Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
Dr. Geraldo, boa tarde
Preciso muito de sua ajuda sobre o seguinte assunto.... 1. Meu pai faleceu em 08/06/2007, na ocasião havia comprado um terreno no interior de SP, cujas prestações estão sendo quitadas até o momento, a última parcela será quitada agora no mês da Abril; 2. Quando fizemos o inventário, via Cartório, providenciamos toda documentação dos supostos bens a inventariar e encaminhamos para nossa advogada que encaminhou ao Cartório para análise e este por sua vez encaminhou para Secretaria da Fazenda, pois bem quando retornou todos os bens, inclusive esse terreno, passou a constar no formal de partilha; 3. Assinamos a escritura pública no dia 16/03/2008 e tal terreno consta na mesma; 4. Desta forma, preciso saber qual o procedimento que devemos tomar agora que estamos terminando de pagar as parcelas? 5. Pergunto isto, porque um parente nosso entrou em contato com a imobiliária e lhe fora informado que não deveríamos ter acrescido o terreno na partilha, uma vez que estávamos ainda pagando o mesmo e no contrato de compra e venda consta que meu pai tinha o direito como mero "possuidor do direito sobre o terreno" , e que por isso teremos de fazer 02 (duas) escrituras, uma no nome do meu pai e uma segunda passando para o nosso nome o terreno, isso procede, já que se fosse assim, a advogada, o Cartório ou até mesmo a Fazenda já teria desconsiderado quando do processo do inventário? 6. Quanto à escritura todos teremos de assinar, não é mesmo? (Somos em 3 filhos + minha mãe os herdeiros legais).
POR FAVOR ME AJUDE!!! Obrigada pela atenção,
Ariane
Dr Geraldo. Meu pai comprou uma casa ,mais numca foi dado nenhum documento que prova que fez a compra do mesmo ,moramos nesse local a 22 anos . Meu pai faleceu já se faz oito anos ,minha mãe fez um contato com a dona do terreno, para que o terreno fosse desmembrado ,ela se recusou a fazer amigavelmente. E falou que meu pai não havia quitado a divida toda , e sabemos que isso não é verdade ,já que agora é muito facil falar que uma pessoa que já esta morta . Minha mãe lançou a casa na prefeitura ,e paga o IPTU . Mais o que não sabemos é se ela tem realmente a ou se existe a escritura do terreno , são duas casas no mesmo terreno a da frete que mora o filho dela ,e a do fundos que é nossa. Mas na prefeitura somente a nossa casa é lançada agora ,a outra ainda não existe . A conta de luz ainda vem no nome do meu falecido pai ,e a de telefone no nome da minha mãe. O que podemos fazer em questão dessas coisas para legalizarmos o terreno ?quais são os procedimentos cabiveis ? muito obrigada !
olá Dr. Geraldo, primeiro gostaria de contar que vou conseguir fazer o inventario do imovel do qual a escritura ainda não foi dado baixa no pacto comissorio, e segundo com a escritura de inventario promoverei a ação de usucapião, assim como o Senhor havia me sugerido.
NO entanto ainda tenho uma duvida, um dos herdeiros quer comprar esse imovel que será usucapido para que com o dinheiro seja paga as custas do inventario e imposto, ciente de toda a situação, que tipo de instrumento tem qeu ser feito entre os herdeiros, compra e venda, cessão de direitos, cessão de posse, ou tipo um contrato de gaveta? e mais, esse imovel esta no nome dos falecidos há mais de 20 anos, no entanto no terreno existe uma pessoa que tem seu local do trabalho e paga alugel, esse não retira o fato do usucapião, uma vez que o IPTu desde essa data sempre vieram e continuam a ser pago no nome dos falecidos??????????????
