Que tipo de ação poderei entrar contra a resolução do 219 CONTRAN ?
A Resoluçao 219 do CONTRAN pegou toda a classe dos motoboys de surpresa. Como solucionar judicialmente ? Que tipo de ação rápida poderei entrar ? Pq a Resolução só pode atingir aqueles q são autonomos ou seja a aqueles q tem sua licença na Prefeitura . Pois na minha cidade a profissao sequer foi regulamentada. Obrigada Fabia
Caríssimo Gilberto !
Inicialmente muito obrigada pela sua observação e a perda do seu tempo para me responder. Creio e tenho certeza absoluta que você não tem conhecimento desta Resolução e as demais leis a ela relacionada. E creio tambem que você que tem qualificação tecnica e profissional para falar do assunto.
Esse forum só devemos responder aos colegas com conhecimento de causa ou ao menos terem vivenciado a situação ora questionada.
Infelizmente voce não pode me ajudar. Mas se precisar de alguma informação e eu poder lhe ajuda pode contar com a colega. Obrigada.
E vc Tem qualificação? Volto insistir uma resolução, lei, portaria que concede 180 dias de prazo para entrar em vigor não pode ser alegada surpresa. Se você tivesse "qualificação", não estaria indagando qual o tipo de ação a ser proposta, Ademais Senhora Fábia, a resolução deu o prazo de adequação a exigencia ou seja hávia prazo de 180 dias para se adequar a nova regra, prazo contado a partir da publicação da resolução, portanto não ´pegou ninguem de surpresa. E tem mais a nova resolução, só se aplica nas localidades onde a atividade de transporte de cargas por motoboy foi regulamentada pelo poder público, se e você mesma disse que na sua cidade a atividade não foi regulamentada, nem mesmo poderá ser intentada qualquer tipo ação pelo simples fato, a meu ver falta uma das condições da ação"falta interesse de agir"
Bom dia !
Tudo q vc mencionou não é novidade ....e é o obvio ! A profissão não fora regulamentada, e os orgãos competentes vão multar sim ! Já é publico e notório, nos meios de comunicaçoes.. ! Vão apreender as motos sim ! Vão ficar sem trabalhar sim ! Vão ficar desempregados sim ! A cidade vai parar sim ! Carissimo...estamos no Brasil..onde a arbitrariedade e o abuso de poder ocorre sim ! Principalmente para o " povo" onde não possuem contas nas Ilhas Caimã! Ah... esse fórum serve para ajudar ou trocar ideias com outras pessoas, e não para servir de achincalhamento ! De qualquer forma estou lhe respondendo por educação e espero que tenha sucesso em sua vida ! Obrigada.
Caros amigos, nao percamos tempo com troca de ofensas desnecessárias, realmente a finalidade do fórum é o esclarecimento de dúvidas e cada um tem a sua, certa a amiga Fabia_1 em pedir esclarecimentos. Sou PM de Minas e ainda nao fui orientado a cobrar o cumprimento da resolucão, apesar de ouvir alguém dizer que já está sendo cobrado. Em pesquisa na web vi que em Minas a lei não se aplica, como na maioria dos municipios do Brasil, porque poucas cidades regulamentaram o servico. Vale lembrar que tenho interesse particular no assunto e peço que alguém me informe se houve alguma mudança na resolução após o sancionamento da mesma. Cebolinha, caso vc conheça alguém aqui em Minas que tenha sido notificado em razão dessa resolução, oriente-o a entrar com recurso.
caro colega fábia.... depende de cada caso, que deve ser analisado cada um em sua particularidade. Caso alguém venha a ser autuado em infração disposta na referida resolução, cabe então, algumas medidas judiciais, tais como: ação declaratoria com pedido de tutela, ação anulatória, como também, mandado de segurança. Saliente-se que em nenhum desses casos supra, ocorrerá a ausencia de interesse de agir. Agora, caso vc queira agir preventivamente, de fato, ocorrerá o requisito processual da falta de interesse em agir, pelo fato de faltar regulamentação a atividade de moto boy em sua cidade. Espero te-la ajudado..
abraços.
Prezada Fábia,
Considerando a vigência da Resolução 219 do CONTRAN, ninguém que não se enquadre nela, terá direito juridicamente considerado. O que pode fazer na área jurídica é, quando autuado por infringir a norma, buscar o remédio jurídico devido, conforme o caso concreto. Nenhum cidadão é legitimado a promover ações contra norma jurídica visando a sua expulsão do ordenamento jurídico. Só poderá se colocar contra ela quando haja ocorrido um fato, que enseje o interesse de agir. Na atualidade, o melhor a fazer é bucar os meios políticos, visando a que a Resolução seja alterada ou que se crie uma que trate da matéria de forma diferente da que está posta, contemplando os anseios de vários motoboys que, sem dúvida, ficaram prejudicados. É um questão até social, porque muitos vivem dessa atividade. Ninguém pode deixar de reconhecer isso. Se por um lado se pretende dar segurança aos motoboys, para evitar-se acidentes, por outro, poderá prejudicar não só ele, mas toda a família, pois necessitam do trabalho para comer. Num país que não se tem emprego, reduzir as atividades informais ou não regularizadas, porém, honestas, é atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do pleno emprego. Fale com outros colegas. Criem sindicatos, façam mobilizações, chamem a imprensa para mostrar as conseqüências prejudiciais da Resolução e, quem sabe, a exemplo de outros casos, os nossos legisladores atenderão aos reclames da sociedade brasileira. Boa sorte!