Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Boa tarde!
Preciso de um esclarecimento,moro com minha mãe e minha sobrinha,que minha mãe é tutora,a casa em que moramos não tem escritura e o pagamento do IPTU está em dia.Fizemos uma reforma onde o gasto foi grande,para fazer a minha casa em cima,que ainda não iniciei a obra,pois minha mãe mudou de ideia e não quer deixar mais construir,pois um dos meus irmãos que nunca ajudou em nada está querendo morar conosco e quer também o direito de fazer a casa. Quero saber se mesmo eu tendo feito o gasto e as notas fiscais no meu nome,eu posso fazer a casa sem ter que dividir futuramente com meus irmãos,em caso de óbito de minha mãe. Ou se poderá ser dividido somente o terreno que é grande,não o direito a casa.
Obrigada! Fabiana.
Dr Geraldo, preciso muito de uma orientação, me ajude por favor. Meus pais adiquiriam uma casa a 6 anos atras tudo certinho escritura e tal, o lote da casa foi vendido uma parte dele eram 470 mts, isso a uns 20 anos atras. a 6 meus pais compraram pagaram o valor justo, mas vacilaram porque na escritura fala que o lote deles é a metade de 470 e na verdade nao é. é 300 mts o do vizinho é menor que isso, bem menor. ambos sao murados a mais de 15 talvez 20 anos que isso existe. agora mudou uma vizinha para la a dois anos, e agora viu q na escritura dela fala que o lote é maior, e ela entrou na justiça querendo que meus pais devolvem para ela 80 mt do lote deles. Eles nem sabiam da historia, nao entendem. Entao pergunto o seguinte, o vizinho que comprou a casa dele ja sabendo do tamanho que tinha comprado em apenas dois anos que mora la, pode conseguir algo na justiça e tomar posse da parte do lote da minha mae? Como eu disse so a casa tem mais de 15 anos no mesmo lugar e mesmo muro, e meus pais moram a 6 anos la. Corremos risco? Obrigada
Dora
Oi boa tarde minha duvida e a seguinte comprei um terreno de uma pessoa que tinha o terreno direto da imobiliaria,so que ja tem dois anos no ato da compra fui ao cartorio fiz uma declaraçao passando o terreno para meu nome a pessoa assinou juntamente coma esposa certo,so que ainda nao tive condiçoes para passar a escritura para meu nome so que a conta de luz e agua vem no meu nome,,,,so que gostaria de saber se existe um tipo de procuraçao que me desse plenos poderes para que esse terreno ficasse definitivamente no meu nome tipo assim se caso esta pessoa vier a falecer seus filhos nao viessem requerer o terreno de volta alegando que esta no nome dele .E que nao foi passado para meu nome .Espero que tenha entendido minha pergunta....
Caro DR,
Estou com dúvidas referente a um bem imóvel adquirido através de um contrato de compra e venda registrada em cartório, advinda de uma União Estável. Ocorre que a esposa veio a falecer deixando dois filhos que não são filhos de seu companheiro. Estou em dúvida quanto ao imóvel na hora do inventário, já que o companheiro não quer fazer a escritura para não ter que partilhar o imóvel com os filhos de sua companheira.
Neste caso, o que deve ser feito em relação ao imóvel?
Desde já obrigada!!
Bom dia, gostaria de esclarecer minha dúvida no fórum:
Meu pai faleceu há dois anos e deixou um imóvel no nome dele. Ele casou com minha mãe em regime de comunhão total de bens. Tenho mais 04 irmãos e minha mãe gostaria de vender este imóvel. Como proceder? Precisa ser registrado em cartório que os cinco filhos autorizam a venda do imóvel, porque eles tem direito à 50%??? Se sim, um dos meus irmãos mora no Japão. O que fazer se não será possível que ele vá até um cartório, sendo que não temos mais contato com ele?
Agradeço desde já!
Prezado Dr. Geraldo.
