciso orientá-lo o melhor possivel. Agradeço antecipadamente pela sua resposta. Abraços