mais uma vez obrigada
Dr. Geraldo, ao responder a seguinte pergunta: (Ao tentar registrar o formal de partilha, o oficial do cartório, solicitou-me o registro do imóvel, pois no formal de partilha só constava um termo de aquisição do referido imóvel por meio de um troca realizada com um terceiro, em 1970. Feita a busca em diversos cartórios de registro de imóvel, foi constado que o referido imóvel nunca foi registrado. Como devo proceder? Ação de usucapião? Contra quem, já que não existe registro?); o senhor disse para que eu solicitasse uma certidão negativa no cartório onde o imóvel está situado e entrar com ação de usucapião citando o nome da pessoa que adquiriu o imóvel. A pessoa que realizou a permuta do imóvel já é falecida e provavelmente não tinha a escritura do referido imóvel. Nesta ação de usucapião aprsenta apenas a certidão negativa ? A possibilidade de usucapir imóvel nesta condição?
Ola, gostaria de saber como deverá ser feito uma ação de usucapião Comprei uma casa por meio de cessão de direitos hereditários, casa esta que não possui registro. mas estava com a família a mais de 20 anos. POr isso minha dúvida é como farei a citação do antigo proprietário se não possui registro. Desde ja grato..
Dr. Geraldo, gostaria de uma informação: Meu avô paterno tem uma casa mais ele morreu igualmente ao meu pai mais ainda tem tios vivos que são herdeiros deste imóvel, a minha primeira pergunta é se eu e minhas irmãs também somos herdeiros e a minha segunda pergunte seria como eu poderia fazer já que a casa ainda não foi vendida para receber a minha parte deste imóvel?, desde já agreço pela sua atenção.
Dr. Geraldo, gostaria de ter sua opinião.
Somos seis irmãos e temos um terreno que é herança de meus pais e que ainda não foi feito o inventário. Já existia uma casa nesse terreno, que equivale a 4/5 do valor venal do bem, onde mora minha irmã. Eu pretendo construir uma casa que vai ocupar 50% do terreno restante.
Existe alguma possibilidade de eu perder futuramente a casa que pretendo construir?
Olá senhor Geraldo Lins
Venho aqui pedir uma orientação ao colega, em que o caso é o seguinte:
Meu cliente se mudou com os pais em 1985, junto a outros dois irmão, para um lote que o pai e a mãe haviam comprado.
Os pais não registraram o imovel e ficaram só com o contrato de compra e venda do imóvel.
Pasados alguns anos, a mãe se separaou judicialmente e comprou a parte do pai, guardando consigo as notas promissórias que ela pagou ao ex marido, e na ação de conversão de separação em divórcio, ele atesta que recebeu a sua parte.
A irmã do meu cliente se mudou do imóvel a uns 15 anos, residindo em uma casa que hoje eu também estou ajuizando ação de usucapião para ela. Lá ela reside a mais de 15 anos. A mãe do meu cliente faleceu ano passado e continuaram a residir no imóvel somente o meu cliente e seu irmão, que lá estão desde de 1985, inimterruptamente. Existe um acordo entre eles, em que a irmã abre mão do imóvel para ficar com um outro imóvel que assim como este, só se tem A POSSE.
Existe fazer inventário e partilha de posse?
Tem algum problema em eu propor ação de usucapião, sem inventário e partilha deste imóvel?
É necessário neste caso colocar o nome da irmã que a quinze anos não exerce posse do terreno, na ação de usucapião?
É necessário fazer o inventário ou partilha antes de propor a ação de usucapião?
Se a metragem do terreno na prefeitura for menor ou maior do que a metragem da planta do imóvel (aquela feita pelo engenheiro), pode exigir durante o processo de usucapião, algum procedimento?O juíz pede alguma adequação, ou fica valendo o que tá na planta?
Olha senhores colegas, desde de já agradeço qualquer ajuda e me prontifico a retribuir com meus conhecimentos no que puder ajudar. Abraços a todos.
Bom dia !!!
