Inventário e Usucapião - casa sem escritura
A pessoa morreu deixando duas casas e um terreno. Há dois filhos e a esposa meeira. Porém uma das casas, onde ele vivia com a esposa desde 1970, não possui escritura, possuindo apenas um contrato de compra e venda. Gostaria de saber de existe a possibilidade de ingressar com o inventário extrajudicial de uma das casas e do terreno, e com uma ação de usucapião da casa sem escritura. A ação de usucapião teria que ser feita em nome do de "cujus" e depois se faria uma sobrepartilha, ou poderia ser feita em nome da esposa? Há possibilidade de entrar com o inventário judicial de todos os imóveis?
boa noite..Dr Geraldo se for possivel tire algumas duvidas que tenho a respeito de contrato de gaveta..Vamos la....meu pai comprou um terreno a 27 anos e fez um contrato de gaveta,a imobiliaria que vendeu nao passou a escritura para meu pai..imobiliaria fechou as portas os donos ja faleceram e todos os terrenos que eles venderam esta em inventarios,meu pai tambem ja faleceu,gostaria de saber se posso fazer um inventario ou e melhor entrar com usocapiao?me ajude por favor me diga o que posso fazer para que este terreno tenha escritura,gostaria de frisar que minha mae mora nesse terreno durante esses 27 anos e nunca saiu de la,iptu agente paga mas ta no nome do ex proprietario,agua,luz e telefone estao no nome da minha mae...por favor me ajuda desde ja eu agradeço a atençao muito obrigado.....
olá doutor:
Estou interessado em comprar uma casa, cujo o proprietário tem oitenta e dois anos e cinco filhos. Foi dado entrada no inventário, mas ainda não saiu. Todos os filhos concordam com a venda. Que documento terei como garantia se eu adquirir esta casa antes do inventario sair? E se ocorrer o falecimento do proprietário antes da saida do inventário terei algum problema no futuro?
Desde já agradeço!
caro dr geraldo eu e meu marido fizemos uma casa no terreno do meu sogro, foi em 1998. Em 2004 nos separamos e fizemos a dissolução de sociedade onde o juiz determinou das benfeitorias realizadas de boa fè fica 50% minha e 50% dele e o terreno continuaria a pertencer ao pai dele (meu ex sogro), em 2008 meu ex marido entrou com uma ação de extinção de condominio, onde o juiz determinou que um comprasse a parte do outro, eu comprei a parte dele, portanto agora as benfeitorias são 100% minha.Agora em 2009 o pai dele (meu ex sogro) entrou com uma ação de reintegração de posse. ainda não foi marcado a audiencia mais estou apreensiva, tenho chance de perder tudo? Ele alega que fiz benfeitorias necessarias ! por favor aguardo sua resposta
Caros amigos do forum, estou comum problema, sou viuva meu esposo faleceu a sete anos, nos vivemos em forma de união estável por 15 anos, ele era divorciado e eu solteira, ele possuía 2 filhos do primeiro casamento, maiores, nós dois tivemos 2 filhos, hoje um é maior e o outro ainda é menor. Quando ele faleceu agente possuía, 90 vacas, 1 terreno urbano sem escritura, e uma posse de terra da união obviamente sem título, onde moro. Todos estes bens foram adquiridos quando já estávamos casados, pois ele não possuía nada quando casamos, assim que ele faleceu, fiz um acordo com os filhos dele através de escritura pública, passei a parte das vacas e do terreno. Agora gostaria de saber quais são meus direitos e dos meus filhos, e com relação a posse da união, como proceder, ja que o advogado que contratei na época colocou ela tambem no iventario, se existe a possibilidade de terminar esse iventario, ja que ja foi dada a parte dos maiores e posse não tem escritura, e se o terreno que tambem não tinha escritura devia ter entrado na partilha. desde já agradeço a todos.
Amigos vejam a possibilidade de alguma orientação: Homem casado compra casa pela Caixa Econômica, sendo que por não possuir o total do valor correspondente uma amiga adquire 40% do valor do imóvel pelo mesmo banco. Falecendo o proprietário, deixa mulher (herdeira única). Agora a amiga, com 40% do ímóvel, quer doar a parte dela a viúva. Como fazer? É necessário antes fazer inventário em cartório? para depois amiga fazer doação da parte do imóvel à viúva. O que é necessário para efetivar a doação? Se possivel mandem-me opinião pelo e-mail. Obrigado! [email protected]
Léia, boa noite! Penso que tudo que vocês construiram, no transcurso da união estável, a lei garante a você o direite meeira e herdeira. Nada cabendo a ex-esposa. Os filhos de de cujos, tanto do ex-casamento, quanto fruto da união estável são herdeiros legítmos, e a partilha deve ser equiparada, todos tem os mesmos direitos, portanto tudo repartido igualitariamente, ressalte que você também é herdeira. Portanto além da metade de tudo como meeira, você ainda tem direito como herdeira. Quanto ao filho menor ainda salvaguarda os direitos previdenciários. Você também tem direitos previdenciários, como pensionista e seu filho menor tem direito também a pensão, até 21 anos, podendo se extender até aos 24 anos se estudante. A ex-esposa não deve fazer parte do inventáio tendo em vista que os bens foram adquiridos após da união estável. Entende-se que ele não era mais casado, senão incorre em outro instituto que é do concubinato, pois ele nesse caso estaria impedido de contrair novo matrimônio e até mesmo nova relação com estabilidade. Esta é uma opinião de uma pessoa em processo de formação. Espero que ajude de alguma forma.
