VENDA DE IMÓVEL HERDADO PELOS FILHOS/NECESSIDADE DE INVENTÁRIO HERDEIRA VIUVA?
Colegas terminei um inventário onde os filhos herdaram a totalidade de um imóvel dos pais falecidos.
Atualmente pretendem vender o bem que foi devidamente levado à registro no ano de 2004.
Ocorre que uma das herdeiras ficou viuva em 2007 e o seu falecido esposo não deixou qualquer bem a inventariar.
Como eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, onde não se comunicam os bens herdados (artigo 1659, I); penso que não há nada a inventariar, bastando que a herdeira apressente a certidão de obito do esposo falecido por ocasião da lavratura da escritura.
É correto?