Minha dúvida é a seguinte. O de cujus faleceu ha mais de 30 anos, deixando um terreno rural para 3 herdeiros. nunca fora realizado inventário. os herdeiros realizaram uma partilha "ficticia" e cada um usufrue da sua cota parte desde então. é possível realizar a usucapião sem a realização do inventário?
Grato
Diego José Dias Dalpont
Dr geraldo comprei um terreno em 1998 com, aréa de 260m2 só quando fiz o negocio o proprietário me informou que sua esposa tinha falecido, fizemos um contrato com firma reconhecida ,ele me disse que era só fazer o inventário , acertamos com o advagado e então foi concluido o processo do inventário assinado pelo juiz. O advogado me informou que tinha de levar o processo ao cartório de imovel para fazer averbação só que no cartório me informaram que o loteamento não tem registRO então localizei o proprietário DO LOTEAMENTO ele me disse que não poderia fazer nada só herdou os problemas deixado pelo pai porque FAZ MAIS DE(45 ANOS ) oBS EU NÃO APOSSEI MAS SIM COMPREI OS DIREITOS o QUE O sR ME RECOMENDA PARA QUE POSSA LEGALIZAR O IMOVEL
dESDE JÁ MEU MUITO OBRIGADO UM ABRAÇO
Ola Dr. Geraldo!
Comprei uma residência, paguei à vista, mas antes fui até a prefeitura e verifiquei que a residência (Terreno), encontrava-se regular com todos os impostos pagos, mas não estava em nome do vendedor que estava efetuando a transação.Vendedor este que mora no imóvel a mais de 20 anos.
A escritura está em nome de uma empresa que faliu (fechou) há muitos anos atrás. O vendedor me informou que tinha todos os contratos de compra e venda deste imóvel até chegar aos antigos proprietários (donos da empresa), registrados em cartórios no ABC, mas ao buscar informações, pois pretendia tirar a escritura definitiva do imóvel percebi que falta um contrato de compra e venda, portanto a sequência de contratos até chegar em min foi quebrada.
E agora? está pergunta direciono ao Dr.
Como farei para retirar a escritura?
Desde já agradeço a atenção!
Boa noite a todos, pergunta semelhante ao colegas do fórum, estou querendo comprar uma casa, só que o proprietário veio a falecer ficando 6 filhos, a casa não tem escritura, qual a maneira correta de proceder, sendo que dos 6 filhos 2 não são localizados de maneira nenhuma nem pelos proprios irmãos, já vi que poderia ser feito um contrato de gaveta, mas com quem? sendo que o proprietário faleceu, assinariam os filhos que concentem com a venda e partilha do dinheiro, mas e os 2 que não são encontrados para serem consultados sobre a venda, tenho receio, mesmo os irmãos falando que eles não vão achar ruim, corro risco de perder a casa?
Pessoal agradeço a colaboração de todos puderem contribuir com uma resposta.
Boa tarde,
Meu avô faleceu deixando apenas um imóvel onde mora uma tia e sua família há dez anos, ocorre que meu avô fez a partilha da herança, em vida, há alguns anos. Antes de morrer meu avô dizia que queria deixar esse imóvel para esta tia, uma vez que é a única que não tem outra residencia e ainda, cuidou dele por muitos anos.
Pergunta: Caberia usucapião, tendo em vista que o imóvel já fora dividido aos herdeiros e minha tia continuou morando no imóvel?
Desde já, agradeço, abç
Olá , alguem poderia me orientar na seguinte situação?
Pessoa adquiriu imovel de 5 herdeiros em 2000. Todos assinaram compromisso de compra e venda (sem registro e sem reconhecimento de firma).O imóvel foi quitado, porém alguns dos vendedores faleceram e os inventários não foram realizados. Usicapião seria o mais correto certo?...para a citação deverei citar os outros herdeiros vivos (irmãos) e os filhos dos falecidos???? esposa etc????? é isso?
