Quando o partido político não formular o pedido de cassação dentro de 30 (trinta) dias
Quando o partido político não formular o pedido de cassação dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação e nos 30 (trinta) subseqüentes, quem poderia ter interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral não o fizer, o que ocorre com o infiel se ninguém pedir o seu mandato ou a sua 1ª suplencia se o suplente estiver mudado de partido?
Caso Inusitado
Na minha cidade (Natal/RN) um vereador eleito pelo PV mudou de partido depois de 27 de março. O primeiro suplente também. O segundo suplente requereu o mandato, depois da omissão do partido (PV). Acontece que o 2º suplente também mudou, mas mudou antes de 27 de março e alega que houve grave discriminação pessoal. O partido (PV) por sua vez tinha elegido em 2004, apenas dois vereadores e hoje possui tres em seus quadros, fora o que mudou. Então Perguntamos:
O fato do 2º suplente ter mudado antes de 27 de março faz com que perca a condição de suplente?
Será que pelo fato da resolução falar só em mandatário, o suplente que mudou antes será punido, já que perdoou os que tinham mandato?
Se o 2º suplente provar que houve grave discriminação pessoal, é considerada uma justa causa, para um fato ocorrido antes da resolução?
O 1º suplente que mudou depois do dia 27 de março sem justa causa poderá assumir, pelo fato de ter apenas a expectativa de mandato?
Ou será que assumirá o 4º suplente que ainda continua no PV?