Meu nome é Emerson , moro em São Paulo; o fato é : A 40 anos atrás os avós de minha esposa comprou um imovél, só que na época não acabram adquirindo a escritura , pois veio a morrer os avós em curto periodo sem que isso acontecesse, então dela para cá , veio a morar na casa os filhos , em seguida os netos , como hoje mora a neta mais velha que é a minha esposa; durante muito tempo os familiares ficaram procurando essa escritura pois queriam vender o imovél e não conseguiam por causa da falta da escritura. Só que essa semana descobrimos através do ex- proprietário que a casa ainda estava no nome dele, ou seja , ainda estava com a escritura da mesma. Gostaria de saber o que devemos fazer para adquiri-la, sendo que moramos a anos nela , e todos os impostos , luz , água , telefone, IPTU, vem no nosso nome.
Que Deus Abençõe , quem puder nos ajudar. Obrigado!!!
Dr. Geraldo, tenho 23 anos e tnho uma casa em Brasilia, a casa esta com todas as contas no meu nome mas ainda não tem escritura, pois o loteamento é novo. minha vó mora na casa com meus irmãos, tenho que passar uma procuração p ela pois ja estão fazendo a regularização. tem alguma procuração que de o direito dela responder por mim, sem que possa passar a casa no nome dela? pois minha vó ja teve 3 casas e vendeu todas sem avisar a ninguem e agora so tem essa minha e tnho medo de com a procuraçao ela queira vender. obrigada.
Olá ganhei uma ação de usucapião estou aguardando o prazo para poder registrar meu imóvel(terreno),a minha pergunta é a seguinte:quais documentos para registro(pra eu ja ir providenciando),e processo de registro é demorado e em média quanto custará todas essas operações ?Aguardo ansioso por uma resposta.
Boa Tarde... Minha mae mora há mais de 21 anos em um lote que está no nome de minha avó. só que minha avó faleceu, e meus tios querem por direito a parte deles. Minha mae ajudou a comprar o lote e a construir. a mesma possui documentos que comprovam a parte dela na compra do lote. só que meus tios estao irredutiveis sobre a herança. o que ela deve fazer para conseguir o direito do lote? nos ajude doutor!
Ola amigos,
Gostaria de obter opnião,estou querendo comprar um imovel q/ constam tres casas,sendo q/ só uma o proprietário tem (P.C.V. particular),construil mas duas,uma p/ cada filho,um dos filhos quer me vender a dele,mas não tem documento, as tres tem IPTU separados,como devo proceder. Me oriente por favor.Grato.
Sr. Geraldo,
Minha avó morreu a 13 anos e deixou como herança um terreno onde há 3 casas. Uma do meu pai que é filho, uma onde ela morava e uma outra onde mora a outra irmã de meu pai. Ainda não foi feito o inventario, mas gostaria de saber se é legal que alguém alugue uma das casas mesmo sem a autorização dos demais herdeiros. Se não for, como proceder para impedir este aluguel?
Desde já agradeço.
Tenho uma dúvida, minha mãe faleceu em 1999 e na época não foi feito o inventário, meu irmão faleceu em 2005 e também não tinha inventário, em 2006, meu pai vendeu um imóvel que estava em nome dele e de minha mãe, o corretor disse que teria que ser feito os dois inventários (de minha mãe e meu irmão), então nós (meu pai e eu)pagamos a ele a importância de 3000 mil reais pelo processo de inventário, nós só fomos ao cartório da cidade onde se localiza o imóvel, não temos nenhum papel que se refira ao inventário, apenas o recibo de pagamento dos 3000 mil, minhas dúvidas são: nós deveríamos ter uma cópia do inventário? nesse caso seria mesmo necessário o inventário do meu irmão?
Oi gostaria que algum advogado me esclaresse uma dúvida: meu pai quer comprar um apartamento , mas como ele já tem 69 anos o financiamento vai ficar muito alto, então ele quer pedir para meu irmão comprar o apartamento ( para meu pai pagar)e fazer uma procuração deixando o apartamento no de minha mãe ..como isso funciona?? caso meu irmão falece , já que é o proprietário do apartamento os filhos e a esposa podem ficar com este imovel mesmo existindo a procuração?? e se não existir procuração? é seguro fazer isso? porque quem vai pagar o apartamento sera meu pai , mas o apartamento estará no nome do meu irmão ..essa procuração é feita como???