COMO SE CALCULA PRESCRIÇÃO NO USO DE DOCUMENTO FALSO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA?
Como se calcula a prescrição até a data de recebimento da denúncia por uso de documento falso? Essa dúvida ocorre por ser a pena em abstrato de tal conduta relacionada à falsificação feita no documento utilizado.
Art. 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena a cominada à falsificação ou à alteração
Boa noite, nos moldes do art 109 CP.
Ja no que tange a pena in conreto, se o crime foi praticado antes da publicação da lei 12.234/2010, conta a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa da data do fato até o recebimento da denuncia. Caso tenha sido praticado após a publicação da lei, só haverá prescrição a partir do recebimento da denuncia.
CORRETISSIMO KAUE, ocorre que a denúncia não trouxe o TIPO DE FALSIFICAÇÃO, se resumindo a dizer que o denunciado fez uso de documento falso, MAS MESMO ASSIM A DENÚNCIA FOI RECEBIDA, foi dado o prazo para a apresentação da resposta à acusação, e nesta o acusado quer alegar a prescrição, por conta disso o presente debate.
Como definir o prazo da prescrição se a denúncia não trouxe qual documento foi falsificado, nem que tipo de falsificação foi realizada.
Lembro que as penas mudam se o documento for público ou particular, bem como devido ao tipo de falsificação.
De uma maneira geral a prescrição será regulada a partir da data do cometimento do crime e terá como primeiro marco interruptivo o recebimento da denúncia. Veja, interrupção da denúncia significa dizer que após este recebimento o prazo prescricional deverá ser contato novamente a partir do zero. A prescrição da pretensão punitiva (antes do transito em julgado para a acusação) é delimitada pelo máximo de pena em abstrato a qual o crime se enquadra. No presente caso, como o crime de uso de documento falso possui como pena a mesma do crime de falsificação de documento ou alteração de documento particular (art. 299 do CP) a pena máxima para esse crime é a de 05 anos. A tabela prescricional é descrita no art. 109 do Código Penal, e como ja vimos que ela deve usar como referência a pena máxima em abstrato do crime, podemos extrair dela que a estará prescrito o crime de uso de documento falso em 12 anos, conforme inciso III do Art. 109 do Código Penal. Por exemplo, se o crime fosse cometido hoje, dia 08 de maio de 2017, somente em 08 de maio de 2029 estaria prescrito o crime. Isso sem que seja levado em consideração as causas interruptivas e suspensivas da prescrição, as quais são bastante difíceis de acontecer em crimes cujo lapso temporal para prescrição é deveras extenso.
Espero ter ajudado.
Abraço
Para a segunda situação descrita, como a denúncia é ("aqui pra nós") inépta, pois não traz conteúdo probatório mínimo para que seja recebida, deverá entrar com Habeas Corpus ao Tribunal, pedindo o trancamento da ação penal por inépcia da exordial e o constrangimento ilegal que o processo, por si só, acarreta ao paciente. Caso seja concedida a ordem de Habeas Corpus, provavelmente o Ministério Público entrará com uma nova denúncia. Nesse caso, caso já haja a prescrição do crime, em sede de preliminares de resposta a acusação deverá ser arguida a prescrição e requirida a competente extinção da punibilidade.
Grande abraço