VENDA DE IMÓVEL HERDADO PELOS FILHOS/NECESSIDADE DE INVENTÁRIO HERDEIRA VIUVA?

Há 18 anos ·
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Colegas terminei um inventário onde os filhos herdaram a totalidade de um imóvel dos pais falecidos.

Atualmente pretendem vender o bem que foi devidamente levado à registro no ano de 2004.

Ocorre que uma das herdeiras ficou viuva em 2007 e o seu falecido esposo não deixou qualquer bem a inventariar.

Como eram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, onde não se comunicam os bens herdados (artigo 1659, I); penso que não há nada a inventariar, bastando que a herdeira apressente a certidão de obito do esposo falecido por ocasião da lavratura da escritura.

É correto?

2 Respostas
Rafael
Há 18 anos ·
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Colega, tenho a mesma dúvida. Só que, no meu caso, o cartório recusou o registro da escritura com base nesta afirmação, ou seja, da necessidade de inventariar. Chegou a alguma conclusão? Abraços.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Rafael

Não tive outra escolha. Acabei fazendo o inventário negativo do falecido.

Até mais

Mauro

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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