como agir para devolver veiculo financiado
Queria sabe como faço pra devolver um veiculo financiado em 60x ja foram pagas 8 parcelas estao todas em dia, so que estou desempregado e nao vou ter como continuar pagando, o que devo fazer vou perder o que ja paguei? vou pagar algo a + ? Se alguem puder ajudar eu agradeço!!!
É necessário repetir e ALERTAR, cuidado!!!! muito cuidado!!!! Não pode, nada acreditar em potocas de "pessoa virtual". inverbis:
Entendo que, os problemas com o financiamento são sintomas do primeiro golpe dado pela financeira ao consumidor. O segundo golpe e o fatal, ocorre quando o consumidor acredita em contatos virtuais e contrata prestação para atenuar os problemas, digo, procura resolver o seu problema contratado pessoa VIRTUAL, e neste caso literalmente cava sua desgraça, sendo assim, oriento, DEVE CONSTITUIR UM ADVOGADO EXCLUSIVAMENTE DE SUA PLENA CONFIANÇA OU DE INDICAÇÃO DE AMIGOS DE SUA REALÇÃO PESSOAL.
Olá Sim, vc tem o direito de devolver o veículo financiado por leasing ao banco e ainda ser ressarcido. Lhe digo isso cm toda certeza pq passei por uma situação mt parecida. Depois de bastante pesquisar, encontrei um advogado especialista em contratos de leasing em São Paulo. Ele cuidou de td pra mim, notificou o banco, devolveu o carro e entrou cm o processo para restituir o VRG. Mandei toda documentação via sedex para ele e, me impressionou a agilidade e praticidade cm a qual ele resolveu meu problema. O advogado chama-se Dr. Nilton e seu e-mail é [email protected]
Rodrigo
Veja quanto a situação ao direito de devolução de valor pago seria preciso saber se o seu contrato é um leasing ou um CDC.
Se for leasing apos a devolução com proposta de quitação vc podera ajuizar ação de restituição de valor pago para receber o valor referente ao VRG.
isso é, aproximadamente 70% do valor ja pago..... e o prazo é 03 anos para ajuizar a ação.
Dei 5.000,00 de entrada na compra do meu carro e fiz um financiamento CDC do restante. O meu carro é um Celta life 1.0 2010 2P flex ar condicionado, vidros e travas. Já paguei 14 de 60 prestações de R$565,85. Só que estou com problemas financeiros e não consigo mais pagar. Ainda não tenho nenhuma parcela em atraso mas gostaria de saber como faço para cancelar o contrato ou devolver o carro. Qual seria meu prejuízo? Reaveria algum dinheiro que já paguei. A financeira é Aymoré. O que posso fazer?
Pri Rocha, Bom dia! é possível fazer a " devolução com a quitação do contrato " do seu carro, trabalho fazendo esse serviço, mande um e-mail para: [email protected]
ps: não faça a devolução direta com o banco que vc terá que pagar o saldo remanscente do leilão, na devolução com a quitação do contrato isso não acontece.
e-mail: [email protected]
Cabe na minha condição de advogado informar aos consulentes que não deve procurar pessaos virtuais para resolver problemas desta natureza principlamente possíveis vigaristas e/ou estelionatarios não advogados, deve sim, procurar PESSOALMENTE UM ADVOGADO COM INSCRIÇÃO VÁLIDA NA ORDEM desde que seja de sua confiança ou indicação de pessoa de sua convivencia diária.
