Classificação num concurso sem poder assumir a vaga

Há 18 anos ·
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Olá, não sei se alguém pode me ajudar. É verdade que se eu for classificado E convocado pra assumir uma vaga num concurso público eu posso "adiar" por alguns meses e continuar com a vaga pra mim quando quiser realmente assumi-la? Se for verdade, em quanto tempo posso adiar e como é feito esse procedimento? Obrigado.

8 Respostas
Rubens Oliveira da Silva
Há 18 anos ·
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Caro Marco Azevedo,

A Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União disciplina em seu art. 13, parágrafo primeiro, que: "A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento". O inciso sexto do mesmo artigo dispõe que: "Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo". Acredito que o concurso a que você se submeteu deva ter esta mesma regra. Não é possível que a Administração Pública deixe ao arbítrio do candidado o momento dele tomar posse. Isso deve ocorrer em trinta dias da publicação do ato de provimento. É como penso.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Compreendo que são 30 dias pra ocorrer a posse. Mas o que ouvi falar é de que eu posso adiar isso; não sei exatamente se outra pessoa da lista pega a minha vaga e quando eu quiser assumir, no futuro, eu pego. Não é que a administração do concurso deixou que eu decidisse. Eu que ouvi falar que é possível (acredito que com um determinado recurso) adiar essa minha posse. A questão é que passei num concurso em uma cidade, mas estou (estava) indo morar em outra, daí queria adiar em uns 6 meses. Obrigado, Rubens. Se mais alguém souber, agradeço

ISS
Há 18 anos ·
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Ta! não sei para qual cargo você prestou concurso, mas digamos que fosse pra médico plantonista, com 2 vagas disponíveis, è razoavel que a admnstração aguarde os seus "6" meses, para tomar posse? você nao toma posse nos 30 dias previstos na legislação, a administração convoca o 3 colocado este toma posse aidecorre os "6" meses que voce queriae ai você resolve tomar posse, como fica admistração demite o outro que tomou posse em seu lugar?, Não é possível. Portanto convocado para tomar posse em 30 dias deve faze-lo sob pena de perder a vaga.

Leandro_1
Há 17 anos ·
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Olá boa noite

eu passei em um concurso publico da PM MS onde sao 500 vagas 450 homens e 50 mulheres o edital preve em primeira turma e segunda turma ....nessa primeira e le preve 400 ...ou seja 360 homens e 40 mulheres e os 100 restante para a segunda turma ..... foram convocados os 400 candidatos e na parte dos homens teve uma defasagem de 30 indeferidos e desistente ficanndo apenas com 330 homens e isso atingiu minha colocaçao e nao me chamaram para completar uma vez que o edital preve na formaçao da primeira turma 400 e estao iniciando o curso com 370..

cabe um mandado de segurança nessa situaçao garantido minha vaga uma vez que passei dentro do numero de vagas e outra caso eu perca a açao tanto na primeira estancia com na ultima eu serei excluido do concurso sabendo que sou aprovado e classificado dentro do numero de vagas .......

POR FAVOR ESTOU COM ESSA DUVIDA ...OBRIGADO

MARCIO JOÃO ALVINO DE JESUS
Há 17 anos ·
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Senhores, boa tarde. Boa tarde. Passei, recentemente, num concurso público, para a funçao de agente de execuçao/educador social(trabalhar com menores infratores), mas fui considerado inapto na prova de aptidão física.Gostaria de saber se:

-vale a pena entrar com recurso? -quais as reais chances de ganhar? -existe algum prazo p/ entrar c/ recurso?(segundo o edital não cabe recurso por isso não diz nada sobre prazos). -quanto eu gastaria? -qual o profissional-advogado- mais indicado p/ entrar o recurso? Desde já agradeço a atençao.

Júlio César Cardoso
Há 17 anos ·
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Bom dia, gostaria de ajuda de algum profissional juridico e se tiver alguem que possa me ajudar no judiciario de BH MG. O fato e que participei do concurso de oficial do corpo de bombeiros MG em 2008 o edital constava que: o resultado da primeira fase era o somatorio da prova 1 + a prova de redaçao. Fui aprovado na prova I, obtendo resultado com status classificatorio publicado como classificado em 260 lugar. no entanto, corrigiram a redaçao de apenas 203 candidatos. visto eu estar inconformado pois eu acreditava que por o edital rezar que o res da 1ª fase seria o resultado das duas provas de conhecimento e redaçao, entrei com recurso, que foi indeferido, impetrei novo recurso, tambem foi indeferido. Comecei entao a estudar e preparar para o proximo concurso de 2009, contudo o corpo de bombeiros, nao soltou edital para 2009 e convocou somente os excedentes de 2008 para se matricularem em janeiro no curso de 2009, e o edital de 2008, no item 1º, dizia que aquele edital era referente ao CFO 2008, para suprir as trinta vagas para o ano de 2008, entao a pergunta? sera que e licito chamar os de 2008 para 2009, mesmo o edital falando que as vagas daquele concurso era para 2008? e se for assim, sera que eu que tive status aprovado nao teria direito de participar das outras fases do concurso, com o meu direito garantido por ter sido aprovado na provaI?. se puderem me ajudar, ficarei muito grato. Obrigado. desulpem a falta de acentos graficos, e que meu teclado esta com problemas. caso possam me ajudar, meu e-mail e [email protected]

Júlio César Cardoso
Há 17 anos ·
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Preciso de um advogado, se caso eu tiver chances de obter sucesso.

Mauro_1
Há 17 anos ·
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Após a nomeação você terá um mês para providenciar toda a documentação necessária, inclusive perícia médica, pois a partir deste prazo será o dia da posse. após tomar posse você terá mais um mês para começar efetivamente suas atividades. Exemplo: dia da nomeação 01/10 você terá até dia 01/11 para providenciar a documentação, pois este será o dia em que tomará posse. Até dia 01/12 você terá que exercer o cargo.

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Há 11 anos
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