Débito não autorizado em conta corrente

Há 18 anos ·
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Olá a todos. Contraí um empréstimo e optei por pagá-los em 15 parcelas de R$ 410,00 junto a uma instituição financeira. Entretanto, por razões pessoais, não pude honrar com os pagamentos. O credor fez então um débito automático em minha conta corrente (de outro banco) tirando TODO o meu dinheiro de férias e pagamento mensal, tudo isso sem autorização. No entanto, o contrato que assinei diz que:

"(...) na hipótese de não quitação de qualquer dos cheques quando da apresentação para compensação dos mesmos, na(s) data(s) de seu(s) respectivo(s) vencimento(s), o cliente desde logo autoriza o banco a debitar da conta corrente indicada o valor correspondente á parcela estipulada(..)"

Mas, eu não fiz uma autorização por escrito para esse fim. Além disso, os débitos automáticos são bem maiores do que os valores das parcelas. Fizeram nove débitos que atingem o valor de R$ 6400,00. Isso tem me dado um enorme transtorno pois não me neguei a pagar o valor devido. Mas, a meu ver a instituição credora está se passando por juíz, pois, apesar de ter os cheques em mãos para protestá-los judicialmente, resolveu de forma unilateral TOMAR o dinheiro de minha conta corrente.

Gostaria que alguém me informasse o que eu posso fazer... Penso que o banco no qual eu tenho conta deveria me informar sobre o débito automático, e não creio que seja correto me tirar 100% de meu salário me deixando sem meios pra cuidar de minha família.

Obrigado,

6 Respostas
DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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Olá Marcelo,

O banco que está debitando o valor é somente uma outra agência ou é outro Banco mesmo? Se for outro Banco, provavelmente o Banco pelo qual vc contraiu o empréstimo deve ter impetrado uma ação de cobrança e o juiz a pedido do autor, áutorizou a retirada do dinheiro através do BACEN-JUD. Ocorre que de acordo com o artigo 649 do CPC e o artigo 5º da CF o salário é impenhorável.

Vc pode impetrar através de um advogado, um embargos à penhora, pois não poderia haver o bloqueio de salários, repelida pela lei (artigo 7º, X, da CF/88, e art. 649, IV, do CPC) e pela jurisprudência, inclusive dos Tribunais.

O artigo 649, IV, do CPC, dispõe que são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários.

Pode ainda impetrar um mandado de segurança perante o Tribunal respectivo, contra o Juiz que determinou o bloqueio do seu vencimento, com a mesma fundamentação acima citada.

Espero ter ajudado.

Abraços

Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro Deonísio, Primeiramente obrigado pela resposta.

O banco que debitouo valor é OUTRO banco mesmo. Em contato com a instituição financeira eles não fizeram NENHUMA menção a qualquer ação de cobrança, apenas se referiram à cláusula que eu transcrevi acima.

Eu sou professor, e acho que isso vai de encontro ao que você mencionou do artigo 649.

Entretanto, o grande problema é a urgência que tenho em resolver isso, visto que estou sem nenhum dinheiro, nem para pagar as contas de consumo, nem mesmo pra comprar qualquer coisa que meus filhos possam vir a precisar.

Gostaria de saber qual seria a solução mais rápida para o caso, já que o débito já foi feito e o banco no qual eu tenho conta não me deu uma solução satisfatória.

Abraços,

DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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Bem, neste caso sugiro que vc procure um advogado para entrar com uma açao de indenização contra o Banco que debitou sem a sua autorização os valores ref a dívida de outra instituição financeira.

Agora, lendo a cláusula a que se refere, parece que o sr. deu em garantia cheques em branco (me corrija se estiver errado) e autorizou o seu débito na sua conta-corrente:

"(...) na hipótese de não quitação de qualquer dos cheques quando da apresentação para compensação dos mesmos, na(s) data(s) de seu(s) respectivo(s) vencimento(s), o cliente desde logo autoriza o banco a debitar da conta corrente indicada o valor correspondente á parcela estipulada(..)"

Resta saber se os cheques que o sr. forneceu são do banco em que está sendo debitado o valor do financiamento.

O sr. sabe que o cheque é um título de pagamento à vista, e o seu saque independe inclusive do contrato.

Neste caso caberia entrar com uma ação de revisão dos valores do financiamento, tentando com este instrumento trancar os descontos que vem sendo feitos em sua c/c e ainda contestando as cláusulas contratuais leoninas, pois somente favorecem o órgão financeiro.

Abraços

Deonisio Rocha

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro Dionísio

Os cheques não estão em branco não. Cada cheque possui valor de R$409,40. Estes cheques são do banco em que foi feito o débito, no entanto o credor é outra instituição financeira. Esses cheques foram apresentados, e por insuficiencia de saldo, retornaram. Portanto, a instituição financeira na qual fiz o empréstimo possui os cheques para protestá-los. Além de possuir esses cheques, eles optaram unilateralmente, por debitar meu salário integralmente. O débito automático não foi feito na fonte. A minha empresa fez o depósito no banco e o banco autorizou o débito automático pelo credor. TODO o dinheiro que tenho neste banco é advindo do meu salário. Não há sequer um único depósito nos últimos meses que tenha outra origem.

Reafirmo que os cheques ainda não foram protestados. O credor achou mais fácil debitar diretamente da minha conta corrente os valores corrigidos. Pra você ter uma idéia, o primeiro cheque, com vencimento em 01/04/2007 e com valor de R$409,40 foi quitado por um débito de R$951,46 em minha conta corrente.

Gostaria de saber, neste momento em que o débito já foi feito e pelo que eu expus anteriormente a você, se há alguma coisa que eu possa fazer pra reaver parte desse dinheiro. Eu não me neguei a pagar a dívida, tenho consciência de sua existência. Mas, não me parece justo eu ficar dois meses sem dinehiro (estou de férias, só recebo o próximo vencimento em março) simplesmente para pagar essa dívida. Além do mais, eu sou devedor mas acredito que ainda sou cidadão e devo ter algum direito...

Desculpe em te perguntar esse monte de coisas. Só gostaria de saber qual o caminho tomar. Já pensei um milhão de coisas, mas não sei o que é juridicamente possível.

Abraços,

DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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Olha, o melhor que o sr. pode fazer no momento é procurar um advogado na sua cidade, para lhe ajudar e orientar. Como é caso de urgência, ele terá como propor a ação judicial cabível. Não creio que ele lhe vá cobrar um valor exorbitante como adiantamento. Se cobrar, procure outro. Alguém há de lhe ajudar, sem que o sr. tenha que dispor de dinheiro imediatamente. Ou procure a OAB e peça para lhe indicarem um advogado dativo. Leve a ele os documentos, contratos, débitos em conta, etc. para que possa tomar as medidas judiciais cabíveis de imediato. O judiciário está de recesso, pelo menos em SC, até o dia 7/1, mas existem plantões judiciários esta semana. Não dê mole para esse pessoal dos Bancos. E sem um advogado será difícil fazer alguma coisa. Como estou longe, só posso passar informações, mas ajudar de verdade não posso. Procure alguem de sua confiança, e entre com ação contra o banco. IMEDIATAMENTE!!!

Abraços

Deonisio Rocha

Renato Assis
Há 18 anos ·
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Primeiramente, acho que vc deve procurar um advogado para impetrar um mandado de segurança com o intuito de cessar os débitos na sua conta salário.

Em segundo plano, uma ação contra o banco para revisão de cálculos, recalculando os juros cobrados e pleiteando uma indenização pelos transtornos provenientes dos débitos.

att,

Renato Assis

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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