BACEN JUD",
gostaria de saber se a prefeitura pode usar essa lei de bloquear nosso dinheiro do banco para pagar divida de condomonio? recentemente meu cunhado teve seu dinheiro bloqueado para pagamento de uma divida antiga com FAAP, que nunca quis negociar..... ele que atualmente mora em outro estado, nem sabia do que se tratava, teve que contratar advogado em sp para isso. Tenho uma divida de iptu, de 2002,2003,2004,2005,e 2006 tentei pagar 2002 e 2007, mas eles não aceitaram, ou pagava tudo com desconto, ou parcelava!!! paguei 2007 integral, com desconto, vou pagar 2008 e o restante, qdo vender o apto que esta a venda. minha preocupação é eles podem entrar na minha conta e cobrar essa divida? pois pensei que esse tal BACEN JUD fosse para dividas trabalhistas........mas parece que em sp esta virando moda, pois minha mãe, de 79 anos, aposentada, teve sua poupança bloqueada, e nem sabe por que???? QUE PAIS É ESSE???
agradeço desde já regina ps. como faço para saber a resposta de minha pergunta? serei avisada por e mail?
A prefeitura não pode, mas o juiz certamente pode. Está na lei ou no convênio feito pelo TJSP com o BACEN e existe em muitos Estados brasileiros.
Quanto ao seu cunhado, não sei o significa FAAP, mas certamente é uma dívida não paga, em que o credor está executando o devedor e depois de não encontrar o devedor e bens em nome dele, pediu ao juiz que fizesse a retençao via BACEN-JUD e aí encontrando dinheiro depositado em qualquer conta-corrente ou mesmo poupança em qualquer parte do País, pode ser determinada a retenção via BACEN-JUD, do valor que está sendo executado.
A prefeitura pode executar (execução fiscal) para cobrar o IPTU atrasado perante a Justiça. E neste caso é execução fiscal, regida pela Lei 6.830/91, onde os entes públicos têm uma série de benefícios em relação ao contribuinte.
O bloqueio da poupança de sua mãe deve ser verificada junto ao Banco onde ela possui a conta. Lá eles informarão de onde é oriunda a dívida, com nº do processo, vara onde tramita o processo e demais dados.
Para saber as respostas, vc deve sempre acessar o fórum, e clicar nas "discussões que iniciei" e vc verá se houveram novas manifestações ou não. Não segue a resposta por e-mail.
Abraços..
D e o n í s i o R o c h a [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com
Olá,
O caminho é este indicado pelo colega Deonísio. Sua mãe deve se dirigir à agência bancária onde possui conta, a fim de colher informações (todas possíveis) sobre esta penhora online via BACEN Jud.
A penhora online é legal, quando realizada pelo juiz. Ele deve ser motivado a ordenar a penhora. Com certeza, deve correr algum processo executório contra sua mãe. Caso contrário, não havendo ordem judicial de bloqueio ou sendo este bloqueio equivocado (por exemplo: era para bloquear uma outra conta que não a da sua mãe), o remédio cabível é o ingresso de ação de indenização por danos morais e materais em desfavor do banco, com pedido liminar para desbloqueio da referida conta.
Espero ter ajudado.
Abraços.