Processar ex-mulher por saber apos DNA que o filho não é seu.

Há 18 anos ·
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Bom Dia! Meu noivo se envolveu com uma pessoa, casou-se.Ela ficou grávida disse que o filho seria dele, ele assumiu sem dúvidas que seria dele, mesmo ele sendo uma pessoa bem difamada na cidade, ele não acredfitava em nada.Após não viverem nem 1 ano casados,separou-se.Agora após 7 anos ele resolveu fazer o DNA da criança e para sua surpresa foi descoberto que o filho não é dele.Além do pedido de negativa de paternidade..ele pode processa-la? Pedir indenização de danos morais? Cheguei a ouvir que ele simplesmente poderia alegar que pensava que era dele e por isso não seria processada... Isso é absurdo pois foi enganado e assumiu o que nao e de responsabilidade. O que o Sr. me diz? O que se pode ser feito. Agradeço a atenção.

9 Respostas
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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2006.001.65591 - APELACAO CIVEL DES. LUIZ FELIPE HADDAD - Julgamento: 13/03/2007 - TERCEIRA CAMARA CIVEL do TJERJ

ACAO DE INDENIZACAO FALSA DECLARACAO DE PATERNIDADE EXAME DE D.N.A. DANO MORAL Civil. Processual Civil. Lide indenizatória na esfera moral, proposta por ex-companheiro em face da ex-companheira, acusando-a de tê-lo convencido da paternidade sobre filho que ela gerou, mas falsamente; tanto que foi afastada, pelo exame científico DNA. Sentença de procedência, fixando a pecúnia do reparo em R$ 15.000,00. Apelação apenas do pólo passivo. Provas orais e documentais, no conjunto, que positivam a união marital entre as partes, antes um "namoro profundo", mas este logo em seguida ao da ora recorrente com outro homem, em provável tangenciamento. Certeza a que foi levado o recorrido, pela genitora do infante, desde o início da gravidez, de ser ele o pai; a qual se irradiou aos familiares e amigos de ambos; quando a ré, pelo circunstanciado, deveria ter dúvida sobre a dita paternidade; cuja incerteza, em tese, remonta aos antigos tempos de Roma. Evolução do ordenamento pátrio, e comparado, na exegese, exsurgida das grandes mudanças nos costumes, e nas relações de família e afeto, que tem havido nas últimas décadas, de modo a reconhecer o amor como sujeito a volatilidades existenciais, mas, por outro tanto, a reputar indenizável, na esfera em berlinda, a conduta de um parceiro que, de per si, cause ao outro quadro de humilhação e constrangimento, em lesão ao direito de personalidade; como o verificado na espécie. Ensino doutrinário, aqui colacionado, do mestre gaúcho Vitor Ugo Oltramari. Verba decretada, proporcional e razoável. Correção monetária por acertado, do julgado para diante, por indexador oficial. Juros de mora, em 1% ao mês, também desse tempo, por equívoco, pois o certo seria a partir da citação, em não podendo a Câmara alterar, pela conformidade autoral. Sucumbência estatuída por irretocável. Sentença que se mantém. Recurso que se desprovê.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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REsp 742137 / RJ RECURSO ESPECIAL 2005/0060295-2 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 21/08/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 29.10.2007 p. 218

Ementa

Direito civil e processual civil. Recursos especiais interpostos por ambas as partes. Reparação por danos materiais e morais. Descumprimento dos deveres conjugais de lealdade e sinceridade recíprocos. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica. Solidariedade. Valor indenizatório. - Exige-se, para a configuração da responsabilidade civil extracontratual, a inobservância de um dever jurídico que, na hipótese, consubstancia-se na violação dos deveres conjugais de lealdade e sinceridade recíprocos, implícitos no art. 231 do CC/16 (correspondência: art. 1.566 do CC/02). - Transgride o dever de sinceridade o cônjuge que, deliberadamente, omite a verdadeira paternidade biológica dos filhos gerados na constância do casamento, mantendo o consorte na ignorância. - O desconhecimento do fato de não ser o pai biológico dos filhos gerados durante o casamento atinge a honra subjetiva do cônjuge, justificando a reparação pelos danos morais suportados. - A procedência do pedido de indenização por danos materiais exige a demonstração efetiva de prejuízos suportados, o que não ficou evidenciado no acórdão recorrido, sendo certo que os fatos e provas apresentados no processo escapam da apreciação nesta via especial. - Para a materialização da solidariedade prevista no art. 1.518 do CC/16 (correspondência: art. 942 do CC/02), exige-se que a conduta do "cúmplice" seja ilícita, o que não se caracteriza no processo examinado. - A modificação do valor compulsório a título de danos morais mostra-se necessária tão-somente quando o valor revela-se irrisório ou exagerado, o que não ocorre na hipótese examinada. Recursos especiais não conhecidos.

