ALUGUEL CONTRATO VERBAL

Há 18 anos ·
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SOU LOCATÁRIO DE IMÓVEL COMERCIAL, DESDE 1998, PAGO ALUGUEL MENSALMENTE, TENHO RECIBO DO MESMO. FUI INFORMADO PELO PROPRIETARIO, PARA DESOCUPAR O MESMO PARA FINS DE OBRAS, COM INTUITO DE REALUGA-LO POSTERIORMENTE. NÃO TENHO CERTEZA SE O PROPRIETÁRIO REALUGARÁ PARA MIM. SE SAIR DO IMÓVEL CERTAMENTE ELE PODERÁ ALUGA-LO PARA OUTRA PESSOA. COMO DEVO PROCEDER NESSE CASO?

12 Respostas
Carlos
Há 18 anos ·
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Jose Carlos,

Entendo ser perfeitamente possível elaborar um documento em que o locador lhe dê preferência para novamente locar o imóvel após as obras, documento este que lhe poderá ser útil em uma provável ação indenizatória futura por quebra de contrato.

Caso ele se negue a assiná-lo, provavelmente é porque não tem intenção de alugá-lo a você novamente. Portanto, sugiro que observe no contrato vigente se existe multa para recisão contratual. Em existindo, faça valer seu direito cobrando o valor constante desta cláusula.

É apenas uma sugestão.

Abs.

Dr. Loureiro
Há 18 anos ·
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Caro José Carlos. Se você tem contrato de locação escrito por prazo determinado (3 anos, 5 anos, etc), você por hipotese, poderia ter entrado com uma Ação Renovatória (obedecendo o prazo de 6 meses antes do término do contrato, que lhe daria o direito a continuar no imóvel (fundo empresarial, art. 51 da Lei Locações). Caso você não tenha contrato escrito, seu direito fica limitado, dando ao locador a possibilidade de entrar com a respectiva Ação de Despejo, não pela ocorrencia de obras (não se enquadra nas hipoteses do art. 52 da Lei 8245/91, mas pela ocorrencia do término do contrato. Não custa salientar, que o Locatário que se sente ameaçado na sua posse pode utilizar-se dos Interditos Proibitórios, que em outras palavras quer dizer, que voce pode fazer uso de uma ação que venha a impedir que o locador venha arbitrariamente ameaçar sua posse.

[email protected]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Não tenho contrato de locação escrito e sim verbal, sem prazo determinado. Contudo já sou locatário do imóvel a quase 10 anos. Minha dúvida seria na hipótese de ter que desocupar o imóvel, qual seria o prazo que a lei me concederia ou uma negociação, pois o imóvel é usado comercialmente.

jose carlos

Dr. Loureiro
Há 18 anos ·
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Sr. Jose Carlos É entendimento dominante no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que em não havendo contrato de locação escrito, não se dá o direito a renovatória. Quanto ao prazo para desocupação, embora exista controvérsias, é de 30 (trinta) dias após a notificação dada pelo Locador. Importante destacar, que cada caso é um caso, não devendo o locatário sucumbir a mera notificação e sair do imóvel, porque o direito não pode ser considerado pela letra fria da lei, devendo a parte procurar o Judiciário e buscar a Tutela Jurisdicional que lhe achar devida.

[email protected]

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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lanço uma pergunta:

Não seria o caso do locatário, com o fim de preservar direitos e ganhar tempo, promover uma ação Declaratório de existênica de contrato verbal de locação de prédio comercial, com pedido de antecipação de tutela?

não acha Dr. Loureiro

esclareça... carnaúba.

Dr. Loureiro
Há 18 anos ·
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Dr. José Carnaúba.

Qual seria a finalidade da Declaração de Contrato Verbal ? Se pelo que descreve o Sr. José Carlos, ele é inequívoco? E quanto ao pedido de antecipação de tutela, qual seria o objeto da antecipação de tutela? [email protected]

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Realmente.. O contrato esta explicito, e a antecipação da tutela, no caso, (rescisão por onerosidade excessiva de uma das partes ) pelo não pagamento dos alugueres... Talvez não tem sentido mesmo... Carnaúba.

Vinicius de S. Barros
Há 17 anos ·
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José Carlos,

Sou locador de uma residência em outra cidade, ao realizar a locação da residência não houve assinatura de contrato algum. O locatário por motivos alheios não está realizando o pagamento do aluguel, sempre prorrogando o repasse do valor, mostrando tendência a deixar a situação da forma como está. Como poderia interagir com o locatário com base na lei para que ocorra a quitação da divida por parte do mesmo?

Grato,

Vinícius Barros.

Natália Vieira
Há 17 anos ·
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Prezado Sr. Jose Carlos

Sendo aqui direta e simples a um melhor entendimento, o mais aconselhável é que chegue a um acordo verbal para as quitações do seu inquilino, caso o mesmo continue sua inadimplência, procure tira-lo da sua residência, tudo amigavelmente, como no inicio da locação. Quando conseguir outro inquilino não se esqueça de fazer um contrato de locação, que é a forma mais segura para futuros problemas que poderão surgir, como este.

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; Caso o mesmo não tenha acordo algum, promova uma ação de despejo.

Natália

Kalebe
Há 17 anos ·
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Tenho um residência alugada desde 2004 (30 meses a partir de 01 de março de 2004 e a terminar em 01 de setembro de 2006), no término do prazo fiz novo contrato com o mesmo inquilino ( locação é de 30 meses a partir de 01 de Outubro de 2006 e a terminar em 01 de Março de 2009). Nesse período reajustei o aluguel uma única vez (de R$300 para R$330), e daqui 1 ano vou precisar do imóvel para uso próprio (em abril de 2010).

Dúvidas:

  • devo fazer novo contrato com o inquilino? (12 meses ou 30 meses)
  • posso reajustar o aluguel pelo IGP-M de abril/2009?
  • e como pedir a desocupação até Abril de 2010?

Aguardo a ajuda e já agradeço.

Kalebe.

Natália Vieira
Há 17 anos ·
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-Existem contratos que depois de vencido o prazo de trinta meses o mesmo automaticamente se renova, deve saber se o seu contrato tem esta clausula. Porque pela lei do inquilinato todos os contratos de locação residencial devem ter o prazo de trita meses(30), que geralmente é colocado da seguinte forma.

No prazo de locação. Este contrato é de trinta meses a começar do dia tal e terminar do dia, mês e ano y, sendo que em 12 em 12 meses o contrato poderá ser rescindindo entre ambas as partes sem multa rescisória, e se notificar, por escrito no prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.

Eu precisaria ler o seu contrato pra lhe dar informações mais precisas.

-Todo contrato de locação é reajustado anualmente de acordo com a data estipulada no contrato, isso é juridicamente perfeito. Portanto se notificado, por escrito no prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

-Em Abril de 2010 Desde que notificado por escrito, você o notifica para desapropriação do imóvel, no prazo de trinta dias de antecedência.

Obs:Ou seja enviar uma notificação no dia 01 de fevereiro 2010. pois o contrato termina em 01 de março 2010.

Tatiane_1
Há 17 anos ·
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Olá,esclareça me uma dúvida tenho a 3 anos uma inquilina,e o contrato foi feito de boca msm,agora estou fechando negocio para a casa e ela me diz que só vai sair em dezembro! Preciso da casa em 30 dias tem como fazer isso?as leis são a favor a mim ou a ela? quais são as leis ? OBRIGADA

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Há 11 anos
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