Sob os fundamentos, menciono o argumento de onerosidade e o intuitio de escritura definitiva certo?
Obrigada Evelin
Meus avós faleceram há mais de 30 anos e deixaram uma grandre área na Cidade de Goiânia. Ocorre que nenhum dos herdeiros, sendo 9 filhos da minha avó com meu avô e 2 filhos somente do meu avô, deu inicio ao processo de inventário, uma vez que não estou falando de de uma familia muito unida. O fato é que um dos meus tios alugou, sem contrato, uma parte do terreno para uma pessoa estabelecer uma oficina mecânica, e agora o locador deixou de pagar o aluguel há mais ou menos três anos e não quer deixar o imóvel, pois disse que vai interpor uma açao de usucapião. Primeira pergunta: Ele tem direito de usucapir esse bem, uma vez que trata-se ainda de propriedade de pessoa falecida? Pelo que sei, o unico documento que meu tio tem do imovel trata-se de um titulo de dominio emitido pela Prefeitura de Goiania, ou seja, nao existe Escritura Publica. Segunda pergunta: Qual o primeiro passo que eu devo dar para dar inicio ao processo de inventario?
Esperarei uma resposta.
Muito obrigada!
Olá Doutor o meu problema,refere-se a um inventário.Acontece que a minha tia por parte de pai abriu o inventário depois que o meu avô por parte de pai faleceu..sendo que o meu pai também é falecido e ele construi uma casa no terreno do meu avô sendo que na época quando o meu avô ainda era vivo e tal......o meu pai ja faleceu há uns 12 anos e desde o seu falecimento eu e minha mãe nos mudamos de lá.......e nesse periodo ela alugou a casa sendo q depois o meu avô queria co0mprar a casa e ele só pagou 2 prestações e ficou coma chave da casa e nisso a minha mãe não queria arranjar aborrecimentos e não voltou á procurá-lo,contudo a casa não está registrada porém foi o meu pai que construi só q ela está no terreno do meu avô sendo q a minha vó de consideração colocou no inventário q eu era a herdeira da casa por ser filha....mais eu procurei me informar com um advogado e ele me disse que a casa não deveria ter sido colocada no inventário pois foi o meu pai que construiu portanto não deve estar no inventário e que tudo o que deve estar constando no inventário é o terreno pois esse sim pertencia ao meu avô.Será que eu posso tirar a casa do inventário??/e tem mais uma coisa o advogado tb me disse que eu deveria comrpovar através de testemunas e documentos que a casa realmente foi o meu pai que construiu,a minha mãe guarda até hj tds os documentos de td o material de construção que foi comprado,contas de luz enfim os documentos q penso eu serem necessários para resolver td essa situação que me chateia.Pois preciso receber o dinheiro do aluguel e creio eu q se sou herdeita tenho direitos não é????Porém eu não tenho certeza de nada por isso peço sua ajuda Doutor,o que posso fazer á respeito disso?é verdade que a pessoa que abriu o inventário pode retirar algum dos bens que ela tenha colocado no inventário?????opreciso mesm de sua orientação.E mais uma coisa se a casa durante td este tempo ñ estava registrada,se eu for registra-la no meu nome eu terei de arcar com tds os impostos atrasados???
Bom dia Sr. Geraldo; meu esposo e eu estamos Interessados a comprar um sitio, o problema é que um dos donos do sitio faleceu há um pouco mais de 3 anos, e deixou um filho de menor e dois maiores e uma esposa, aparentemente todos concordam com a venda, o sitio só possui um contrato de compra e venda em nome do falecido e de sua esposa. A pergunta é terei algum tipo de problema não fizeram inventário, como devo proceder nesta compra qual documento pode exigir, e para esta venda será necessário que os filhos assinem, e o filho de 11 anos ele pode assinar ou preciso que ele faça maior idade para realizar definitivamente a compra???