Kell- 1: Seu pai é viúvo? senão o apartamento, ele estando casado, deverá ser adquirido com o nome dele e de sua mãe. Não há nehum problema dele comprar o apartamento em nome próprio, pois de qualquer forma vocês filhos serão herdeiros legítimos. Deve constar tudo isso no contrato, em havendo falecimento do alienante, o contrato permanecerá válido, devendo os herdeiros assumir os encargos. Você é maior? poderá assinar o contrato como testemunha também. Seu irmão sendo casado, em havendo o falecimento de seu pai, é legal que sua conhada se toreno proprietária - meeeira e herdeira - de tudo quanto estiver em nome dele. evite problemas futuros.
Duvida, me ajudem. Minha avó mora numa casa que faz muito tempo que foi construida, o terreno não tem documento pq meu avô, ja falecido, não o fez.Minha avó tem 93 anos e uma de suas filhas cuida dela nessa casa.Hoje a Igreja ta fazendo os docuemntos de todas as casas que não tem documento, que são muitas la, por se tratar de interior)e quem não fizer o documento das casas a igrej irá tomar a casa.Minha tia( a que cuida da minha avó) de posse de documentos feitos por alguns de seus irmãos vai fazer o documento da casa e ela pediu para minha mãe ir la assinar como herdeira o documento, mas minha mãe quer fazer algum documento extrajudicial para passar a parte dela na herança para essa minha tia que duida d minha avó.Estou aqui a procura desta informação:Qual documento precisa ser feito?Necessario de advogado?É feito no cartório?Quias documentos necesarios??? Liguei para um cartório de escritura e o rapaz me informou que não poderia fazer nada pq la9a casa) não tem documento e é necessario.Mas minha mãe precisa fazer algum documento passando a parte dela pra minha tia o mais rápido possivel..me ajudem...obg
bom! na verdade eu vou perguntar já que não consigo de outro jeito,bom.lá vai. eu moro com meu companheiro a 19 anos num terreno de 400metros quadrados,esse terreno e dividido em três partes e três iptus eu e meu esposo pagamos um sozinhos que corresponde a 100 metros,nos construimos nossa casa com muito sacrificio e deixamos 50metros do lado para servir de area de lazer mais minha sogra construiu um casa e alugou,só que nunca nos deu um centavo para ajudar no imposto e ainda diz que as paredes e o teto da nossa casa e nosa o terreno e dela só que esta tudo no nome da sogra da minha sogra que ja´e falecida a mais de 40 anos tem como meu esposo colocar esse terreno que nos pagamos a 19 anos no nome dele desde já obrigado pela atenção e aguardarei anciosa a sua resposta
Boa Noite a todos,
tenho uma caso em que tenho todos os contratos de compra e venda registrados desde 1978, comprovante de pagamento de iptu, reforma , unico imovel, sendo para moradia é claro e gostaria de saber o que e melhor fazer, adjudicação compulsória com fulcro nos art. 1240 do C.C e 183 CF ou usucapiao especial urbana ? desde ja grato
Boa Noite, a familia do meu pai comprou um imovel há mais ou menos 35 anos, fizeram um acordo verbal, se meu pai cuidase do meus avós até o falecimentos deles, a casa seria dele, não colocaram a casa no nome do meu pai, devido ele ser menor de 18 anos, porem financiaram a casa em 100 prestaçoes, e meu pai pagou a metade das prestações, em 1985 ele foi ver a escritura da casa, e deixou o documento original de compra e venda, e foi desviado o documento no cartorio, o pior é que não tem prova, o imposto da casa continua no nome da minha tia porem meu pai continua morando na casa e tem todos os impostos pagos, nesse tempo alguns perdidos e tem pelo menos quase todas as parcelas pagas, existe uma possibilidade de meu pai passar a escritura para o meu pai? Nessa altura do campeonato, minha irma queria vender a parte dela, tem possibilidade de passar a escritura para o meu nome direto? Quais são os custos em média em um terreno de 144 mts 2. PARABENS UM UM FORUM INTERRESANTE COMO ESSE, OBRIGADO
Bom dia Dr. Geraldo, há dois anos comprei um imóvel no municipio de Santo André pelo qual foram pagos R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), por não morarmos lá, o pagamento foi feito por um tio de minha esposa através de cheques e um depósito bancário e fiquei devendo para o tio da minha esposa a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que seria pagas com o saque do FGTS conforme reza em contrato de compra e venda. O contrato de venda foi feito em meu nome e em nome e de minha esposa e assinaram os antigos proprietários, eu e minha esposa, e como testemunha o referido tio. Todavia foi feita uma procuração dos antigos proprietários para o referido tio para o recebimento do FGTS. Agora, depois de um desentendimento familiar esse tio nos ameaça dizendo que devemos para ele a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e que se não pagar fará uso da procuração e venderá o imóvel para outra pessoa e nos despejará. O que devo fazer?
