Quando o partido político não formular o pedido de cassação dentro de 30 (trinta) dias

Há 18 anos ·
Link

Quando o partido político não formular o pedido de cassação dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação e nos 30 (trinta) subseqüentes, quem poderia ter interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral não o fizer, o que ocorre com o infiel se ninguém pedir o seu mandato ou a sua 1ª suplencia se o suplente estiver mudado de partido?

2 Respostas
GLC
Há 18 anos ·
Link

É preciso que o suplente ou o partido requeiram a perda de Mandato. Caso não haja manifestação de ambos não acontece nada. Esse é meu entendimento.

Ricardo Romildo
Há 18 anos ·
Link

Caso Inusitado

Na minha cidade (Natal/RN) um vereador eleito pelo PV mudou de partido depois de 27 de março. O primeiro suplente também. O segundo suplente requereu o mandato, depois da omissão do partido (PV). Acontece que o 2º suplente também mudou, mas mudou antes de 27 de março e alega que houve grave discriminação pessoal. O partido (PV) por sua vez tinha elegido em 2004, apenas dois vereadores e hoje possui tres em seus quadros, fora o que mudou. Então Perguntamos:

  1. O fato do 2º suplente ter mudado antes de 27 de março faz com que perca a condição de suplente?

  2. Será que pelo fato da resolução falar só em mandatário, o suplente que mudou antes será punido, já que perdoou os que tinham mandato?

  3. Se o 2º suplente provar que houve grave discriminação pessoal, é considerada uma justa causa, para um fato ocorrido antes da resolução?

  4. O 1º suplente que mudou depois do dia 27 de março sem justa causa poderá assumir, pelo fato de ter apenas a expectativa de mandato?

  5. Ou será que assumirá o 4º suplente que ainda continua no PV?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos