Como se calcula a prescrição até a data de recebimento da denúncia por uso de documento falso? Essa dúvida ocorre por ser a pena em abstrato de tal conduta relacionada à falsificação feita no documento utilizado.

Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena a cominada à falsificação ou à alteração

Respostas

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    K

    Kaue 214393/RJ Quinta, 27 de abril de 2017, 18h44min

    Boa noite, nos moldes do art 109 CP.

    Ja no que tange a pena in conreto, se o crime foi praticado antes da publicação da lei 12.234/2010, conta a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa da data do fato até o recebimento da denuncia.
    Caso tenha sido praticado após a publicação da lei, só haverá prescrição a partir do recebimento da denuncia.

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    JUSLINS

    JUSLINS Quinta, 27 de abril de 2017, 19h00min

    O problema é sobre a pena em abstrato antes do recebimento da denúncia pois na denúncia não é dito o tipo de falsificação realizada

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    JUSLINS

    JUSLINS Quinta, 27 de abril de 2017, 19h02min

    Por exemplo se na resposta a acusação sobre uso de documento falso o acusado quiser demonstrar que já ocorreu a prescrição pelo uso de documento falso.

    Qual a pena em abstrato a ser utilizada

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    K

    Kaue 214393/RJ Sexta, 28 de abril de 2017, 13h51min

    Na denúncia TEM que vir tipificado o crime, caso não seja devwerá ser rejeitada nos moldes do art 395 cpp. Seria o pedido.

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    JUSLINS

    JUSLINS Sábado, 29 de abril de 2017, 4h01min

    CORRETISSIMO KAUE, ocorre que a denúncia não trouxe o TIPO DE FALSIFICAÇÃO, se resumindo a dizer que o denunciado fez uso de documento falso, MAS MESMO ASSIM A DENÚNCIA FOI RECEBIDA, foi dado o prazo para a apresentação da resposta à acusação, e nesta o acusado quer alegar a prescrição, por conta disso o presente debate.

    Como definir o prazo da prescrição se a denúncia não trouxe qual documento foi falsificado, nem que tipo de falsificação foi realizada.

    Lembro que as penas mudam se o documento for público ou particular, bem como devido ao tipo de falsificação.

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    JUSLINS

    JUSLINS Sábado, 29 de abril de 2017, 4h04min

    Complementando o crime tipificado foi USO DE DOCUMENTO FALSO, cuja pena é relativa à falsificação do documento.

    Uso de documento falso
    Art. 304 ­ Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
    Pena ­ a cominada à falsificação ou à alteração

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    M

    Márcio André Santos de Andrade Filho Segunda, 08 de maio de 2017, 10h34min

    De uma maneira geral a prescrição será regulada a partir da data do cometimento do crime e terá como primeiro marco interruptivo o recebimento da denúncia.
    Veja, interrupção da denúncia significa dizer que após este recebimento o prazo prescricional deverá ser contato novamente a partir do zero.
    A prescrição da pretensão punitiva (antes do transito em julgado para a acusação) é delimitada pelo máximo de pena em abstrato a qual o crime se enquadra.
    No presente caso, como o crime de uso de documento falso possui como pena a mesma do crime de falsificação de documento ou alteração de documento particular (art. 299 do CP) a pena máxima para esse crime é a de 05 anos.
    A tabela prescricional é descrita no art. 109 do Código Penal, e como ja vimos que ela deve usar como referência a pena máxima em abstrato do crime, podemos extrair dela que a estará prescrito o crime de uso de documento falso em 12 anos, conforme inciso III do Art. 109 do Código Penal.
    Por exemplo, se o crime fosse cometido hoje, dia 08 de maio de 2017, somente em 08 de maio de 2029 estaria prescrito o crime.
    Isso sem que seja levado em consideração as causas interruptivas e suspensivas da prescrição, as quais são bastante difíceis de acontecer em crimes cujo lapso temporal para prescrição é deveras extenso.

    Espero ter ajudado.

    Abraço

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    M

    Márcio André Santos de Andrade Filho Segunda, 08 de maio de 2017, 10h40min

    Para a segunda situação descrita, como a denúncia é ("aqui pra nós") inépta, pois não traz conteúdo probatório mínimo para que seja recebida, deverá entrar com Habeas Corpus ao Tribunal, pedindo o trancamento da ação penal por inépcia da exordial e o constrangimento ilegal que o processo, por si só, acarreta ao paciente.
    Caso seja concedida a ordem de Habeas Corpus, provavelmente o Ministério Público entrará com uma nova denúncia. Nesse caso, caso já haja a prescrição do crime, em sede de preliminares de resposta a acusação deverá ser arguida a prescrição e requirida a competente extinção da punibilidade.

    Grande abraço

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