Fineza responder.
Grato.
Boa tarde, Dr. Geraldo... há 50 anos atras meu avô morreu, deixando 8 alqueires para dividir entre os meus tios e meu pai, eu comprei a parte dos meus tios e do meu pai, tem 20 anos que eu moro nessa propriedade, só que não foi feito o inventario do meu avô e eu nao peguei nenhum documento com os meus tios que comprove que eu comprei, a maioria dos meus tios faleceram meu pai tambem faleceu. Minha duvida é o seguinte: posso regularizar minha posse atraves de uma ação de usucapião, mesmo sendo neta do proprietario da terra?
meu avô possuia tres casas, duas ele vendeu e deu o dinheiro a dois filhos, mas nada foi documentado. ele faleceu , foi dado entrada em inventário por minha avó(viúva dele), ficou parado, o documento está em meu poder. só que minha avó faleceu. um dos filhos faleceu(um dos que recebeu o dinheiro), uma nora faleceu(do outro filho que recebeu dinheiro). todos os filhos casados: tres) sob regime de comunhão de bens.a filha é solteira e possui 62 anos.
pergunto: como posso dar continuidade pois um terreno com duas casas (uma morava minha tia solteira de 62 anos aposentada, que cuidou de minha avó até sua morte), e outra nos fundos onde eu morava até 3 anos atrás. continua irregular. preciso passar para minha tia e meu pai que são os 2 filhos que nada receberam até hoje. todos possuem filhoe e netos menores.
tanto eu, como minha tia, possuimos IPTU pago em nosso poder e conta de luz e á agua e telefone pagos e em nossos nomes, tendo em vista que, embora no mesmo terreno, com excessão do IPTU, as outras contas de consumo vinham individuais. a casa do fundo é de nº diferente da casa da frente.
eu morei lá por 20 anos, reformei a casa toda, com muito sacrifício, pois estava saindo de um divórcio, com dois filhos pequenos, e com meu salário, fui reformando aos poucos. ainda possuo algumas notas de materias de construção.
como posso agir.
Boa tarde Dr. Geraldo
Os pais do meu marido morreram,então a casa ficou para os cinco filhos. só q o documento fica com a irmã mais velha q não deixa agente ver os documentos ela pode fazer isso?. ah! e não foi feito o inventário ainda tem 17 anos q eles morreram, se agente quiser vender pode? mesmo sem fazer o inventário.
talvez o Sr possa m ajudar: minha esposa quer construir em um pedaco de terreno que pertence ao falecido pai dela, só que esse e outros terrenos estao enrrolados na partilha que nao se da por causa da falta de certidao de obito da 1ª esposa, os irmaos do 1° casamento apossaram de alguns lotes e nunca comunicaram aos mais novos do 2° casamento, agora minha esposa quer construir e nao sabe o que fazer, ah, nos cartorios de minha cidade nao se encontra registro de obito da referida 1ª esposa. e os filhos do 1° alegam ate que nao se lembram em que ano a mae morreu. o sr nao acha que eles estao com alguma mutreta nesse caso? eu queria era saber se podemos construir e depois entrar com algum processo contra esses atos, sendo que eles foram omissos e praticaram com os iramos ainda menores. Aguardo resposta.
Dr. Geraldo, Moro há 12 anos em um apartamento que está em nome de minha mãe. No seu testamento ela, explicitamente, diz que o apartamento será legado a mim. Após seu falecimento (que Deus a conserve aqui por muitos anos ainda) terei de pagar imposto para assumir a propiedade do apartamento ? Qual aproximadamente seria este imposto, considerando que o VALOR DE MERCADO do imóvel é de aprox. R$280.000 ? Obrigado por sua atenção