Paulino
Há 18 anos ·
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Entendo que possa ser pedido indenização por danos morais, no entanto, não os materiais, já que ele aceitou criar e registrar a criança sem qualquer questionamento.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Cara amiga. questões de família são complicados por si só, afinal, envolvem sentimentos próprios de cada um dos envolvidos. Cabe ao profissional do direito valorar a questão de forma menos dolorida e abrigada efetivamente pela lei. no caso não está bem claro, quando ocorreu a gravidez, se na constância da união ou antes.... Issa faz uma diferença. Há, no caso, a impressão de que seu noivo tenha incorrido em erro por ignorância ou mesmo por coação irresistível o que tornaria nulo o ato registral, contudo, tendo o mesmo inclusive convivido com a genitora induz ao entendimento de que aceitou a possibilidade, registro a criança e ainda por sete anos silentemente o manteve como filho legítimo, somente se insurgindo contra tudo o que fez nesete momento. Contudo, é sabido que o direito à (verdade) filiação é imprescritível e, no caso, deverá o seu noivo utilizar-se da prova extrajudicial já obtida(exame de DNA) e propor a competente ação negatória de paternidade, cumulada com nilidade de registro de nascimento, bem como, a exoneração da obrigação alimentar, já com relação aos danos morais, será muito difícil fazer prova de que foi induzido a erro pela genitora, uma vez que a fidelidade, dependendo do caso, naquela época ( estava ou não morando juntos?), bem como, todo um conjunto de provas outras poderá, em tese, comprovar que não sabia de nada e foi induzido a erro. Poderá seu noivo, inclusive, vir a ser processado por crime de falsidade registral da criança em seu nome, caso a mãe consiga provar que ele sabia que o filho não lhe pertencia e mesmo assim, por razões outras, resolveu registrá-lo.... um abraço... boa sorte.... Paiva.

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Desculpe os erros de digitação... estou com o braço direito engessado... Paiva.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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oLÁ . ESPERO QUE ESTEJA MELHOR DO BRAÇO. Meu noivo na epoca namorava uns meses a pessoa, e morava fora. Ela disse a ele que estava gravida dele e ele como era um homem apaixonado, casou e resgistrou a criana sem duvida alguma que seria seu, mesmo muitas pessos inclusive de sua familia tendo alertado que era vivia traindo ele, e etc. Mas ele nunca acreditou em ninguem, unicamente nela. Acredito que ela usou o amor dele, e ingenuidade para fazer ele assumir uma coisa que nao era de sua responsabilidade. Acho injusto ele não poder nem processa-la e nem ao menos pedir danos morais, não pelo dinheiro, mas por tudo que ela fez ele passar. O que vc nos aconselharia? Seria bom tentar ? Muito Grata pela atenção.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Bem, como eu citei acima, perante a Justiça, tem se conseguido DANOS MORAIS nestes casos e bem como retirar o nome dele da Certidão de Nascimento como sendo o Pai da criança ... E já quanto à devolução dos valores pagos da Pensão Alimentícia, temos que este dinheiro ele não irá conseguir de volta não !!!

josé carnaúba de paiva
Há 18 anos ·
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Cara amiga..

Qualquer colocação seria reiteração, mas como muita calma e estando do lado de fora dessa questão, posso analisar mais friamente. Entendo que houve um erro por parte da genitora, contudo, talvez até ela achou que o filho seria mesmo do seu noivo e não de outra pessoa, a verdade dos fatos na época, somente ela sabe, mas o que importa e é patentemente possível, é pleitear a nulidade do registro civil, com a exclusão do nome do atual pai e avos paternos, com a exoneração da obrigação alimentar. O resto é mera especulação, uma vez que o dano moral, mesmo que venha a lograr êxito em obter uma condenação da referida mãe, é preciso saber se ela tem, hoje, condições de arcar com o pagmento, sob pena de desaguar no vazio financeiro que comumente ocorre nesses cados.. Abraços, boa sorte.. Carnaúba.

Antonia vanusa
Há 16 anos ·
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Meu marido pediu o exame de dna,eu gostaria de saber se der positvo,se eu posso processar ele,e se der negaivo se ele pode tirar o sobre nome dele do registro da criança.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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