cordilamente,
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857
Saiba como Reduzir as Prestações do Financiamento do seu Veículo
O consumidor ao assinar o contrato de financiamento do veículo já recebe o instrumento impresso, nele tendo sido acrescido apenas seus dados pessoais, o valor do financiamento, a quantidade de prestações e o montante de cada uma delas, de forma diferente do acordado e contrário a lei, ou seja, o consumidor foi aderente na relação negocial, onde sua vontade não existiu. A má-fé dos bancos é evidente, os seus abusos e suas imposições aos consumidores são condenáveis, pois aproveita da falta de conhecimento destes para se beneficiar da situação com uso de práticas desleais. Fato é que os bancos têm por prática elaborar contratos de difícil entendimento, e ainda, cobrar taxas de juros e valores outros sem amparo legal. Diante dessa situação inadmissível, somente resta ao consumidor em uma única saída a discussão judicial a cerca dos valores adesivamente contratados, assim como da forma do calculo empregado e, na pretensão de que o banco onde foi financiado seu veículo seja compelido a aplicar juros legais, afastando o ANATOCISMO, limitando os a taxa média de mercado. A onerosidade excessiva nunca teve ou tem espeque jurídico, muito pelo contrário: o Direito sempre teve ojeriza a tais práticas. Mas surgem duas dúvidas que devem ser enfrentadas: O que é onerosidade excessiva? Quais as consequências jurídicas da onerosidade excessiva? A doutrina entende que a onerosidade excessiva pode ser apurada na LEI nº 1.521, de 26.12.1951, mais precisamente em seu artigo 4º. Ou seja, segundo esse artigo, qualquer ganho superior a 20 % (vinte por cento) entende-se excessivo. Portanto, o consumidor que notar que o valor total do financiamento do seu veículo irá ficar um valor superior a 20% do preço a vista do carro, já está configurado a onerosidade excessiva. Exemplo: um veículo que custa a vista R$ 27,000,00 e se esse mesmo valor financiado ficar em torno de R$ 33,000,00, já estará configurado a onerosidade excessiva. O Código de Defesa do Consumidor coíbe a prática abusiva e onerosa e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Atualmente é muito difícil comprar um veículo financiado sem que tais fatos não ocorram, portanto, fica cristalino que a instituição financeira leva vantagem monetária desproporcional face aos consumidores, colocando-os em situações delicada, abalando seu histórico creditício e deixando-o extremamente vulnerável nessa relação de consumo. Os consumidores estão protegidos pelo CDC, face aos abusos cometidos pelos bancos. Quando um consumidor entra num banco é-lhe proposto um contrato de adesão. Desaparece, portanto, a figura do policitante. Não figura, também, a pessoa do interlocutor, pois o gerente ou outro funcionário não tem poderes para coisa alguma, resta apenas o contrato-tipo. O contrato-tipo é um instrumento padronizado, com condições gerais impressas e condições de remuneração a serem preenchidas pelo Banco, onde o consumidor é apenas um aderente, onde sua vontade nem é levada em questão. Nesse contrato unilateral (recheado com as cláusulas de danar-se,) os campos, que deveriam ser preenchidos de comum acordo, são deixados em branco – claro que a pedido ou ordem do Banco. Tanto na assinatura quanto do preenchimento dos contratos de adesão, não há consentimento, mas assentimento. A fraqueza do consumidor está em não poder questionar ou barganhar, diretamente, o preço e as margens de lucro, pois o consumidor precisa do fornecedor. O negócio já nasce em desigualdade que gera vulnerabilidade. Entende-se por vulnerabilidade a falta de autonomia volitiva por subordinação de um a outrem. Os elementos de assentimento decorrente da subordinação apresentam a fraqueza com que um adere à vontade do outro. O consumidor entra no negócio apenas com seu assentimento, vulnerável no que tange à estipulação e ao conteúdo das condições, – estático nas garras do fornecedor. Portanto, o consumidor que se vê em situação parecida ao que foi exposto, há instrumentos judiciais que objetivam a revisão dessas clausulas do contrato de financiamento, que por sua vez, gerará a redução bastante significativa (até 50%) dos valores das prestações do veículo. É importante ainda esclarecer que, há medidas judiciais que AFASTAM A MORA e evita o prejuízo de uma eventual inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
Mais informações nos seguintes contatos:
61-3226-7883
61- 9115-9444
e-mail: [email protected]
Cabe na minha condição de advogado informar aos consulentes que não deve procurar pessaos virtuais para resolver problemas desta natureza principlamente possíveis vigaristas e/ou estelionatarios não advogados, deve sim, procurar PESSOALMENTE UM ADVOGADO COM INSCRIÇÃO VÁLIDA NA ORDEM desde que seja de sua confiança ou indicação de pessoa de sua convivencia diária.
cordilamente,
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857